Justiça decide caso que causou comoção em Juazeiro

O responsável pela morte do universitário Filipe Kupi, vítima de atropelamento ocorrido em outubro de 2015, em Juazeiro (BA), foi condenado a indenizar a mãe da vítima, Margarida Maria Soares Lima. Aluno do curso de Direito da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), Filipe morreu ao tentar atravessar a avenida Santos Dumont, após ser atingido por automóvel conduzido Gilson Rodrigues de Barros Júnior.

Conforme sentença publicada hoje (11 de agosto), Gilson terá que pagar indenização por dano moral de R$ 350 mil à mãe do estudante morto aos 19 anos. Esse valor será corrigido pela inflação acumulada pela caderneta de poupança, contabilizada a partir da data da morte de Filipe.

Pelo motivo de lucro cessante, o réu também terá que pagar à mãe da vítima prestação mensal no valor de dois terços de um salário mínimo, “até quando a vítima completaria 25 anos, de idade e, a partir daí, reduzido para um terço até a data correspondente à expectativa média de vida da vítima, segundo a tabela do IBGE vigente na data do óbito ou até o falecimento da beneficiária”.

Filho único, Filipe foi morto na madrugada de 18 de outubro de 2015, em local próximo ao viaduto sob a rodovia BR-407. Segundo a sentença, o estudante foi “brutalmente atropelado” por Gilson, que conduzia automóvel “acima da velocidade permitida e com revelada imprudência, desobedecendo as mais elementares regras de trânsito”.

O réu fugiu sem prestar socorro. Em sua defesa, Gilson alegou que o atropelamento ocorreu por culpa de Filipe, que não usou a faixa de pedestre. Essa versão foi desconstruída por depoimento de testemunha que viu o estudante ser atingido quando estava “exatamente na faixa de pedestres”. Filipe Kupi morreu no local do acidente.

Família de rodoviário morto no primeiro dia de trabalho será indenizada

Após 24 anos, a família de um rodoviário morto aos 39 anos, em acidente ocorrido em 1997, em Camaçari (BA), receberá indenização por dano moral no valor de R$ 100 mil. Para a viúva, a empresa para o qual o falecido trabalhava terá que pagar pensão no valor de dois terços do salário do empregado, até a data em que o falecido faria 70 anos. Apesar de ter sido proferida em março, a sentença foi publicada hoje (16 de julho).

A vítima, segundo o texto da sentença, era motorista recém-contratado. O ônibus conduzido por Nivaldo Conceição sofreu um choque frontal contra outro ônibus, que vinha em sentido contrário, porém sem controle, devido à quebra da barra de direção. O acidente aconteceu no dia 27 de janeiro de 1997, no KM 5 da BA-093. Os dois veículos pertenciam à empresa Viazul.

Em sua defesa, a Viazul argumentou que Nivaldo não havia vínculo empregatício com Nivaldo no momento do acidente, pois o motorista estava “em fase de contratação”, e que seus documentos foram retidos “para que fosse efetuado seu registro de trabalho”. A empresa também alegou que Nivaldo não conseguiu desaviar do ônibus desgovernado porque estava conduzindo em velocidade acima do limite. Os dois argumentos não foram aceitos pela Justiça.