Canabidiol: SESAB terá que entregar medicamento a paciente da APAE

A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB) recebeu prazo de cinco dias para fornecer canabidiol aos pais de criança portadora de um tipo de epilepsia raro e de difícil controle, conhecido como “síndrome de West”. Beneficiários do Bolsa Família, os pais da criança faziam rifas e recorriam a doações para obter os R$ 2 mil necessários para aquisição de uma seringa com 30 mililitros do medicamento derivado da maconha.

O prazo para entrega do canabidiol foi estabelecido por liminar da Justiça da Bahia, concedida pela juíza Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia. A decisão da magistrada considerou o fato de que os medicamentos convencionais não surtiram efeito, e que doença provoca risco de morte súbita. A expectativa do neurologista que receitou o canabidiol é que o medicamento controle as crises epilépticas, condição necessária para que a criança retome o tratamento na APAE de Salvador (BA).

Na sentença publicada ontem (3 de abril), a juíza destaca que o judiciário baiano “já possui entendimento solidificado” sobre questões envolvendo fornecimento do canabidiol para pessoas que comprovam necessidade de uso. Apesar de ter importação e utilização no Brasil autorizadas pela ANVISA, o medicamento não está incluído na lista de remédios disponibilizados pelo SUS. Esse cenário contribui para reprimir a demanda pelo canabidiol, o que afasta fabricantes e contribui para a manutenção do preço elevado.

Canabidiol: advogados ligados a fabricante americano já atuam na Bahia

Levantamento feito por Olho Público com base em decisões judiciais recentes revela que um time de advogados parceiros de fabricante americano de canabidiol já atua em processos que garantem a pacientes da Bahia acesso gratuito ao remédio derivado da maconha. Autorizado pela ANVISA para importação, o canabidiol não faz parte da lista de fármacos utilizados pelo SUS, e é considerado medicamento de alto custo. 

Em sentença proferida na última terça-feira (27 de julho), o Estado da Bahia não conseguiu reverter liminar obtida por uma mãe que recorreu à Justiça para obter 24 frascos de canabidiol para tratamento de seu filho. O texto da sentença não informa para qual doença o medicamento foi indicado, mas revela que a quantidade solicitada será suficiente para manter o tratamento por dois anos. O prazo para que o canabidiol seja entregue à demandante é de 30 dias. 

Olho Público encontrou o nome da advogada responsável por esse processo no site de uma empresa americana produtora de canabidiol, sediada no estado Oregon. Com um site em português, o fabricante disponibiliza contatos de 13 advogados brasileiros apresentados como “associados”, e que podem ajuizar ações para garantir o acesso ao canabidiol. 

Todos os 13 advogados possuem registros na OAB emitidos fora da Bahia. A advogada citada anteriormente também é responsável por ação que pede para que um plano de saúde forneça o canabidiol a um cliente na Bahia. Outro advogado associado também tem ação parecida no Judiciário baiano, com o pedido do medicamento direcionado à Fazenda Pública do Estado da Bahia. 

Epilepsia 

Conforme Olho Público vem noticiando, ações que objetivam acesso ao canabidiol estão se volumando na Bahia. Em outra sentença recente, proferida ontem (29 de julho), juiz de Jacobina determinou que o Estado da Bahia forneça o medicamento, no prazo de dez dias úteis, para o tratamento de criança com um ano e sei meses, que apresenta “convulsões reiteradas e epilepsia de difícil controle”. 

Se a decisão não for atendida, a administração estadual poderá ser condenada a pagar “multa diária de R$ 1.000,00, limitado ao valor de R$ 100.000,00”. “Em caso de descumprimento, o valor da multa se destinará exclusivamente para custeio do pedido objeto da demanda, com possibilidade de sequestro de valores”, destaca a sentença.

