Bahia não atinge meta de redução de crimes violentos letais

Balanço divulgado hoje (16 de setembro) pela Secretaria da Segurança Pública (SSP) revela que a meta estadual para redução de Crimes Violentos Letais Internacionais (CVLI) no primeiro semestre de 2021 não foi atingida. No entanto, considerando as metas regionais, foram registradas melhorias, principalmente em bairros de Salvador. O atingimento de metas define o pagamento de bônus a policiais civis e militares.

A meta geral para a Bahia é uma redução de 6%, a cada semestre, nas ocorrências classificadas como CVLI: homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte e latrocínio (roubo com resultado de morte). Para aferir o desempenho estadual, a SSP considera metas regionais, estabelecidas para as sete Regiões Integradas de Segurança Pública (RISP), formadas por Salvador, Região Metropolitana e municípios do interior.

Cada RISP é subdivida em Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP). Os bairros de Salvador formam 16 AISPs. Por sua vez, as sete RISPs da RMS e do interior da Bahia são formadas por municípios, agrupados em AISPs.

Salvador não atingiu sua meta de global de redução. Considerando o cenário por bairros, somente quatro AISPs atingiram suas metas individuais: Barris (-10%), Boca do Rio (-11,1%), Tancredo Neves (-36,2%) e Nordeste de Amaralina (-12,5%). A RMS alcançou sua meta global, graças ao desempenho de Simões Filho (-50%), Candeias (-22%), Vera Cruz (-17,8) e Dias D´Ávila (-26,8%).

No interior da Bahia, houve atingimento de metas individuais nas AISPs de Jacobina (-25,6), Paulo Afonso (-9,5%), Rio Real (-17,3%), Seabra (-29,4%), Senhor do Bonfim (-6,6%), Serrinha (-10,7%), Valença (-14,7%), Vitória da Conquista (-9,5%), Guanambi (-25,9%), Itabuna (-30,4%) e Itapetinga (-55,5%). Nenhuma das RISPs às quais essas AISPs são subordinadas atingiu meta.

Para saber os números absolutos de registro de CVLI por bairro de Salvador e regiões do interior, referente ao primeiro semestre de 2021, leia matéria publicada em 24 de agosto.

Kit intubação: Prefeitura encontra fornecedor para medicamentos escassos

A Secretaria da Saúde do Salvador (SMS) conseguiu fornecedores para dois medicamentos que compõem o “kit intubação”, necessário para o tratamento de pacientes com COVID-19 ou outras enfermidades em estado grave. A informação faz parte de dois contratos de registro de preços firmados com duas empresas farmacêuticas, publicados hoje (16 de setembro).

O cisatracúrio e brometo de rocurônio praticamente despareceram do mercado, após o aumento da demanda provocado pela pandemia de COVID-19. Essas duas substâncias são bloqueadores neuromusculares, e atuam como anestesia, permitindo que o médico anestesiologista faça a intubação com conforto e segurança para o paciente de UTI.

Polícia: Furtos e Roubos só atuará em crimes envolvendo mais de R$ 22 mil

Portaria assinada pela delegada-chefe da Polícia Civil da Bahia, Heloísa Campos de Brito, determina que as Delegacias de Repressão a Furtos e Roubos (DRFR) de Salvador e interior só poderão atuar em casos nos quais o “bem jurídico tutelado alcance o patamar igual ou superior a 20 (vinte) salários mínimos, à data do fato”. A nova regra foi divulgada hoje (9 de setembro), em publicação na imprensa oficial. 

Para que o fato denunciado seja investigado pelas DRFR, também é necessário que a prisão em flagrante tenha sido feita por policiais lotados nessas delegacias especiais, ou se a vítima for “concessionária de serviço público”. A portaria afirma ainda que exceções poderão ser abertas, “nos casos em que o delegado-geral considere de interesse público”. 

Com a nova regra, que já está valendo, crimes envolvendo bens com valor inferior a 20 salários mínimos “serão investigados e formalizados nas Delegacias de Polícia Territoriais respectivas à circunscrição do fato delituoso, cabendo-lhes, inclusive, concluir os autos de prisão em flagrante lavrados nos plantões”. Há uma ressalva para crimes de latrocínio, que serão investigados pelas DRFR, independentemente dos valores envolvidos. 

