Prefeitura terá que indenizar danos causados por vacina

O juiz de Caetité, José Eduardo das Neves Brito, determinou ontem (30 de março) que a prefeitura daquele município pague valor devido a uma mulher que teve problemas de saúde causados por efeitos colaterais da vacina de sarampo e rubéola. A indenização, no valor de R$ 80 mil, foi determinada pela Justiça, que reconheceu o dano causado pelo imunizante, em sentença proferida em agosto de 2020.

A ação com pedido de reparação por danos morais e materiais foi ajuizada em 2019. No processo consta a informação de que a reclamante “apresentou efeitos colaterais diversos, ficando com sequelas permanentes, além de limitações físicas, o que compromete, inclusive, o exercício de atividades diárias”. A prefeitura de Caetité também foi condenada a custear “todo o tratamento prescrito à autora, incluindo os procedimentos médicos, fisioterápicos e farmacêuticos”

Olho Público não conseguiu contato com a prefeitura de Caetité ou com os advogados responsáveis pelo caso. Dessa forma, não há como saber o estado de saúde da reclamante e se ela tem recebido alguma assistência por parte daquele município.

A vacina foi aplicada em um posto de saúde em Caetité, mas o processo não informa quando isso aconteceu. Em sua defesa, a Prefeitura de Caetité alegou que a responsabilidade pelos efeitos colaterais da vacina seria do Ministério da Saúde, que é responsável pela aquisição e distribuição do imunizante. Esse argumento foi rejeitado pela Justiça.