Atakarejo não terá que pagar alimentação a filho de vítima de feminicídio

Advogados que representam a família de Albertina Bispo Duarte, assassinada pelo marido em julho de 2018, dentro do Atakarejo de São Cristóvão (bairro de Salvador), não conseguiram reverter o indeferimento de liminar que obrigaria a empresa a pagar alimentação e tratamento psicológico ao filho do casal. O autor do crime, que era segurança do supermercado, cometeu suicídio após matar a esposa. O acórdão foi publicado na última quinta-feira (20 de junho).

A empresa de segurança Max Forte, terceirizada do Atakarejo, também foi agravada pelos advogados da família de Albertina. Em sua decisão, a juíza Maria do Rosário Calixto, da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, avaliou que os documentos apresentados pelos advogados (boletim de ocorrência, laudos necroscópicos e certidão de óbito) “não são suficientes para comprovar a eventual responsabilidade dos réus no crime supostamente cometido por um de seus seguranças”.

“Na hipótese, não há como aferir, a princípio, a responsabilidade dos réus no evento, sendo que a narrativa não é suficiente a comprovar que estas possam ter sido responsáveis pelo assassinato da genitora do menor autor, o que, evidentemente, será esclarecido durante a instrução processual, devendo, por conseguinte, ser afastado o deferimento da pretensão”, escreveu a juíza.

Segundo informações publicadas pela imprensa baiana à época do crime, os corpos de Albertina Bispo Duarte (34) e de Alex Macedo Ribeiro (40), foram encontrados dentro de uma guarita do Atakarejo. Imagens gravadas por câmeras de segurança confirmaram que Alex cometeu suicídio após atirar contra a esposa.

Operação Faroeste: despachos revelam desconforto de juiz com processos

A Operação Faroeste continua provocando mal-estar no Judiciário da Bahia. Levantamento feito por Olho Público em processos que continuam tramitando na Comarca de Formosa do Rio Preto revela que o trabalho do juiz tem sido marcado por sinais de desconforto e cautela. Em alguns casos, o magistrado prefere adiar a tomada de decisões, com a justificativa de que esses processos devem ser analisados com cuidado redobrado.

Em despachos publicados neste mês pela 1º Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, de Formosa do Rio Preto, o tema da Faroeste é referenciado como um “imbróglio” “relativo a questões possessórias e dominiais de terra”.

No início do mês, ao julgar um pedido de tutela na disputa da fazenda São José, epicentro das investigações que detonaram a Operação Faroeste, o juiz afirmou que aquele processo “é um dos mais emblemáticos da Comarca de Formosa do Rio Preto”. “Quando se faz ligação de questões atuais com este, a cautela deve ser redobrada, sob pena de se decidir, questões já decididas ali”, escreveu o magistrado.

Em outras duas ocasiões, o juiz declarou-se suspeito “por questão de foro íntimo” para proferir decisões envolvendo “processos que, de alguma forma, tenham conexão com estas e com a Operação Faroeste”. Em pelo menos cinco ocasiões, o magistrado determinou que todos os processos relacionados à Faroeste fossem automaticamente remetidos ao juiz substituto.

Deflagrada em 2019, a Operação Faroeste revelou o envolvimento de pessoas ligadas ao Tribunal de Justiça da Bahia em um suposto esquema de grilagem e venda de sentenças, entre outros crimes. A operação resultou em prisões de desembargadoras e no afastamento do secretário de Segurança Pública da Bahia.


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