COVID-19: viagem marcada é motivo para adiantar segunda dose?

Um veterinário de Salvador (BA) procurou a Justiça da Bahia na semana passada para obter liminar que obrigasse a prefeitura a adiantar a aplicação da sua segunda dose da vacina contra COVID-19, programada para o dia 28 de agosto. O motivo do pedido: uma viagem à Indonésia, com passagem de ida marcada para amanhã (24 de julho).

Estar completamente vacinado é pré-requisito para a entrada de turistas naquele país asiático. Antes de dar ou não a liminar, o juiz responsável pelo caso preferiu consultar o Plantão Médico do Tribunal de Justiça da Bahia, com prazo de 48 horas para resposta.

Olho Público não conseguiu contatar o veterinário. No entanto, funcionário da clínica em Salvador da qual ele é sócio informou que a passagem teve que ser alterada, pois o pedido à Justiça não prosperou. A viagem de surfe que o veterinário pretendia fazer, na companhia de um famoso surfista brasileiro, será reprogramada.

COVID-19: estatal baiana fará gestão da nacionalização da Sputnik V

Por R$ 1,79 milhão, a Secretaria da Saúde da Bahia (SESAB) acaba de contratar a estatal Bahiafarma para serviços de atendimento ao usuário, farmacovigilância, gestão do processo regulatório de nacionalização e elaboração de materiais informativos relacionados à vacina Sputnik V.

Embora seja medida necessária para a utilização do imunizante, a assinatura desse contrato não é sinal de que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) está perto de autorizar a importação da vacina fabricada na Rússia. Questionada quanto à previsão de chegada das primeiras doses da Sputnik V, a SESAB informou a Olho Público que isso será definido “posteriormente à liberação da importação”.

Na última quarta-feira (21 de julho), o governador Rui Costa afirmou no Twitter que a ANVISA impõe “uma série de obstáculos” para a importação da vacina russa contra a COVID-19. “É um negócio incompreensível, de causar indignação”, reclamou. No mesmo dia, ele afirmou que vai recorrer à Justiça para destravar a importação do imunizante.

No final de junho, Olho Público noticiou em primeira mão o valor empenhado pelo Governo da Bahia para aquisição da Sputnik V: R$ US$ 97,2 milhões (R$ 486 milhões). As 9,7 milhões de doses contratadas serão entregues até abril de 2024, conforme prevê o acordo com o fornecedor russo. A execução desse contrato está suspensa “até que seja obtida a autorização de importação excepcional da ANVISA”.

COVID-19: Justiça nega prioridade a empresa de coleta de resíduo hospitalar

É difícil compreender os critérios dos magistrados da Justiça da Bahia no julgamento de ações que pedem inclusão de categorias profissionais nos grupos prioritários da vacinação contra COVID-19. Empresa de Salvador que atua na coleta de resíduos hospitalares com o mais alto potencial de infecção não conseguiu tutela para que seus empregados sejam vacinados com urgência. A decisão foi publicada hoje (19 de maio).

Ora, se a exposição ao risco de contágio foi um dos critérios considerados para incluir médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde como prioridades, o que dizer do risco ao qual estão expostas pessoas que trabalham recolhendo resíduos como bolsas de sangue contaminadas, membranas e excreções?

Ao analisar agravo de instrumento apresentado pela empresa de coleta de resíduos, o desembargador Lidivaldo Britto argumentou que “Estados e Municípios possuem autonomia para montar sua própria estratégia de vacinação e estabelecer as prioridades de acordo com as características de sua população, demandas específicas de cada região, além do quantitativo de doses disponibilizadas”.

Ontem (18 de maio), Olho Público noticiou em primeira mão a liminar da Justiça da Bahia que obriga a Prefeitura de Salvador a incluir professores do ensino livre na quarta etapa do plano de vacinação municipal, na qual já estão inseridos docentes e demais trabalhadores da educação básica e superior. Essa decisão é resultado de ação popular ajuizada pela Associação Baiana de Ensino Livre (ABEL).

Prefeitura terá que indenizar danos causados por vacina

O juiz de Caetité, José Eduardo das Neves Brito, determinou ontem (30 de março) que a prefeitura daquele município pague valor devido a uma mulher que teve problemas de saúde causados por efeitos colaterais da vacina de sarampo e rubéola. A indenização, no valor de R$ 80 mil, foi determinada pela Justiça, que reconheceu o dano causado pelo imunizante, em sentença proferida em agosto de 2020.

A ação com pedido de reparação por danos morais e materiais foi ajuizada em 2019. No processo consta a informação de que a reclamante “apresentou efeitos colaterais diversos, ficando com sequelas permanentes, além de limitações físicas, o que compromete, inclusive, o exercício de atividades diárias”. A prefeitura de Caetité também foi condenada a custear “todo o tratamento prescrito à autora, incluindo os procedimentos médicos, fisioterápicos e farmacêuticos”

Olho Público não conseguiu contato com a prefeitura de Caetité ou com os advogados responsáveis pelo caso. Dessa forma, não há como saber o estado de saúde da reclamante e se ela tem recebido alguma assistência por parte daquele município.

A vacina foi aplicada em um posto de saúde em Caetité, mas o processo não informa quando isso aconteceu. Em sua defesa, a Prefeitura de Caetité alegou que a responsabilidade pelos efeitos colaterais da vacina seria do Ministério da Saúde, que é responsável pela aquisição e distribuição do imunizante. Esse argumento foi rejeitado pela Justiça.

COVID-19: SESAB recomenda garantir segunda dose para quem furou fila

Decisão tomada nesta terça-feira (3 de março), na última reunião do Comissão Intergestores Bipartite da Bahia (CIB), fórum do qual participam representantes da Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB) e secretários municipais de Saúde, produziu uma recomendação polêmica: assegurar a segunda dose da vacina contra a COVID-19 para pessoas que furaram a fila da vacinação na Bahia. Ao mesmo tempo, a recomendação alerta para o fato de que os espertalhões poderão responder “à Justiça ou órgãos de controle”.

A recomendação é polêmica porque não há consenso sobre o que fazer com os “fura-filas”. Na Bahia, o Ministério Público já recebeu 179 denúncias de aplicação de vacina em pessoas que não estão nos grupos prioritários. Entre os médicos, prevalece o entendimento de que não vacinar os “fura-filas” seria desperdício de doses do imunizante. Por outro lado, prefeituras de algumas cidades do Brasil, a exemplo de São Carlos (SP), decidiram por conta própria negar a segunda dose aos espertalhões. Em janeiro, uma juíza da Justiça Federal no Amazonas decidiu, em caráter liminar, que os “fura-filas” não terão direito à segunda dose da vacina contra a COVID-19.

Outra recomendação polêmica, acertada na última reunião da CIB, é a de não vacinar, neste momento, “profissionais da saúde que se encontram em home office”.

As recomendações da CIB orientam o atendimento de saúde na capital e interior da Bahia. O documento relativo à reunião realizada ontem é assinado pelo secretário de Saúde da Bahia, Fábio Vilas-Boas Pinto, e por Stela dos Santos Souza, presidenta do Conselho de Secretários Municipais de Saúde da Bahia.