PMHPQB quer ser o segundo partido fundado por negros

A capital baiana é a sede do que poderá ser o segundo partido negro do Brasil. A edição de hoje (12 de agosto) do Diário Oficial da União traz o estatuto e o programa do Partido das Mulheres e Homens Pretos e Quilombolas do Brasil (PMHPQB). Olho Público conversou com o idealizador do partido, que revelou que a publicação feita na data em que a Revolução dos Búzios completa 223 anos foi uma feliz coincidência.

Quem assina os dois documentos como presidente do PMHPQB é o técnico em edificações aposentado Everaldo Gomes Pereira, 68 anos. Ele se apresenta como uma pessoa insatisfeita com o espaço ocupado por negros e negras na política. “Quem manda no sistema são os partidos. Não há um partido comandado por negros”, diz. Everaldo afirma que nunca teve ligação com partidos políticos, mas cita a Sociedade Protetora dos Desvalidos (SPD), na qual ele é engajado, como berço do PMHPQB.

Fundada em 1823 e sediada no Pelourinho, a SPD foi criada por homens negros que se dedicavam à libertação de escravos, por meio da compra de cartas de alforria. A entidade, que também presta assistência a comunidades quilombolas, se mantém por meio de aluguéis de imóveis e de contribuições pagas por seus membros. Seus documentos de valor histórico são reconhecidos pelo Programa Memória do Mundo, da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO).

Socialismo científico

Em seu estatuto, o PMHPQB se apresenta como entidade orientada “pelos princípios e pela teoria do socialismo científico”. O documento adianta que o partido “não participará de nenhuma coligação em qualquer pleito eleitoral”. Fazem parte dos objetivos do PMHPQB “proporcionar a igualdade social para todas as pessoas” e “promover e incentivar ações contra: o genocídio da população preta; contra o extermínio da juventude preta; contra a homofobia, feminicídio e racismo”.

A formalização do partido ainda depende de uma longa e custosa caminhada burocrática. A divulgação do estatuto e do programa é o estágio inicial. O casamento da publicação dos dois documentos com a data em que a Revolução dos Búzios completa 223 anos foi obra do acaso, garante Everaldo. O agendamento no Diário Oficial só foi confirmado na antevéspera. A publicação foi paga por uma vaquinha, o mesmo recurso utilizado pelos fundadores da SPD na compra de cartas de alforria.

Em 1930, surgia no Brasil a Frente Negra Brasileira (FNB), que em 1936 seria reconhecida como partido político, tornando-se a primeira organização desse tipo fundada por negros. Com sede em São Paulo e representações em diversos estados – incluindo a Bahia – a FNP era dividida em dois grupos divergentes, sendo que um deles apoiava a volta da monarquia, aliando-se à Ação Integralista Nacional. O outro tinha orientação socialista. A vida da FNP como partido foi bem curta, pois em 1937 todos os partidos políticos seriam extintos pelo presidente Getúlio Vargas.

Multinacional ganha mais um contrato milionário sem licitação

A consultoria empresarial McKinsey & Company acaba de obter mais um contrato milionário com a administração pública na Bahia, com dispensa de licitação. Por R$ 1,98 milhão, a multinacional norte-americana vai auxiliar a “estruturação do escritório de programas estratégicos” da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (EMBASA).

Também com dispensa de licitação, a McKinsey & Company conseguiu, em abril, contrato de R$ 6,85 milhões com a Prefeitura de Salvador. Esse é o valor acertado para consultoria na elaboração do planejamento estratégico municipal, no período de 2021 a 2024.

Citada como amparo legal para contratação de empresas como a McKinsey & Company, a Lei Federal nº 8.666/1993 estabelece as condições para inexigibilidade de licitação, o que inclui serviços “de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização”.

Embora seja instituição de capacidade técnica reconhecida mundialmente, as atividades da McKinsey & Company também são oferecidas no Brasil por outras instituições que também possuem boa reputação, a exemplo da Fundação Getúlio Vargas, PwC Brasil e Ernst & Young.

Em matéria publicada em abril, Olho Público chamou a atenção para o fato de que pareceres do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA ) costumam destacar que a contratação direta precisa demonstrar “que o preço cobrado é compatível com o praticado pelo mercado, em consonância com a mais recente jurisprudência do STF”, e que o contrato precisa ser “vantajoso para a Administração”.

Prefeitura de Salvador trata LDO como “bula de remédio”

A Prefeitura de Salvador deveria distribuir a versão impressa da edição de hoje (23 de julho) do Diário Oficial do Município (DOM) junto com uma lupa (das grandes). Só com a ajuda desse instrumento será possível observar os dados de boa parte das tabelas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de Salvador para 2022.

Na falta de uma lupa, é melhor recorrer ao arquivo digital, onde essas informações podem ser observadas, mas somente se forem muito ampliadas na tela (de computador). Em uma das páginas há um gráfico que não pode ser lido nem com ampliação…

Imperícia, desleixo com informação importante e de interesse público, falta de transparência ou o somatório de tudo isso?

Para evitar a repetição desses episódios, a Prefeitura de Salvador precisa correr atrás do tempo perdido e adequar seus procedimentos de divulgação de informações – principalmente no que diz respeito ao DOM –, aos ditames da Lei de Acesso à Informação (LOA), que é de 2011.

