Canabidiol: advogados ligados a fabricante americano já atuam na Bahia

Levantamento feito por Olho Público com base em decisões judiciais recentes revela que um time de advogados parceiros de fabricante americano de canabidiol já atua em processos que garantem a pacientes da Bahia acesso gratuito ao remédio derivado da maconha. Autorizado pela ANVISA para importação, o canabidiol não faz parte da lista de fármacos utilizados pelo SUS, e é considerado medicamento de alto custo. 

Em sentença proferida na última terça-feira (27 de julho), o Estado da Bahia não conseguiu reverter liminar obtida por uma mãe que recorreu à Justiça para obter 24 frascos de canabidiol para tratamento de seu filho. O texto da sentença não informa para qual doença o medicamento foi indicado, mas revela que a quantidade solicitada será suficiente para manter o tratamento por dois anos. O prazo para que o canabidiol seja entregue à demandante é de 30 dias. 

Olho Público encontrou o nome da advogada responsável por esse processo no site de uma empresa americana produtora de canabidiol, sediada no estado Oregon. Com um site em português, o fabricante disponibiliza contatos de 13 advogados brasileiros apresentados como “associados”, e que podem ajuizar ações para garantir o acesso ao canabidiol. 

Todos os 13 advogados possuem registros na OAB emitidos fora da Bahia. A advogada citada anteriormente também é responsável por ação que pede para que um plano de saúde forneça o canabidiol a um cliente na Bahia. Outro advogado associado também tem ação parecida no Judiciário baiano, com o pedido do medicamento direcionado à Fazenda Pública do Estado da Bahia. 

Epilepsia 

Conforme Olho Público vem noticiando, ações que objetivam acesso ao canabidiol estão se volumando na Bahia. Em outra sentença recente, proferida ontem (29 de julho), juiz de Jacobina determinou que o Estado da Bahia forneça o medicamento, no prazo de dez dias úteis, para o tratamento de criança com um ano e sei meses, que apresenta “convulsões reiteradas e epilepsia de difícil controle”. 

Se a decisão não for atendida, a administração estadual poderá ser condenada a pagar “multa diária de R$ 1.000,00, limitado ao valor de R$ 100.000,00”. “Em caso de descumprimento, o valor da multa se destinará exclusivamente para custeio do pedido objeto da demanda, com possibilidade de sequestro de valores”, destaca a sentença.

Policial militar denunciado por Olho Público perde cargo

O tenente-coronel da Polícia Militar da Bahia Sérgio Malvar Costa, que exerce ilegalmente a profissão de advogado, foi exonerado hoje (6 de maio) do cargo coordenador II, na Corregedoria da PM, função que integra a estrutura da Secretaria da Segurança Pública. Lei federal proíbe que militares da ativa exerçam a advocacia.

O cargo do qual Sérgio Malvar Costa foi removido, conforme publicação na imprensa oficial, corresponde à coordenação do Centro de Custódia Provisória da PM, que funciona na área do Batalhão de Choque, em Lauro de Freitas. Apesar de ter sido exonerado, o tenente-coronel segue com o registro profissional ativo no Cadastro Nacional de Advogados da OAB.

O Comando da PM da Bahia não responde aos pedidos de informação feitos por Olho Público, limitando-se a dizer que o caso envolvendo o tenente-coronel advogado está sendo apurado. A exoneração de Sérgio Malvar Costa não parece ter sido decidida em razão do exercício ilegal da advocacia, já que é apenas uma em uma longa lista de mudanças, do tipo que a PM faz periodicamente, com o intuito de promover rodízio em funções de chefia.

Para obter o registro na OAB, Sérgio Malvar Costa pode ter omitido a condição de militar da ativa, o que configura crime. A OAB Bahia também está apurando o caso. No dia 24 de março, a Justiça Militar da Bahia acolheu solicitação feita pelo Ministério Público para que o Comando da PM instaure inquérito para apurar crime de falsificação de documento público supostamente cometido pelo tenente-coronel.

Juiz manda PM abrir inquérito contra oficial que atua ilegalmente como advogado

A Justiça Militar da Bahia determinou ao Comando da Polícia Militar a instauração de inquérito para apurar crime de falsificação de documento público supostamente cometido pelo tenente-coronel Sérgio Malvar Costa. Olho Público denunciou que o oficial da PM vem exercendo ilegalmente a advocacia, atividade proibida a militares da ativa.

A ordem de abertura de Inquérito Policial Militar (IPM) atende a um pedido feito pelo Ministério Público da Bahia, em processo que tramita em sigilo. O despacho do juiz da Vara de Auditoria Militar é datado de 15 de abril. O prazo legal para que o Comando da PM atenda à ordem judicial é de 45 dias.

Se o inquérito for aberto, Sérgio Malvar Costa não poderá solicitar transferência para a reserva remunerada, pois esse pedido não pode ser atendido se o solicitante estiver respondendo a processo administrativo ou criminal, conforme prevê o Estatuto dos Policiais Militares da Bahia.

Na tarde de hoje (23 de abril), Olho Público procurou o Comando da PM para saber se Sérgio Malvar Costa foi destituído da função de coordenador do Centro de Custódia Provisória da PM. A resposta enviada pela assessoria de comunicação da PM, que não confirma ou desmente a perda do cargo, apenas repete a informação de que o caso está sendo apurado.

