COVID-19: decreto estadual é confuso quanto à proibição de festas

É no mínimo confusa – e de eficácia duvidosa – a alteração divulgada hoje (31 de março), no Decreto Estadual nº 20.658, de 20 de agosto de 2021. Ao mesmo tempo em que estende a proibição de “shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, em todo território do Estado da Bahia”, até 10 de setembro de 2021, o regulamento libera eventos com até 500 pessoas. 

A relação de eventos autorizados (respeitando-se o limite máximo de participantes) inclui “cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, parques de diversões, museus, teatros e afins”. 

Isso significa que pode fazer casamento, mas sem festa? O mesmo entendimento de aplica às solenidades de formatura? O que é um “evento urbano”? De que forma o Governo da Bahia imagina ser possível limitar em até 500 pessoas a presença de público em eventos realizados em “logradouros públicos” ou em “passeatas”? 

A atualização do decreto gera dúvidas e pode até ser entendida por algumas pessoas como um “liberou geral” velado, efeito absolutamente plausível em um cenário no qual a segunda dose da vacina contra a COVID-19 avança entre os mais jovens. Se quiser impedir isso, correndo risco de criar ambiente favorável à disseminação da variante delta, o governo estadual vai ter que explicar melhor o que pode e o que não pode. 

Bahia começa a desativar contêineres para cadáveres

A Secretaria da Saúde da Bahia (SESAB) começou a desativar parte dos contêineres refrigerados alugados para o armazenamento temporário de corpos de vítimas da COVID-19. O primeiro equipamento desmobilizado foi utilizado pelo Hospital Ernesto Simões, localizado no bairro do Pau Miúdo, em Salvador. Dois contêineres permanecerão em funcionamento naquele hospital. 

Em maio, Olho Público noticiou com exclusividade a contratação de instalações para guarda de cadáveres de vítimas doença causada pelo vírus SARS-COV-2, que já matou 26,3 mil pessoas na Bahia. Além do Ernesto Simões, três outros hospitais da capital baiana receberam contêineres refrigerados: Couto Maia, Espanhol e Arena Fonte Nova. 

Unidades públicas de saúde em Lauro de Freitas, Feira de Santana, Itabuna, Jacobina, Barreiras e Vitória da Conquista também foram equipadas com contêineres para armazenamento de cadáveres. 

Todos os contêineres refrigerados alugados pela SESAB são fornecidos por uma única empresa, a Stillo Produções. No caso do Ernesto Simões, o custo mensal unitário é de R$ 7,5 mil. Segundo informação obtida por Olho Público junto a um fabricante desse tipo de equipamento, cada contêiner pode armazenar temporariamente até 200 cadáveres. 

Vigilância Sanitária não dará alvará de consultório a optometristas

Nota técnica da Diretoria de Vigilância Sanitária da Bahia (DIVISA) datada de 23 de julho, mas só publicada no último fim de semana, determina às autoridades sanitárias estaduais que não concedam permissão de funcionamento para “estabelecimentos instalados por ou para técnicos em óptica ou optometria com a finalidade de atender clientes, prescrever receitas de óculos e lentes de grau”.

O documento, assinado pela diretora da DIVISA, Sandra Marques, pede ainda que “a oferta de serviços em optometria deve ser restrita às suas competências conforme descrito no CBO (Código Brasileiro de Ocupações), não sendo em hipótese alguma permitido o atendimento de clientes (de forma gratuita ou não) com a prescrição de óculos ou lentes de grau”.

Realizar exames optométricos é uma das atividades previstas para optomestristas no CBO. No entanto, decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020 proibiu que esses profissionais realizem exames, receitem ou vendam lentes de grau. Demais atividades atribuídas ao optometrista, como montagem de óculos e responsabilidade técnica de laboratórios óticos não foram afetadas.

O documento detalha que essas medidas foram tomadas “considerando os inúmeros pedidos de concessão de alvará sanitário para atividade de optometria, e o fato de a atuação dos profissionais de optometria continuar pendente de regulamentação”. “Não é permitido ao optometrista instalar consultório próprio”, destaca a nota técnica da DIVISA.