O texto da portaria afirma que as mudanças foram feitas para estabelecer “limites da execução dos trabalhos de polícia judiciária”, e que as novas regras são resultado de um grupo de trabalho instituído em abril. As atribuições da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos (DRFRV), Delegacia de Repressão ao Estelionato e Outras Fraudes (DREOF) e da Delegacia do Consumidor (DECON) não foram alteradas. 

COVID-19: decreto estadual é confuso quanto à proibição de festas

É no mínimo confusa – e de eficácia duvidosa – a alteração divulgada hoje (31 de março), no Decreto Estadual nº 20.658, de 20 de agosto de 2021. Ao mesmo tempo em que estende a proibição de “shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, em todo território do Estado da Bahia”, até 10 de setembro de 2021, o regulamento libera eventos com até 500 pessoas. 

A relação de eventos autorizados (respeitando-se o limite máximo de participantes) inclui “cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, parques de diversões, museus, teatros e afins”. 

Isso significa que pode fazer casamento, mas sem festa? O mesmo entendimento de aplica às solenidades de formatura? O que é um “evento urbano”? De que forma o Governo da Bahia imagina ser possível limitar em até 500 pessoas a presença de público em eventos realizados em “logradouros públicos” ou em “passeatas”? 

A atualização do decreto gera dúvidas e pode até ser entendida por algumas pessoas como um “liberou geral” velado, efeito absolutamente plausível em um cenário no qual a segunda dose da vacina contra a COVID-19 avança entre os mais jovens. Se quiser impedir isso, correndo risco de criar ambiente favorável à disseminação da variante delta, o governo estadual vai ter que explicar melhor o que pode e o que não pode. 

Bahia registra aumento de vítimas de crimes violentos letais

O quantitativo de vítimas de Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) na Bahia no primeiro semestre de 2021 aumentou de 6,2% na comparação com o mesmo período do ano anterior. Esse dado faz parte do balanço semestral divulgado discretamente pela Secretaria da Segurança Pública da Bahia (SSP) no último sábado (21 de agosto), por meio de publicação na imprensa oficial.

Homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte e latrocínio (roubo com resultado de morte) são classificados como CVLI. Tradicionalmente, o balanço semestral feito pela SSP contabiliza as ocorrências por Regiões Integradas de Segurança Pública (RISP). Cada uma das dez RISP são subdividas em Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP), que agrupam municípios do interior, Salvador, Região Metropolitana (RMS) e Feira de Santana, além de bairros da capital baiana.

No cômputo geral, foram registrados na Bahia 2.943 vítimas de CVLI, o que equivale a aumento de 6,2% na comparação com o primeiro semestre de 2020, quando houve 2.771 vítimas. Os dados divulgados pela SSP não detalham qual crime violento letal intencional foi cometido.

Nas três RISP de Salvador houve aumento de vítimas de CVLI: Baía de Todos-os-Santos (364; +32,8%), Atlântico (137; +20,1%) e Central (211; +6%). Considerando a divisão por bairros da capital baiana, a AISP com maior volume de vítimas de CVLI no primeiro semestre de 2021 foi a de Periperi (113), seguida por São Caetano (99) e Pau da Lima (82).

As AISP de Salvador que registraram as mais altas variações percentuais são Rio Vermelho (20; +187,5%), Pau da Lima (82; +78,2%) e Liberdade (55; +77,4%). Em somente duas AISP de Salvador houve redução percentual: Tancredo Neves (74; -36,2%) e Barris (18; -10%).

Entre RISP formadas por municípios da RMS e interior da Bahia, o maior número absoluto de vítimas de CVLI foi registrado na Leste (622), que inclui Feira de Santana. A maior variação percentual é da RSIP Oeste (139; +33,6), composta pelas AISP de Barreiras, Bom Jesus da Lapa e Santa Maria da Vitória. Somente duas RISP fora da capital baiana apresentaram redução percentual: Região Metropolitana de Salvador (335; -14,1%) e Sudoeste (223, -0,4%).

A redução ou o aumento de CVLI influencia o valor do Prêmio por Desempenho Policial (PDP), bônus pago a policiais pelo governo da Bahia. No caso das AISP, existem três categorias de premiação, aplicadas conforme a redução no número de CVLIs. A meta geral para a Bahia, que é a redução de 6% a cada semestre, também garante bonificação.