Atacadista de Salvador vai à Justiça para recuperar conta hackeada

A Justiça da Bahia obrigou o Facebook a devolver ao Atacadão Centro Sul o acesso à conta da empresa no Instagram, que foi bloqueada após ataque hacker detectado no dia 27 de julho. Sentença proferida na última sexta-feira (30 de julho) deu prazo de 24 horas para que o acesso seja restabelecido. A multa diária para o descumprimento da decisão é de R$10 mil.

No momento em que essa reportagem foi publicada, o perfil oficial do atacadista baiano no Instagram (@atacadaocentrosul) não estava disponível. Na última quinta-feira (29 de julho), a empresa publicou um alerta em sua página no Facebook, chamando atenção para o ataque hacker. Antes do incidente, o Atacadão Centro Sul tinha 75 mil seguidores no Instagram.

O ataque partiu de um smartphone localizado na capital paulista, detalha o texto da sentença. Após assumir o controle da conta, o hacker excluiu todo o conteúdo postado. O invasor também criou uma conta falsa, utilizada para divulgar “promoções inexistentes em nome do mercado”.

A decisão da Segunda Vara Cível e Comercial de Salvador (BA) também determina que o Instagram revele IPs e outras informações essenciais para a identificação do hacker. O Facebook, que não costuma comentar casos que viram processos judiciais, recebeu prazo de 15 dias para contestar a decisão, que prosseguirá em segredo de Justiça.

Atakarejo não terá que pagar alimentação a filho de vítima de feminicídio

Advogados que representam a família de Albertina Bispo Duarte, assassinada pelo marido em julho de 2018, dentro do Atakarejo de São Cristóvão (bairro de Salvador), não conseguiram reverter o indeferimento de liminar que obrigaria a empresa a pagar alimentação e tratamento psicológico ao filho do casal. O autor do crime, que era segurança do supermercado, cometeu suicídio após matar a esposa. O acórdão foi publicado na última quinta-feira (20 de junho).

A empresa de segurança Max Forte, terceirizada do Atakarejo, também foi agravada pelos advogados da família de Albertina. Em sua decisão, a juíza Maria do Rosário Calixto, da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, avaliou que os documentos apresentados pelos advogados (boletim de ocorrência, laudos necroscópicos e certidão de óbito) “não são suficientes para comprovar a eventual responsabilidade dos réus no crime supostamente cometido por um de seus seguranças”.

“Na hipótese, não há como aferir, a princípio, a responsabilidade dos réus no evento, sendo que a narrativa não é suficiente a comprovar que estas possam ter sido responsáveis pelo assassinato da genitora do menor autor, o que, evidentemente, será esclarecido durante a instrução processual, devendo, por conseguinte, ser afastado o deferimento da pretensão”, escreveu a juíza.

Segundo informações publicadas pela imprensa baiana à época do crime, os corpos de Albertina Bispo Duarte (34) e de Alex Macedo Ribeiro (40), foram encontrados dentro de uma guarita do Atakarejo. Imagens gravadas por câmeras de segurança confirmaram que Alex cometeu suicídio após atirar contra a esposa.