COVID-19: “Evento teste” foi anunciado sem entendimento com o MP

O Ministério Público da Bahia deu prazo de cinco dias úteis para que a Prefeitura de Salvador dê explicações sobre o “evento teste” programado para o dia 29 de julho, com público previsto de 500 pessoas. Olho Público apurou que o prefeito Bruno Reis anunciou esse evento sem alinhamento com o MP, que vem emitindo recomendações para que prefeituras baianas não realizem festejos.

A ideia do “evento teste” surge quando a ocupação dos leitos de UTI para pacientes com COVID-19 na capital baiana ainda está próxima de 60%. A confirmação dos primeiros casos no Brasil de pessoas infectadas com a variante “delta” do vírus – originária da Índia e possivelmente mais contagiosa – é outro fator a ser considerado.

O tom da nota enviada a Olho Público sinaliza que o anúncio do “evento teste” não foi bem recebido pelo MP, que já solicitou “análise da viabilidade técnico-sanitária” à Divisão Epidemiológica da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB). O MP também quer saber se o evento, chamado pela nota de “teste”, foi autorizado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP).

“O MP questiona a possibilidade da realização do ‘teste’ diante do cenário epidemiológico, com disseminação de variantes do coronavírus possivelmente mais transmissíveis, e das consequências para a população baiana”, afirma a nota enviada ao blog.

Pós-evento

Dentre as informações solicitadas à Prefeitura de Salvador está o detalhamento da “forma de seleção dos voluntários e seu monitoramento no pós-evento: se permanecerão em quarentena, a periodicidade de sua testagem, se será exigido o uso de máscaras durante sua realização, e se haverá distanciamento ou outras medidas de mitigação”.

Em vídeo divulgado no início da semana em redes sociais, o governador Rui Costa classificou o “evento teste” como “não adequado”. Ele afirmou que pretende discutir esse assunto com Bruno Reis, mas já adiantou que não vê momento propício para festejos. “Podemos avaliar eventos pequenos agora, que reúna poucas pessoas, mas eventos de 500, mil, cinco mil pessoas, eu acho que é muito arriscado nesse momento”, pontuou.

Procurada por Olho Público, a Prefeitura de Salvador não se manifestou sobre o pedido de explicações encaminhado pelo Ministério Público da Bahia, tampouco respondeu às questões enviadas pelo blog. Veja as perguntas feitas por Olho Público à Prefeitura de Salvador:

  1. A ideia de fazer o “evento teste” foi discutida previamente com o Ministério Público da Bahia?
  2. Os esclarecimentos solicitados pelo Ministério Público da Bahia serão enviados dentro do prazo estabelecido?
  3. Em razão dessa solicitação, a Prefeitura de Salvador pretende realizar alguma reunião com o Ministério Público da Bahia para discutir o “evento teste”?
  4. A ideia do “evento teste” foi sugerida à Prefeitura de Salvador por alguma empresa, empresário/empresária, associação, sindicato ou outra representação?
  5. Considerando o pedido de explicações encaminhado pelo Ministério Público e a manifestação do governador Rui Costa, que classificou o “evento este” de “não adequado”, a Prefeitura poderá adiar o cancelar esse evento?

Ex-prefeito poderá ter que devolver salários

O médico clínico Edson Luiz de Almeida poderá ter que devolver salários pagos pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB) durante o tempo em que foi prefeito de Jaguarari, município da região centro-norte da Bahia. Eleito em 2004, Edson teve o mandado cassado em 2008.

Servidor do quadro estatutário da SESAB, Edson é parte em processo administrativo aberto na semana passada, para reparação de danos “decorrentes de percepção indevida de vencimentos, entre janeiro de 2005 a dezembro de 2008”. A portaria que determina a investigação é assinada pelo titular da SESAB, Fábio Vilas-Boas.

Segundo essa portaria, “após eleito para exercício de mandato eletivo”, Edson Luiz de Almeida “não procedeu pela opção remuneratória entre os vínculos, mantendo indevidamente a remuneração estadual em concomitância com o subsídio municipal”. O prazo para conclusão do processo administrativo é de 60 dias.

Em 2018, Edson Luiz de Almeida foi cedido para a Unidade de Coleta e Transfusão (UCT) da Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia (HEMOBA), de Senhor do Bonfim, município vizinho a Jaguarari. Olho Público não conseguiu contatar o médico.