Prefeitura de Salvador trata LDO como “bula de remédio”

A Prefeitura de Salvador deveria distribuir a versão impressa da edição de hoje (23 de julho) do Diário Oficial do Município (DOM) junto com uma lupa (das grandes). Só com a ajuda desse instrumento será possível observar os dados de boa parte das tabelas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de Salvador para 2022.

Na falta de uma lupa, é melhor recorrer ao arquivo digital, onde essas informações podem ser observadas, mas somente se forem muito ampliadas na tela (de computador). Em uma das páginas há um gráfico que não pode ser lido nem com ampliação…

Imperícia, desleixo com informação importante e de interesse público, falta de transparência ou o somatório de tudo isso?

Para evitar a repetição desses episódios, a Prefeitura de Salvador precisa correr atrás do tempo perdido e adequar seus procedimentos de divulgação de informações – principalmente no que diz respeito ao DOM –, aos ditames da Lei de Acesso à Informação (LOA), que é de 2011.

A forma como o DOM é disponibilizado na internet é praticamente a mesma que existia antes da LOA. Não há mecanismo de busca. As edições em arquivo digital são disponibilizadas apenas em formato fechado (PDF). Os arquivos não são assinados eletronicamente, o que impede a verificação da autenticidade. São flagrantes de desrespeito à LOA.

Dica para a Prefeitura de Salvador: a Empresa Gráfica do Estado da Bahia (EGBA) utiliza excelente plataforma para publicação da versão digital do Diário Oficial do Estado. Que tal procurar a EGBA (Rua Mello Moraes Filho, 189 – Fazenda Grande do Retiro) para saber se o DOM pode utilizar o mesmo sistema?

Olho Público faz representação contra a PMS

A forma como a Prefeitura de Salvador publica o Diário Oficial do Município (DOM) na internet está em desacordo com a Lei de Acesso à Informação (LAI), o que prejudica a transparência da administração e fere o interesse público. Como a PMS parece ignorar a LAI, utilizando o mesmo sistema há mais de dez anos, Olho Público acionou o Ministério Público, com a esperança de que algum promotor convide a PMS a se adequar à LAI.

Promulgada em 2011, a LAI estabelece, no artigo 8º, que sites públicos precisam “conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão”. No entanto, não há ferramenta de busca no site do DOM. Também não é possível acessar edições anteriores, pois o link que deveria permitir isso não funciona. Ficam disponíveis somente quatro edições anteriores à mais recente.

O Diário Oficial de Salvador é publicado na internet apenas em arquivo PDF, o que dificulta pesquisa e seleção de informações. Olho Público entende que isso também viola o artigo 8º da LAI, que obriga “a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações”. É uma situação bem diferente do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE) e do Diário Oficial da União (DOU), que são publicados em PDF e HTML.

Outra não conformidade apontada por Olho Público é a inexistência de um dispositivo para verificar a autenticidade dos PDFs do DOM. Quem recebe a publicação de terceiros ou obtém uma cópia em outro local precisa ter a oportunidade de verificar a autenticidade desse arquivo. O DOE e o DOU oferecem esse recurso. O Diário do Judiciário da Bahia (DJE) utiliza assinatura eletrônica.

Olho Público fará o acompanhamento da representação feita junto ao Ministério Público do Estado da Bahia, divulgando o andamento do processo.