WhatsApp e Facebook ajudaram a identificar sequestrador

Em decisão proferida na última segunda-feira (9 de agosto), um dos envolvidos no sequestro e desaparecimento de Marcos Costa Trinchão foi condenado a 26 anos de prisão. O empresário dono de supermercado foi raptado no dia 10 de fevereiro, na cidade de Pojuca (BA). A sentença revela que informações coletadas em redes sociais ajudaram a polícia a solucionar o caso.

Para chegar até Cícero dos Santos, um dos três homens que efetuaram o rapto, a polícia associou a um perfil no Facebook um dos celulares do sequestrador. Os policiais perceberam que a imagem do WhatsApp utilizado para exigir da família do empresário pagamento de resgate no valor de R$ 1 milhão reproduzia uma das tatuagens exibidas por Cícero na rede social.

Três policiais militares (dois soldados e uma cabo) lotados em Pojuca também participaram do sequestro. Cícero apontou como mandante um soldado que estava custodiado pela PM da Bahia. A ação foi comandada por meio de celular utilizado dentro da cela.

A família de Marcos Costa Trinchão entregou joias e R$ 35 mil reais aos sequestradores, que exigiram mais R$ 100 mil para libertar a vítima, o que não aconteceu. O corpo do empresário não foi encontrado. O juiz que aplicou a sentença a Cícero dos Santos declarou Trinchão com presumidamente morto, o que permite a expedição de um atestado de óbito.

Sthe Matos: Justiça manda Instagram liberar dados de difamador

A influenciadora digital baiana Sthefane Matos, conhecida como Sthe Matos, obteve decisão judicial que obriga o Instagram a entregar dados que facilitarão a identificação do responsável por uma série de ataques difamatórios, iniciada há dois anos. A sentença, proferida na última sexta-feira (9 de julho), mas só divulgada hoje (14 de julho), também determina que os perfis utilizados pelo difamador sejam definitivamente desativados.

Em atendimento a liminar obtida anteriormente por She Matos, o Instagram removeu conteúdos ofensivos publicados por usuário que se apresenta como “agente do caos”, mas não desativou seu perfil. Naquela ocasião, os registros que podem facilitar a identificação do autor das mensagens não foram entregues, segundo informações que estão na sentença.

A nova decisão judicial, proveniente da 2ª Vara Cível e Comercial de Salvador, afirma que não havia razão para que o perfil não fosse desativado. Em sua defesa, o Facebook, que é proprietário do Instagram, classificou como “desproporcional” o pedido de remoção da conta, considerando que “publicações nelas contidas podem ir além dos conteúdos ofensivos à autora”.

A nova decisão estabeleceu prazo de dois dias, “independente do trânsito em julgado”, para que todos os perfis utilizados pelo difamador sejam definitivamente removidos do Instagram, que continua obrigado a fornecer em juízo “todas as informações atinentes ao usuário do Instagram”, “incluindo os dados cadastrais e os registros de acessos”.

Devido ao tema do processo judicial, Olho Público preferiu não abordar Sthe Matos, que já reclamou bastante das ofensas postadas no Instagram. Procurada pelo blog, a assessoria de imprensa do Instagram respondeu que não vai comentar o caso, pois o processo “corre em segredo de Justiça”. O escritório de advocacia que representa a influenciadora digital não respondeu ao contato de Olho Público.

Facebook: Justiça mantém vídeo considerado “ofensivo” por estatal

Pela segunda vez, a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (EMBASA) não conseguiu fazer com que a Justiça da Bahia determinasse ao Facebook a retirada de um vídeo considerado “ofensivo” pela estatal. O autor da postagem, que é réu em ação de indenização por dano moral, compartilhou um vídeo de “autoria desconhecida”. A decisão foi publicada hoje (11 de junho).

Segundo o texto da sentença dada pela juíza Maria do Rosário Calixto, da Segunda Câmara Cível, que analisou recurso apresentado pela EMBASA, o vídeo que desagradou a EMBASA mostrava “uma pessoa não identificada” que “se insurge em relação a determinada fatura de consumo, afirmando que a EMBASA era utilizada como instrumento de ‘roubalheira’ pelo Governo da Bahia”.

Para embasar sua decisão, a juíza afirma que é garantida a todos a proteção ao nome e à imagem, mas que isso deve ser ponderado “com outros interesses constitucionalmente protegidos, principalmente em face do direito à liberdade de expressão e a livre manifestação do pensamento”.

“Todavia, apesar da gravidade do fato atribuído pelo Recorrido à autora, no caso concreto e neste momento de cognição sumária, não possível o cerceamento do direito do Agravado à manifestação de pensamento”, sentenciou a juíza, que não vislumbrou “ilegalidade da publicação realizada pelo recorrido em sua rede social”, escreveu a magistrada.