Policial militar denunciado por Olho Público perde cargo

O tenente-coronel da Polícia Militar da Bahia Sérgio Malvar Costa, que exerce ilegalmente a profissão de advogado, foi exonerado hoje (6 de maio) do cargo coordenador II, na Corregedoria da PM, função que integra a estrutura da Secretaria da Segurança Pública. Lei federal proíbe que militares da ativa exerçam a advocacia.

O cargo do qual Sérgio Malvar Costa foi removido, conforme publicação na imprensa oficial, corresponde à coordenação do Centro de Custódia Provisória da PM, que funciona na área do Batalhão de Choque, em Lauro de Freitas. Apesar de ter sido exonerado, o tenente-coronel segue com o registro profissional ativo no Cadastro Nacional de Advogados da OAB.

O Comando da PM da Bahia não responde aos pedidos de informação feitos por Olho Público, limitando-se a dizer que o caso envolvendo o tenente-coronel advogado está sendo apurado. A exoneração de Sérgio Malvar Costa não parece ter sido decidida em razão do exercício ilegal da advocacia, já que é apenas uma em uma longa lista de mudanças, do tipo que a PM faz periodicamente, com o intuito de promover rodízio em funções de chefia.

Para obter o registro na OAB, Sérgio Malvar Costa pode ter omitido a condição de militar da ativa, o que configura crime. A OAB Bahia também está apurando o caso. No dia 24 de março, a Justiça Militar da Bahia acolheu solicitação feita pelo Ministério Público para que o Comando da PM instaure inquérito para apurar crime de falsificação de documento público supostamente cometido pelo tenente-coronel.

Juiz manda PM abrir inquérito contra oficial que atua ilegalmente como advogado

A Justiça Militar da Bahia determinou ao Comando da Polícia Militar a instauração de inquérito para apurar crime de falsificação de documento público supostamente cometido pelo tenente-coronel Sérgio Malvar Costa. Olho Público denunciou que o oficial da PM vem exercendo ilegalmente a advocacia, atividade proibida a militares da ativa.

A ordem de abertura de Inquérito Policial Militar (IPM) atende a um pedido feito pelo Ministério Público da Bahia, em processo que tramita em sigilo. O despacho do juiz da Vara de Auditoria Militar é datado de 15 de abril. O prazo legal para que o Comando da PM atenda à ordem judicial é de 45 dias.

Se o inquérito for aberto, Sérgio Malvar Costa não poderá solicitar transferência para a reserva remunerada, pois esse pedido não pode ser atendido se o solicitante estiver respondendo a processo administrativo ou criminal, conforme prevê o Estatuto dos Policiais Militares da Bahia.

Na tarde de hoje (23 de abril), Olho Público procurou o Comando da PM para saber se Sérgio Malvar Costa foi destituído da função de coordenador do Centro de Custódia Provisória da PM. A resposta enviada pela assessoria de comunicação da PM, que não confirma ou desmente a perda do cargo, apenas repete a informação de que o caso está sendo apurado.

Para obter o registro na OAB, Sérgio Malvar Costa pode ter omitido a condição de militar da ativa, o que configura crime. A OAB Bahia está apurando o exercício ilegal da advocacia pelo tenente-coronel PM, cujo registro ainda está em “situação regular” no Cadastro Nacional de Advogados.