Justiça decide caso que causou comoção em Juazeiro

O responsável pela morte do universitário Filipe Kupi, vítima de atropelamento ocorrido em outubro de 2015, em Juazeiro (BA), foi condenado a indenizar a mãe da vítima, Margarida Maria Soares Lima. Aluno do curso de Direito da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), Filipe morreu ao tentar atravessar a avenida Santos Dumont, após ser atingido por automóvel conduzido Gilson Rodrigues de Barros Júnior.

Conforme sentença publicada hoje (11 de agosto), Gilson terá que pagar indenização por dano moral de R$ 350 mil à mãe do estudante morto aos 19 anos. Esse valor será corrigido pela inflação acumulada pela caderneta de poupança, contabilizada a partir da data da morte de Filipe.

Pelo motivo de lucro cessante, o réu também terá que pagar à mãe da vítima prestação mensal no valor de dois terços de um salário mínimo, “até quando a vítima completaria 25 anos, de idade e, a partir daí, reduzido para um terço até a data correspondente à expectativa média de vida da vítima, segundo a tabela do IBGE vigente na data do óbito ou até o falecimento da beneficiária”.

Filho único, Filipe foi morto na madrugada de 18 de outubro de 2015, em local próximo ao viaduto sob a rodovia BR-407. Segundo a sentença, o estudante foi “brutalmente atropelado” por Gilson, que conduzia automóvel “acima da velocidade permitida e com revelada imprudência, desobedecendo as mais elementares regras de trânsito”.

O réu fugiu sem prestar socorro. Em sua defesa, Gilson alegou que o atropelamento ocorreu por culpa de Filipe, que não usou a faixa de pedestre. Essa versão foi desconstruída por depoimento de testemunha que viu o estudante ser atingido quando estava “exatamente na faixa de pedestres”. Filipe Kupi morreu no local do acidente.

Prefeita recorre à Justiça para apagar matérias no Facebook

Decisão judicial divulgada hoje (5 de julho) dá 15 dias para que o Facebook remova 13 matérias consideradas difamatórias pela prefeita de Lauro de Freitas (BA), Moema Gramacho. A sentença acolhe, em parte, pedido feito em ação de indenização por danos morais ajuizada contra Eliel Sena Brandão, proprietário do site De Olho na Notícia.

Segundo decisão proferida pela juíza Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos, da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registro Público de Lauro de Freitas, os conteúdos afetados pela sentença envolvem fatos que “não foram comprovados durante as postagens”, e que “não devem ser noticiados como verdadeiros”.

Moema também pediu para que o De Olho na Notícia fosse impedido de publicar novos conteúdos que possam ofender sua honra pessoal, o que foi negado pela juíza, com o argumento de que “se trata de evento futuro e incerto, caracterizando nítida censura, o que é vedado pelo nosso ordenamento jurídico”.

Olho Púbico procurou Eliel Sena Brandão, mas não obteve resposta. Quanto à indenização cobrada pela prefeita, a sentença informa que o prosseguimento do processo envolve realização de audiência de conciliação que dependerá de “prévio ajuste entre as partes”.

Denunciado na Operação Oeste Legal não consegue censurar Bocão News

Envolvido em suposto esquema de grilagem de terras denunciado em 2016 pela Operação Oeste Legal, que envolveu as polícias Civil e Federal, o oficial reformado da Polícia Militar da Bahia Getúlio Cardoso Reis teve negado pedido para que o site Bocão News apague reportagens onde ele é citado. Essa decisão foi divulgada hoje (11 de junho).

Proprietária do site Bocão News, a empresa Alves Quatro Assessoria de Comunicação, é ré em ação ajuizada por Getúlio em 2019, que pleiteia indenização por danos morais no valor de R$ 120 mil. Ele também pede que a Justiça proíba o Bocão News a “publicar qualquer matéria/reportagem inverídica constando o seu nome”, conforme informação que está no texto da sentença.

Getulio alega que matérias do Bocão News excederam “o direito à liberdade de informação, levando ao conhecimento da sociedade em geral dados inverídicos e sensacionalistas, submetendo-o ao maior constrangimento de sua vida”. Conforme o texto da sentença, ele reclama que “os efeitos das matérias jornalísticas foram devastadores em sua vida, tendo sido atingido violentamente em sua vida pessoal, profissional, familiar, financeira, inclusive teve danos de ordem psicológica”.

Por sua vez, a empresa responsável pelo site Bocão News argumentou “ter agido no exercício regular do direito ao reproduzir conteúdo de interesse da coletividade, bem como aduziu não ter emitido juízo de valor ou qualquer tipo de acusação quanto ao ocorrido, haja vista ter se limitado a narrar os fatos”.

Em sua decisão, a juíza Luciana Setubal, da 9ª Vara Cível e Comercial de Salvador, avaliou que as matérias publicadas pelo Bocão News se limitaram ao direito de informar. “Não comete ato ilícito a empresa jornalística que se limita a publicar matéria com referência expressa à origem das informações reproduzidas, narrando as acusações feitas pela Promotoria de Justiça no exercício das suas funções constitucionais”, destacou a magistrada.

Os supostos casos de grilagem denunciados pela Operação Oeste Legal ocorreram em Barreiras, Santa Rita de Cássia e Formosa do Rio Preto, a região oeste da Bahia. Segundo informação divulgada pelo Tribunal de Justiça da Bahia, golpes aplicados por pessoas denunciadas na Operação Oeste Legal causaram prejuízos superiores a R$ 30 bilhões.

Facebook: Justiça mantém vídeo considerado “ofensivo” por estatal

Pela segunda vez, a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (EMBASA) não conseguiu fazer com que a Justiça da Bahia determinasse ao Facebook a retirada de um vídeo considerado “ofensivo” pela estatal. O autor da postagem, que é réu em ação de indenização por dano moral, compartilhou um vídeo de “autoria desconhecida”. A decisão foi publicada hoje (11 de junho).

Segundo o texto da sentença dada pela juíza Maria do Rosário Calixto, da Segunda Câmara Cível, que analisou recurso apresentado pela EMBASA, o vídeo que desagradou a EMBASA mostrava “uma pessoa não identificada” que “se insurge em relação a determinada fatura de consumo, afirmando que a EMBASA era utilizada como instrumento de ‘roubalheira’ pelo Governo da Bahia”.

Para embasar sua decisão, a juíza afirma que é garantida a todos a proteção ao nome e à imagem, mas que isso deve ser ponderado “com outros interesses constitucionalmente protegidos, principalmente em face do direito à liberdade de expressão e a livre manifestação do pensamento”.

“Todavia, apesar da gravidade do fato atribuído pelo Recorrido à autora, no caso concreto e neste momento de cognição sumária, não possível o cerceamento do direito do Agravado à manifestação de pensamento”, sentenciou a juíza, que não vislumbrou “ilegalidade da publicação realizada pelo recorrido em sua rede social”, escreveu a magistrada.