COVID-19: viagem marcada é motivo para adiantar segunda dose?

Um veterinário de Salvador (BA) procurou a Justiça da Bahia na semana passada para obter liminar que obrigasse a prefeitura a adiantar a aplicação da sua segunda dose da vacina contra COVID-19, programada para o dia 28 de agosto. O motivo do pedido: uma viagem à Indonésia, com passagem de ida marcada para amanhã (24 de julho).

Estar completamente vacinado é pré-requisito para a entrada de turistas naquele país asiático. Antes de dar ou não a liminar, o juiz responsável pelo caso preferiu consultar o Plantão Médico do Tribunal de Justiça da Bahia, com prazo de 48 horas para resposta.

Olho Público não conseguiu contatar o veterinário. No entanto, funcionário da clínica em Salvador da qual ele é sócio informou que a passagem teve que ser alterada, pois o pedido à Justiça não prosperou. A viagem de surfe que o veterinário pretendia fazer, na companhia de um famoso surfista brasileiro, será reprogramada.

Família de rodoviário morto no primeiro dia de trabalho será indenizada

Após 24 anos, a família de um rodoviário morto aos 39 anos, em acidente ocorrido em 1997, em Camaçari (BA), receberá indenização por dano moral no valor de R$ 100 mil. Para a viúva, a empresa para o qual o falecido trabalhava terá que pagar pensão no valor de dois terços do salário do empregado, até a data em que o falecido faria 70 anos. Apesar de ter sido proferida em março, a sentença foi publicada hoje (16 de julho).

A vítima, segundo o texto da sentença, era motorista recém-contratado. O ônibus conduzido por Nivaldo Conceição sofreu um choque frontal contra outro ônibus, que vinha em sentido contrário, porém sem controle, devido à quebra da barra de direção. O acidente aconteceu no dia 27 de janeiro de 1997, no KM 5 da BA-093. Os dois veículos pertenciam à empresa Viazul.

Em sua defesa, a Viazul argumentou que Nivaldo não havia vínculo empregatício com Nivaldo no momento do acidente, pois o motorista estava “em fase de contratação”, e que seus documentos foram retidos “para que fosse efetuado seu registro de trabalho”. A empresa também alegou que Nivaldo não conseguiu desaviar do ônibus desgovernado porque estava conduzindo em velocidade acima do limite. Os dois argumentos não foram aceitos pela Justiça.

Atakarejo não terá que pagar alimentação a filho de vítima de feminicídio

Advogados que representam a família de Albertina Bispo Duarte, assassinada pelo marido em julho de 2018, dentro do Atakarejo de São Cristóvão (bairro de Salvador), não conseguiram reverter o indeferimento de liminar que obrigaria a empresa a pagar alimentação e tratamento psicológico ao filho do casal. O autor do crime, que era segurança do supermercado, cometeu suicídio após matar a esposa. O acórdão foi publicado na última quinta-feira (20 de junho).

A empresa de segurança Max Forte, terceirizada do Atakarejo, também foi agravada pelos advogados da família de Albertina. Em sua decisão, a juíza Maria do Rosário Calixto, da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, avaliou que os documentos apresentados pelos advogados (boletim de ocorrência, laudos necroscópicos e certidão de óbito) “não são suficientes para comprovar a eventual responsabilidade dos réus no crime supostamente cometido por um de seus seguranças”.

“Na hipótese, não há como aferir, a princípio, a responsabilidade dos réus no evento, sendo que a narrativa não é suficiente a comprovar que estas possam ter sido responsáveis pelo assassinato da genitora do menor autor, o que, evidentemente, será esclarecido durante a instrução processual, devendo, por conseguinte, ser afastado o deferimento da pretensão”, escreveu a juíza.

Segundo informações publicadas pela imprensa baiana à época do crime, os corpos de Albertina Bispo Duarte (34) e de Alex Macedo Ribeiro (40), foram encontrados dentro de uma guarita do Atakarejo. Imagens gravadas por câmeras de segurança confirmaram que Alex cometeu suicídio após atirar contra a esposa.