COVID-19: decreto estadual é confuso quanto à proibição de festas

É no mínimo confusa – e de eficácia duvidosa – a alteração divulgada hoje (31 de março), no Decreto Estadual nº 20.658, de 20 de agosto de 2021. Ao mesmo tempo em que estende a proibição de “shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, em todo território do Estado da Bahia”, até 10 de setembro de 2021, o regulamento libera eventos com até 500 pessoas. 

A relação de eventos autorizados (respeitando-se o limite máximo de participantes) inclui “cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, parques de diversões, museus, teatros e afins”. 

Isso significa que pode fazer casamento, mas sem festa? O mesmo entendimento de aplica às solenidades de formatura? O que é um “evento urbano”? De que forma o Governo da Bahia imagina ser possível limitar em até 500 pessoas a presença de público em eventos realizados em “logradouros públicos” ou em “passeatas”? 

A atualização do decreto gera dúvidas e pode até ser entendida por algumas pessoas como um “liberou geral” velado, efeito absolutamente plausível em um cenário no qual a segunda dose da vacina contra a COVID-19 avança entre os mais jovens. Se quiser impedir isso, correndo risco de criar ambiente favorável à disseminação da variante delta, o governo estadual vai ter que explicar melhor o que pode e o que não pode.