COVID-19: Justiça nega prioridade a empresa de coleta de resíduo hospitalar

É difícil compreender os critérios dos magistrados da Justiça da Bahia no julgamento de ações que pedem inclusão de categorias profissionais nos grupos prioritários da vacinação contra COVID-19. Empresa de Salvador que atua na coleta de resíduos hospitalares com o mais alto potencial de infecção não conseguiu tutela para que seus empregados sejam vacinados com urgência. A decisão foi publicada hoje (19 de maio).

Ora, se a exposição ao risco de contágio foi um dos critérios considerados para incluir médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde como prioridades, o que dizer do risco ao qual estão expostas pessoas que trabalham recolhendo resíduos como bolsas de sangue contaminadas, membranas e excreções?

Ao analisar agravo de instrumento apresentado pela empresa de coleta de resíduos, o desembargador Lidivaldo Britto argumentou que “Estados e Municípios possuem autonomia para montar sua própria estratégia de vacinação e estabelecer as prioridades de acordo com as características de sua população, demandas específicas de cada região, além do quantitativo de doses disponibilizadas”.

Ontem (18 de maio), Olho Público noticiou em primeira mão a liminar da Justiça da Bahia que obriga a Prefeitura de Salvador a incluir professores do ensino livre na quarta etapa do plano de vacinação municipal, na qual já estão inseridos docentes e demais trabalhadores da educação básica e superior. Essa decisão é resultado de ação popular ajuizada pela Associação Baiana de Ensino Livre (ABEL).

COVID-19: Prefeitura é obrigada a vacinar professores de cursos livres

Decisão da Justiça da Bahia divulgada hoje (17 de maio) obriga a Prefeitura de Salvador a aplicar a vacina contra COVID-19 em professores de cursos profissionalizantes (ensino livre). Em caso de desobediência, será aplicada multa de R$ 50 mil. Essa decisão é resultado de ação popular ajuizada pelo empresário Daniel Baldacci Junior, dirigente da Associação Baiana de Ensino Livre (ABEL).

O juiz Pedro Rogério Castro Godinho, da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, determinou a inclusão dos professores do ensino livre na quarta etapa do plano de vacinação do município de Salvador, na qual já estão inseridos docentes e demais trabalhadores da educação básica e superior. Por força de outra decisão judicial, a vacinação desses profissionais foi iniciada no dia 4 de março, sem divisão por faixas etárias.

O texto da liminar não menciona quais cursos estão enquadrados como ensino livre. Por definição, essa modalidade faz parte daquilo que o MEC classifica como educação profissional. Esses cursos não são reconhecidos pelo MEC, mas há previsão legal para essa atividade. Cursos preparatórios para provas de certificação também são considerados como ensino livre.

“Em respeito ao princípio da isonomia, do direito à vida, do direito à saúde e da dignidade da pessoa humana, revela-se fundamental que também seja priorizada a vacinação daqueles profissionais que também se dedicam à nobre tarefa de educar os cidadãos baianos, exercendo papel essencial na qualificação profissional de milhares de estudantes”, escreveu o magistrado.

A decisão judicial não menciona de que forma os professores do ensino livre deverão se identificar ou se cadastrar junto à Prefeitura de Salvador para receber a vacina contra COVID-19. Olho Público está apurando essa informação e atualizará essa matéria a qualquer momento.

Bahia precisa urgentemente de 253 mil doses da Coronavac

Levantamento feito por Olho Público a partir de dados divulgados hoje (6 de maio) pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia (CIB), revela que a Bahia precisa de 253 mil doses da Coronavac para completar a imunização de quem precisa receber a segunda dose até sábado ou já passou do prazo. O lote recebido hoje pela Secretaria da Saúde da Bahia (SESAB), com 244 mil doses, é da vacina Astrazeneca/Oxford.

A cidade com maior demanda é Salvador, que necessita de 91 mil doses do imunizante envasado pelo Instituto Butantã, em São Paulo (SP). Em segundo lugar vem Vitória da Conquista, com uma demanda de 8 mil doses. Teixeira de Freitas, que precisa de 6,7 mil doses, ocupa a terceira posição. Somente 26 municípios baianos não estão com pendências de aplicação da segunda dose da Coronavac.

COVID-19: SESAB recomenda garantir segunda dose para quem furou fila

Decisão tomada nesta terça-feira (3 de março), na última reunião do Comissão Intergestores Bipartite da Bahia (CIB), fórum do qual participam representantes da Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB) e secretários municipais de Saúde, produziu uma recomendação polêmica: assegurar a segunda dose da vacina contra a COVID-19 para pessoas que furaram a fila da vacinação na Bahia. Ao mesmo tempo, a recomendação alerta para o fato de que os espertalhões poderão responder “à Justiça ou órgãos de controle”.

A recomendação é polêmica porque não há consenso sobre o que fazer com os “fura-filas”. Na Bahia, o Ministério Público já recebeu 179 denúncias de aplicação de vacina em pessoas que não estão nos grupos prioritários. Entre os médicos, prevalece o entendimento de que não vacinar os “fura-filas” seria desperdício de doses do imunizante. Por outro lado, prefeituras de algumas cidades do Brasil, a exemplo de São Carlos (SP), decidiram por conta própria negar a segunda dose aos espertalhões. Em janeiro, uma juíza da Justiça Federal no Amazonas decidiu, em caráter liminar, que os “fura-filas” não terão direito à segunda dose da vacina contra a COVID-19.

Outra recomendação polêmica, acertada na última reunião da CIB, é a de não vacinar, neste momento, “profissionais da saúde que se encontram em home office”.

As recomendações da CIB orientam o atendimento de saúde na capital e interior da Bahia. O documento relativo à reunião realizada ontem é assinado pelo secretário de Saúde da Bahia, Fábio Vilas-Boas Pinto, e por Stela dos Santos Souza, presidenta do Conselho de Secretários Municipais de Saúde da Bahia.