Para obter o registro na OAB, Sérgio Malvar Costa pode ter omitido a condição de militar da ativa, o que configura crime. A OAB Bahia está apurando o exercício ilegal da advocacia pelo tenente-coronel PM, cujo registro ainda está em “situação regular” no Cadastro Nacional de Advogados.

Comando da PM diz que vai apurar caso de oficial que exerce ilegalmente a advocacia

Em resposta à denúncia de Olho Público publicada ontem (8 de abril), de que o tenente-coronel PM Sergio Malvar Costa vem exercendo ilegalmente a profissão de advogado, o Comando da Polícia Militar da Bahia enviou nota afirmando que “já tomou conhecimento da situação e que fará a devida apuração do fato informado”.

Ontem à tarde, logo após a publicação da matéria, Olho Público apurou que o Ministério Público da Bahia recebeu uma representação contra o oficial da PM, com denúncia de falsidade ideológica e crime contra a advocacia.

Para obter o registro de advogado, Sergio Malvar Costa pode ter omitido sua condição de policial da ativa. A prática da advocacia por militares da ativa é proibida por lei federal.

Olho Público apurou que o tenente-coronel da PM já teria procurado a OAB Bahia para solicitar o cancelamento de seu registro. Até o momento em que essa matéria foi publicada, o registro de Sergio Malvar Costa aparecia como “regular” no cadastro nacional de advogados da OAB.

Conforme matéria publicada ontem, a OAB Bahia tomou conhecimento do caso, que já foi encaminhado para o Tribunal de Ética e Disciplina (TED).

Se o registro de Sergio Malvar Costa for cassado pela OAB Bahia, os processos nos quais ele é advogado poderão ser afetados, explicou um especialista em Direito consultado pelo blog. Nos casos onde o oficial da PM consta como único advogado de uma das partes, o cliente poderá ser intimado a trocar de advogado.

Com relação aos processos que já tramitaram em julgado, Olho Público solicitou um esclarecimento ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para saber se as sentenças também poderão ser afetadas. Essa matéria será atualizada com a resposta do CNJ.

Tenente-coronel da PM exerce ilegalmente a profissão de advogado

Sergio Malvar Costa, tenente-coronel da Polícia Militar da Bahia, vem exercendo ilegalmente a advocacia, conforme informações obtidas com exclusividade por Olho Público e que foram verificadas por meio de consulta ao sistema do Tribunal de Justiça da Bahia. Na PM, o oficial ocupa cargo de chefia, atuando como coordenador do Centro de Custódia Provisória, que funciona dentro do Batalhão de Choque, em Lauro de Freitas.

A atuação de Sérgio Malvar Costa como advogado é ilegal porque fere o Estatuto da Polícia Militar da Bahia, o regulamento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que estabelece que o exercício dessa atividade é vedada a “ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza” e a “militares de qualquer natureza, na ativa”.

A OAB não deveria ter concedido registro de advogado a Sérgio Malvar Costa, considerando sua condição de policial militar na ativa. Se o oficial omitiu essa condição para obter o documento, pode ter cometido crime de falsidade ideológica. Olho Público tentou contato com o oficial da PM, ligando diretamente para o número de telefone de sua sala de trabalho, mas não obteve sucesso.

Olho Público apurou que essa situação já foi denunciada à Corregedoria da PM, à OAB, à Ouvidoria Geral do Estado da Bahia e à Ouvidoria da Secretaria de Segurança Pública. O blog apurou também que o tenente-coronel Sérgio Malvar Costa tomou conhecimento das denúncias e que já teria procurado a OAB para solicitar o cancelamento de seu registro. Até o momento em que essa matéria foi publicada, o registro de Sérgio Malvar da Costa constava como “regular” no Cadastro Nacional de Advogados da OAB.

Procurada por Olho Público, a OAB da Bahia manifestou-se por meio de nota do presidente da entidade, Fabrício Castro: “Tive conhecimento da denúncia ontem (7 de abril). Encaminhei o caso ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-BA e à Comissão de Seleção, que determinou oitiva dele. Respeitado devido processo legal, confirmada a denúncia, terá a inscrição cancelada.”

Olho Público também procurou o Comando da Polícia Militar, cobrando um posicionamento sobre a atuação irregular do tenente-coronel na advocacia. O blog apurou que esse pedido foi imediatamente encaminhado ao comandante da PM. Olho Público aguarda uma resposta e atualizará essa matéria com o acréscimo dessa informação.

Na tarde de hoje (8 de abril), a situação envolvendo Sérgio Malvar da Costa virou objeto de representação junto ao Ministério Público da Bahia. Antes dessa informação aparecer no sistema, Olho Público foi informado pela assessoria de comunicação do MP de que não havia representação formal sobre os fatos envolvendo o tenente-coronel da PM.

quer saber se o órgão já tem conhecimento da situação envolvendo Sérgio Malvar da Costa e se algum procedimento já foi aberto. Por meio da assessoria de imprensa, o MP informou que não

Em seu perfil na rede social LinkedIn, Sérgio Malvar da Costa se apresenta como bacharel em direito pela Universidade Católica do Salvador (UCSAL) e sócio, desde 2008, do escritório “Costa Lemos Adv. Associados”. Olho Público não encontrou nenhuma outra informação (telefone, e-mail, site etc.) desse suposto escritório de advocacia.