Consórcio vence licitação do presídio de Brumado

Com um lance de R$ 53 milhões, a empresa Consórcio PAM arrematou o contrato de cogestão do presídio de Brumado, município da região centro-sul da Bahia. Com capacidade para 531 detentos, a unidade prisional está parada desde sua inauguração, em 2011. A construção do presídio de Brumado custou R$ 21 milhões ao governo da Bahia.

O lance ofertado pelo Consórcio PAM ficou abaixo do valor estimado pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia (SEAP), que era de R$ 54 milhões, para um contrato de 30 meses. As empresas New Life e Consórcio S&H também participaram da disputa.

A demora na licitação do presídio de Brumado é consequência de um impasse envolvendo a tentativa de terceirização da atividade exercida atualmente por policiais penais concursados. Essa questão virou ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Decisão de 2019 do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu a terceirização em caráter temporário, até que seja realizado concurso público para contratação de policiais penais.

Olho Público entrou em contato com a assessoria de imprensa da SEAP para saber quando será iniciada a operação do presídio de Brumado. O blog também questionou se já existe previsão de realização de concurso para policiais penais para os presídios de Brumado e o de Irecê, que também está parado há cinco anos. A assessoria de imprensa não enviou resposta.

Área do Porto de Salvador será leiloada

Acontecerá no dia 18 de agosto, na sede da B3, em São Paulo (SP), o leilão da área do Porto de Salvador denominada SSD09. Segundo o edital, que está disponível no site da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), o local é destinado à “movimentação e armazenagem de carga geral, de projeto ou conteinerizada”.

A empresa vencedora do leilão terá que pagar à Companhia das Docas do Estado da Bahia (CODEBA) valor mensal de R$ 66 mil, referente ao direito de exploração de atividades e à cessão onerosa daquela área.

A minuta do contrato, elaborada pela ANTAQ, destaca que o valor estimado do negócio é de R$ 109 milhões, cifra que corresponde à “receita máxima estimada, calculada a partir da capacidade dinâmica do empreendimento e das receitas unitárias ao longo do prazo contratual”.

Desocupada e sem contrato vigente, a área SSD09 tem sido utilizada pela CODEBA para movimentação de “equipamentos para geração de energia limpa e/ou renovável, notadamente pás eólicas, no sentido operacional de embarque, para exportação, em um total movimentado de 4.860 toneladas nos últimos cinco anos”.

Com 16,7 mil metros quadrados, a área SSD09 está localizada na “extremidade nordeste do porto, limitada ao sul por terreno que abriga as oficinas de manutenção da CODEBA, ao norte pelo Terminal Marítimo de São Joaquim (Estação do Ferry-Boat), a leste pela Av. Engenheiro Oscar Pontes e a oeste pela área de expansão do TECON Salvador”.

Ex-prefeito poderá ter que devolver salários

O médico clínico Edson Luiz de Almeida poderá ter que devolver salários pagos pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB) durante o tempo em que foi prefeito de Jaguarari, município da região centro-norte da Bahia. Eleito em 2004, Edson teve o mandado cassado em 2008.

Servidor do quadro estatutário da SESAB, Edson é parte em processo administrativo aberto na semana passada, para reparação de danos “decorrentes de percepção indevida de vencimentos, entre janeiro de 2005 a dezembro de 2008”. A portaria que determina a investigação é assinada pelo titular da SESAB, Fábio Vilas-Boas.

Segundo essa portaria, “após eleito para exercício de mandato eletivo”, Edson Luiz de Almeida “não procedeu pela opção remuneratória entre os vínculos, mantendo indevidamente a remuneração estadual em concomitância com o subsídio municipal”. O prazo para conclusão do processo administrativo é de 60 dias.

Em 2018, Edson Luiz de Almeida foi cedido para a Unidade de Coleta e Transfusão (UCT) da Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia (HEMOBA), de Senhor do Bonfim, município vizinho a Jaguarari. Olho Público não conseguiu contatar o médico.

COVID-19: Bahia pagará R$ 486 milhões por doses da vacina Sputnik V

Foi publicado na edição de hoje (24 de junho) do Diário Oficial da Bahia o contrato do Governo da Bahia para aquisição da vacina russa contra a COVID-19, a Sputnik V. O valor da compra é de US$ 97,2 milhões, cifra equivalente a R$ 486 milhões.

O aviso na imprensa oficial não indica o número de doses contratado, mas sinaliza que o prazo para entrega é de até três anos, “com término em 14 de abril de 2024”. A publicação também traz a informação de que a execução do contrato está suspensa “até que seja obtida a autorização de importação excepcional da ANVISA”.

A Bahia é um dos sete estados que receberam autorização excepcional da ANVISA para importação limitada da vacina Sputnik V, em lotes separados das aquisições que também poderão ser feitas pelo Ministério de Saúde. Outros 12 estados também receberam aval da ANVISA para importar o imunizante fabricado na Rússia.

Até agora, a autorização dada à Bahia pela ANVISA permite a importação de 300 mil doses da Sputnik V. Em março, o Governo da Bahia anunciou assinatura de contrato com o Fundo Soberano Russo para aquisição de 9,7 milhões de doses da Sputnik V, mas o valor da transação não foi divulgado.

COVID-19: Justiça desobriga faculdade a dar desconto em mensalidade

A UNIRB obteve vitória no recurso que apresentou contra a decisão judicial que obrigava a faculdade a dar desconto na mensalidade cobrada dos alunos, em virtude da substituição das aulas presenciais pelo sistema remoto. Embora essa decisão afete apenas alunos da UNIRB, há risco de que esse entendimento influencie outras ações que tramitam na Justiça da Bahia.

A UNIRB é uma das instituições de ensino privado da Bahia que viraram alvo de ações ajuizadas pelo Ministério Público, com o objetivo de garantir descontos durante a pandemia de COVID-19. O abatimento pleiteado nessas ações varia entre 20% e 30%. UNIME (Salvador e Lauro de Freitas), UNIAGES (Paripiranga) e Estácio (Juazeiro) também são parte em ações civis públicas ajuizadas pelo MP da Bahia.

A decisão que libera a UNIRB a dar descontos aos alunos é da desembargadora Gardênia Pereira Duarte, da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia. O acórdão foi publicado na última segunda-feira (21 de junho).

Para a magistrada, “não se pode entender que os impactos financeiros provenientes da pandemia que assola o mundo deverão ser suportados pela empresa sem qualquer planejamento de contingenciamento futuro o e sem que se conheça a forma como os consumidores estão sendo afetados, ainda mais quando existe a possibilidade de que isso implique na inviabilização da continuidade dos serviços prestados”.

“Também não restou cabalmente comprovada a onerosidade excessiva (…), pois o serviço contratado pelos discentes, aulas presenciais, foi substituído, ainda que parcialmente, pela modalidade virtual. Ademais, as aulas eventualmente impedidas de serem ministradas no momento, poderão futuramente ser repostas”, destacou.

Olho Público procurou o MP para saber se o órgão vai apresentar recurso contra a decisão da desembargadora Gardênia Duarte, mas a assessoria de imprensa respondeu que não pode comentar o teor do acórdão, argumentando que o MP ainda não foi comunicado oficialmente sobre essa decisão.