Justiça decide caso que causou comoção em Juazeiro

O responsável pela morte do universitário Filipe Kupi, vítima de atropelamento ocorrido em outubro de 2015, em Juazeiro (BA), foi condenado a indenizar a mãe da vítima, Margarida Maria Soares Lima. Aluno do curso de Direito da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), Filipe morreu ao tentar atravessar a avenida Santos Dumont, após ser atingido por automóvel conduzido Gilson Rodrigues de Barros Júnior.

Conforme sentença publicada hoje (11 de agosto), Gilson terá que pagar indenização por dano moral de R$ 350 mil à mãe do estudante morto aos 19 anos. Esse valor será corrigido pela inflação acumulada pela caderneta de poupança, contabilizada a partir da data da morte de Filipe.

Pelo motivo de lucro cessante, o réu também terá que pagar à mãe da vítima prestação mensal no valor de dois terços de um salário mínimo, “até quando a vítima completaria 25 anos, de idade e, a partir daí, reduzido para um terço até a data correspondente à expectativa média de vida da vítima, segundo a tabela do IBGE vigente na data do óbito ou até o falecimento da beneficiária”.

Filho único, Filipe foi morto na madrugada de 18 de outubro de 2015, em local próximo ao viaduto sob a rodovia BR-407. Segundo a sentença, o estudante foi “brutalmente atropelado” por Gilson, que conduzia automóvel “acima da velocidade permitida e com revelada imprudência, desobedecendo as mais elementares regras de trânsito”.

O réu fugiu sem prestar socorro. Em sua defesa, Gilson alegou que o atropelamento ocorreu por culpa de Filipe, que não usou a faixa de pedestre. Essa versão foi desconstruída por depoimento de testemunha que viu o estudante ser atingido quando estava “exatamente na faixa de pedestres”. Filipe Kupi morreu no local do acidente.

Família de rodoviário morto no primeiro dia de trabalho será indenizada

Após 24 anos, a família de um rodoviário morto aos 39 anos, em acidente ocorrido em 1997, em Camaçari (BA), receberá indenização por dano moral no valor de R$ 100 mil. Para a viúva, a empresa para o qual o falecido trabalhava terá que pagar pensão no valor de dois terços do salário do empregado, até a data em que o falecido faria 70 anos. Apesar de ter sido proferida em março, a sentença foi publicada hoje (16 de julho).

A vítima, segundo o texto da sentença, era motorista recém-contratado. O ônibus conduzido por Nivaldo Conceição sofreu um choque frontal contra outro ônibus, que vinha em sentido contrário, porém sem controle, devido à quebra da barra de direção. O acidente aconteceu no dia 27 de janeiro de 1997, no KM 5 da BA-093. Os dois veículos pertenciam à empresa Viazul.

Em sua defesa, a Viazul argumentou que Nivaldo não havia vínculo empregatício com Nivaldo no momento do acidente, pois o motorista estava “em fase de contratação”, e que seus documentos foram retidos “para que fosse efetuado seu registro de trabalho”. A empresa também alegou que Nivaldo não conseguiu desaviar do ônibus desgovernado porque estava conduzindo em velocidade acima do limite. Os dois argumentos não foram aceitos pela Justiça.

Prefeita recorre à Justiça para apagar matérias no Facebook

Decisão judicial divulgada hoje (5 de julho) dá 15 dias para que o Facebook remova 13 matérias consideradas difamatórias pela prefeita de Lauro de Freitas (BA), Moema Gramacho. A sentença acolhe, em parte, pedido feito em ação de indenização por danos morais ajuizada contra Eliel Sena Brandão, proprietário do site De Olho na Notícia.

Segundo decisão proferida pela juíza Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos, da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público de Lauro de Freitas, os conteúdos afetados pela sentença envolvem fatos que “não foram comprovados durante as postagens”, e que “não devem ser noticiados como verdadeiros”.

Moema também pediu para que o De Olho na Notícia fosse impedido de publicar novos conteúdos que possam ofender sua honra pessoal, o que foi negado pela juíza, com o argumento de que “se trata de evento futuro e incerto, caracterizando nítida censura, o que é vedado pelo nosso ordenamento jurídico”.

Olho Púbico procurou Eliel Sena Brandão, mas não obteve resposta. Quanto à indenização cobrada pela prefeita, a sentença informa que o prosseguimento do processo envolve realização de audiência de conciliação que dependerá de “prévio ajuste entre as partes”.

Atakarejo não terá que pagar alimentação a filho de vítima de feminicídio

Advogados que representam a família de Albertina Bispo Duarte, assassinada pelo marido em julho de 2018, dentro do Atakarejo de São Cristóvão (bairro de Salvador), não conseguiram reverter o indeferimento de liminar que obrigaria a empresa a pagar alimentação e tratamento psicológico ao filho do casal. O autor do crime, que era segurança do supermercado, cometeu suicídio após matar a esposa. O acórdão foi publicado na última quinta-feira (20 de junho).

A empresa de segurança Max Forte, terceirizada do Atakarejo, também foi agravada pelos advogados da família de Albertina. Em sua decisão, a juíza Maria do Rosário Calixto, da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, avaliou que os documentos apresentados pelos advogados (boletim de ocorrência, laudos necroscópicos e certidão de óbito) “não são suficientes para comprovar a eventual responsabilidade dos réus no crime supostamente cometido por um de seus seguranças”.

“Na hipótese, não há como aferir, a princípio, a responsabilidade dos réus no evento, sendo que a narrativa não é suficiente a comprovar que estas possam ter sido responsáveis pelo assassinato da genitora do menor autor, o que, evidentemente, será esclarecido durante a instrução processual, devendo, por conseguinte, ser afastado o deferimento da pretensão”, escreveu a juíza.

Segundo informações publicadas pela imprensa baiana à época do crime, os corpos de Albertina Bispo Duarte (34) e de Alex Macedo Ribeiro (40), foram encontrados dentro de uma guarita do Atakarejo. Imagens gravadas por câmeras de segurança confirmaram que Alex cometeu suicídio após atirar contra a esposa.

Prefeitura terá que indenizar danos causados por vacina

O juiz de Caetité, José Eduardo das Neves Brito, determinou ontem (30 de março) que a prefeitura daquele município pague valor devido a uma mulher que teve problemas de saúde causados por efeitos colaterais da vacina de sarampo e rubéola. A indenização, no valor de R$ 80 mil, foi determinada pela Justiça, que reconheceu o dano causado pelo imunizante, em sentença proferida em agosto de 2020.

A ação com pedido de reparação por danos morais e materiais foi ajuizada em 2019. No processo consta a informação de que a reclamante “apresentou efeitos colaterais diversos, ficando com sequelas permanentes, além de limitações físicas, o que compromete, inclusive, o exercício de atividades diárias”. A prefeitura de Caetité também foi condenada a custear “todo o tratamento prescrito à autora, incluindo os procedimentos médicos, fisioterápicos e farmacêuticos”

Olho Público não conseguiu contato com a prefeitura de Caetité ou com os advogados responsáveis pelo caso. Dessa forma, não há como saber o estado de saúde da reclamante e se ela tem recebido alguma assistência por parte daquele município.

A vacina foi aplicada em um posto de saúde em Caetité, mas o processo não informa quando isso aconteceu. Em sua defesa, a Prefeitura de Caetité alegou que a responsabilidade pelos efeitos colaterais da vacina seria do Ministério da Saúde, que é responsável pela aquisição e distribuição do imunizante. Esse argumento foi rejeitado pela Justiça.