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Saúde

COVID-19: Prefeitura é obrigada a vacinar professores de cursos livres

Decisão da Justiça da Bahia divulgada hoje (17 de maio) obriga a Prefeitura de Salvador a aplicar a vacina contra COVID-19 em professores de cursos profissionalizantes (ensino livre). Em caso de desobediência, será aplicada multa de R$ 50 mil. Essa decisão é resultado de ação popular ajuizada pelo empresário Daniel Baldacci Junior, dirigente da Associação Baiana de Ensino Livre (ABEL).

O juiz Pedro Rogério Castro Godinho, da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, determinou a inclusão dos professores do ensino livre na quarta etapa do plano de vacinação do município de Salvador, na qual já estão inseridos docentes e demais trabalhadores da educação básica e superior. Por força de outra decisão judicial, a vacinação desses profissionais foi iniciada no dia 4 de março, sem divisão por faixas etárias.

O texto da liminar não menciona quais cursos estão enquadrados como ensino livre. Por definição, essa modalidade faz parte daquilo que o MEC classifica como educação profissional. Esses cursos não são reconhecidos pelo MEC, mas há previsão legal para essa atividade. Cursos preparatórios para provas de certificação também são considerados como ensino livre.

“Em respeito ao princípio da isonomia, do direito à vida, do direito à saúde e da dignidade da pessoa humana, revela-se fundamental que também seja priorizada a vacinação daqueles profissionais que também se dedicam à nobre tarefa de educar os cidadãos baianos, exercendo papel essencial na qualificação profissional de milhares de estudantes”, escreveu o magistrado.

A decisão judicial não menciona de que forma os professores do ensino livre deverão se identificar ou se cadastrar junto à Prefeitura de Salvador para receber a vacina contra COVID-19. Olho Público está apurando essa informação e atualizará essa matéria a qualquer momento.

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