A forma como o DOM é disponibilizado na internet é praticamente a mesma que existia antes da LOA. Não há mecanismo de busca. As edições em arquivo digital são disponibilizadas apenas em formato fechado (PDF). Os arquivos não são assinados eletronicamente, o que impede a verificação da autenticidade. São flagrantes de desrespeito à LOA.

Dica para a Prefeitura de Salvador: a Empresa Gráfica do Estado da Bahia (EGBA) utiliza excelente plataforma para publicação da versão digital do Diário Oficial do Estado. Que tal procurar a EGBA (Rua Mello Moraes Filho, 189 – Fazenda Grande do Retiro) para saber se o DOM pode utilizar o mesmo sistema?

COVID-19: “Evento teste” foi anunciado sem entendimento com o MP

O Ministério Público da Bahia deu prazo de cinco dias úteis para que a Prefeitura de Salvador dê explicações sobre o “evento teste” programado para o dia 29 de julho, com público previsto de 500 pessoas. Olho Público apurou que o prefeito Bruno Reis anunciou esse evento sem alinhamento com o MP, que vem emitindo recomendações para que prefeituras baianas não realizem festejos.

A ideia do “evento teste” surge quando a ocupação dos leitos de UTI para pacientes com COVID-19 na capital baiana ainda está próxima de 60%. A confirmação dos primeiros casos no Brasil de pessoas infectadas com a variante “delta” do vírus – originária da Índia e possivelmente mais contagiosa – é outro fator a ser considerado.

O tom da nota enviada a Olho Público sinaliza que o anúncio do “evento teste” não foi bem recebido pelo MP, que já solicitou “análise da viabilidade técnico-sanitária” à Divisão Epidemiológica da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB). O MP também quer saber se o evento, chamado pela nota de “teste”, foi autorizado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP).

“O MP questiona a possibilidade da realização do ‘teste’ diante do cenário epidemiológico, com disseminação de variantes do coronavírus possivelmente mais transmissíveis, e das consequências para a população baiana”, afirma a nota enviada ao blog.

Pós-evento

Dentre as informações solicitadas à Prefeitura de Salvador está o detalhamento da “forma de seleção dos voluntários e seu monitoramento no pós-evento: se permanecerão em quarentena, a periodicidade de sua testagem, se será exigido o uso de máscaras durante sua realização, e se haverá distanciamento ou outras medidas de mitigação”.

Em vídeo divulgado no início da semana em redes sociais, o governador Rui Costa classificou o “evento teste” como “não adequado”. Ele afirmou que pretende discutir esse assunto com Bruno Reis, mas já adiantou que não vê momento propício para festejos. “Podemos avaliar eventos pequenos agora, que reúna poucas pessoas, mas eventos de 500, mil, cinco mil pessoas, eu acho que é muito arriscado nesse momento”, pontuou.

Procurada por Olho Público, a Prefeitura de Salvador não se manifestou sobre o pedido de explicações encaminhado pelo Ministério Público da Bahia, tampouco respondeu às questões enviadas pelo blog. Veja as perguntas feitas por Olho Público à Prefeitura de Salvador:

  1. A ideia de fazer o “evento teste” foi discutida previamente com o Ministério Público da Bahia?
  2. Os esclarecimentos solicitados pelo Ministério Público da Bahia serão enviados dentro do prazo estabelecido?
  3. Em razão dessa solicitação, a Prefeitura de Salvador pretende realizar alguma reunião com o Ministério Público da Bahia para discutir o “evento teste”?
  4. A ideia do “evento teste” foi sugerida à Prefeitura de Salvador por alguma empresa, empresário/empresária, associação, sindicato ou outra representação?
  5. Considerando o pedido de explicações encaminhado pelo Ministério Público e a manifestação do governador Rui Costa, que classificou o “evento este” de “não adequado”, a Prefeitura poderá adiar o cancelar esse evento?

Prefeita recorre à Justiça para apagar matérias no Facebook

Decisão judicial divulgada hoje (5 de julho) dá 15 dias para que o Facebook remova 13 matérias consideradas difamatórias pela prefeita de Lauro de Freitas (BA), Moema Gramacho. A sentença acolhe, em parte, pedido feito em ação de indenização por danos morais ajuizada contra Eliel Sena Brandão, proprietário do site De Olho na Notícia.

Segundo decisão proferida pela juíza Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos, da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público de Lauro de Freitas, os conteúdos afetados pela sentença envolvem fatos que “não foram comprovados durante as postagens”, e que “não devem ser noticiados como verdadeiros”.

Moema também pediu para que o De Olho na Notícia fosse impedido de publicar novos conteúdos que possam ofender sua honra pessoal, o que foi negado pela juíza, com o argumento de que “se trata de evento futuro e incerto, caracterizando nítida censura, o que é vedado pelo nosso ordenamento jurídico”.

Olho Púbico procurou Eliel Sena Brandão, mas não obteve resposta. Quanto à indenização cobrada pela prefeita, a sentença informa que o prosseguimento do processo envolve realização de audiência de conciliação que dependerá de “prévio ajuste entre as partes”.