Canabidiol: SESAB terá que entregar medicamento a paciente da APAE

A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB) recebeu prazo de cinco dias para fornecer canabidiol aos pais de criança portadora de um tipo de epilepsia raro e de difícil controle, conhecido como “síndrome de West”. Beneficiários do Bolsa Família, os pais da criança faziam rifas e recorriam a doações para obter os R$ 2 mil necessários para aquisição de uma seringa com 30 mililitros do medicamento derivado da maconha.

O prazo para entrega do canabidiol foi estabelecido por liminar da Justiça da Bahia, concedida pela juíza Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia. A decisão da magistrada considerou o fato de que os medicamentos convencionais não surtiram efeito, e que doença provoca risco de morte súbita. A expectativa do neurologista que receitou o canabidiol é que o medicamento controle as crises epilépticas, condição necessária para que a criança retome o tratamento na APAE de Salvador (BA).

Na sentença publicada ontem (3 de abril), a juíza destaca que o judiciário baiano “já possui entendimento solidificado” sobre questões envolvendo fornecimento do canabidiol para pessoas que comprovam necessidade de uso. Apesar de ter importação e utilização no Brasil autorizadas pela ANVISA, o medicamento não está incluído na lista de remédios disponibilizados pelo SUS. Esse cenário contribui para reprimir a demanda pelo canabidiol, o que afasta fabricantes e contribui para a manutenção do preço elevado.

Canabidiol: Justiça garante medicamento a paciente baiano

O Estado da Bahia tentou, mas não conseguiu cassar liminar que obriga o SUS a fornecer canabidiol para o tratamento de uma criança portadora do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), residente, residente em Guanambi.

A sentença que manteve liminar obtida pelo Ministério Público da Bahia foi publicada hoje (18 de junho). O texto da decisão, proferida pelo juiz Josevando Souza Andrade, da Segunda Câmara Cível, sinaliza que a criança possui “necessidade de medicação contínua”, e que seus pais não possuem condições financeiras para adquirir o Purodiol 200 (canabidiol 200 mg/l).

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) autorizou os pais da criança a importar medicamento, mas o Estado da Bahia alegou que não poderia fornecer o canabidiol, alegando que essa substância derivada da maconha não faz parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), e nem é incorporado ao SUS.

Em sua decisão, o juiz destacou o fato de que o caso da criança de Guanambi atende aos critérios estabelecidos por uma decisão de 2018, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos ainda não incorporados ao SUS (Tema 106 do STJ).

“Em que pese a informação prestada pelo Estado que o medicamento prescrito não faz parte da lista RENAME, e por consequência, não é fornecido pelo SUS, a jurisprudência pátria já firmou o entendimento que, mesmo assim, subsiste o direito ao recebimento da medicação”, destacou o magistrado.

Prefeitura é obrigada a comprar medicamento derivado da maconha

Em atendimento a decisões judiciais, a Prefeitura de Salvador realiza cotação de preços para aquisição do canabidiol, que é um dos princípios ativos da maconha. O fármaco é solicitado em duas formas: “Cannabidiol CBD premium OIL 750mg” e o “Cannabidiol 200mg/ml solução oral”. Este medicamento, que é de alto custo, ainda é pouco utilizado no Brasil, mas a venda em farmácias está autorizada pela ANVISA desde abril do ano passado. A entrega do medicamento, que tem regras especiais, precisa ser feita diretamente por um farmacêutico. A ANVISA também autorizou a importação do medicamento, mas esse processo ainda depende de um procedimento específico, cercado de exigências.

Esta não é a primeira vez que a Prefeitura de Salvador é obrigada pela Justiça a fornecer canabidiol para paciente da rede municipal de saúde. O primeiro caso ocorreu em 2018, quando o medicamento foi adquirido para o tratamento de um paciente que sofria 40 convulsões por dia.

Segundo levantamento feito por Olho Público, somente neste ano, dois outros processos na Justiça da Bahia resultaram em decisões favoráveis a pacientes que procuraram o canabidiol na rede pública. O governo estadual foi obrigado a fornecer o medicamento para um paciente portador da Síndrome da Zica Congênita, de cinco anos de idade. Em outro processo, a Justiça determinou que Prefeitura de Iaçu adquira o canabidiol para o tratamento de um portador de Parkinson, cuja idade não foi revelada.