COVID-19: estatal baiana fará gestão da nacionalização da Sputnik V

Por R$ 1,79 milhão, a Secretaria da Saúde da Bahia (SESAB) acaba de contratar a estatal Bahiafarma para serviços de atendimento ao usuário, farmacovigilância, gestão do processo regulatório de nacionalização e elaboração de materiais informativos relacionados à vacina Sputnik V.

Embora seja medida necessária para a utilização do imunizante, a assinatura desse contrato não é sinal de que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) está perto de autorizar a importação da vacina fabricada na Rússia. Questionada quanto à previsão de chegada das primeiras doses da Sputnik V, a SESAB informou a Olho Público que isso será definido “posteriormente à liberação da importação”.

Na última quarta-feira (21 de julho), o governador Rui Costa afirmou no Twitter que a ANVISA impõe “uma série de obstáculos” para a importação da vacina russa contra a COVID-19. “É um negócio incompreensível, de causar indignação”, reclamou. No mesmo dia, ele afirmou que vai recorrer à Justiça para destravar a importação do imunizante.

No final de junho, Olho Público noticiou em primeira mão o valor empenhado pelo Governo da Bahia para aquisição da Sputnik V: R$ US$ 97,2 milhões (R$ 486 milhões). As 9,7 milhões de doses contratadas serão entregues até abril de 2024, conforme prevê o acordo com o fornecedor russo. A execução desse contrato está suspensa “até que seja obtida a autorização de importação excepcional da ANVISA”.

COVID-19: Bahia pagará R$ 486 milhões por doses da vacina Sputnik V

Foi publicado na edição de hoje (24 de junho) do Diário Oficial da Bahia o contrato do Governo da Bahia para aquisição da vacina russa contra a COVID-19, a Sputnik V. O valor da compra é de US$ 97,2 milhões, cifra equivalente a R$ 486 milhões.

O aviso na imprensa oficial não indica o número de doses contratado, mas sinaliza que o prazo para entrega é de até três anos, “com término em 14 de abril de 2024”. A publicação também traz a informação de que a execução do contrato está suspensa “até que seja obtida a autorização de importação excepcional da ANVISA”.

A Bahia é um dos sete estados que receberam autorização excepcional da ANVISA para importação limitada da vacina Sputnik V, em lotes separados das aquisições que também poderão ser feitas pelo Ministério de Saúde. Outros 12 estados também receberam aval da ANVISA para importar o imunizante fabricado na Rússia.

Até agora, a autorização dada à Bahia pela ANVISA permite a importação de 300 mil doses da Sputnik V. Em março, o Governo da Bahia anunciou assinatura de contrato com o Fundo Soberano Russo para aquisição de 9,7 milhões de doses da Sputnik V, mas o valor da transação não foi divulgado.

Canabidiol: Justiça garante medicamento a paciente baiano

O Estado da Bahia tentou, mas não conseguiu cassar liminar que obriga o SUS a fornecer canabidiol para o tratamento de uma criança portadora do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), residente, residente em Guanambi.

A sentença que manteve liminar obtida pelo Ministério Público da Bahia foi publicada hoje (18 de junho). O texto da decisão, proferida pelo juiz Josevando Souza Andrade, da Segunda Câmara Cível, sinaliza que a criança possui “necessidade de medicação contínua”, e que seus pais não possuem condições financeiras para adquirir o Purodiol 200 (canabidiol 200 mg/l).

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) autorizou os pais da criança a importar medicamento, mas o Estado da Bahia alegou que não poderia fornecer o canabidiol, alegando que essa substância derivada da maconha não faz parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), e nem é incorporado ao SUS.

Em sua decisão, o juiz destacou o fato de que o caso da criança de Guanambi atende aos critérios estabelecidos por uma decisão de 2018, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos ainda não incorporados ao SUS (Tema 106 do STJ).

“Em que pese a informação prestada pelo Estado que o medicamento prescrito não faz parte da lista RENAME, e por consequência, não é fornecido pelo SUS, a jurisprudência pátria já firmou o entendimento que, mesmo assim, subsiste o direito ao recebimento da medicação”, destacou o magistrado.