Justiça decide caso que causou comoção em Juazeiro

O responsável pela morte do universitário Filipe Kupi, vítima de atropelamento ocorrido em outubro de 2015, em Juazeiro (BA), foi condenado a indenizar a mãe da vítima, Margarida Maria Soares Lima. Aluno do curso de Direito da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), Filipe morreu ao tentar atravessar a avenida Santos Dumont, após ser atingido por automóvel conduzido Gilson Rodrigues de Barros Júnior.

Conforme sentença publicada hoje (11 de agosto), Gilson terá que pagar indenização por dano moral de R$ 350 mil à mãe do estudante morto aos 19 anos. Esse valor será corrigido pela inflação acumulada pela caderneta de poupança, contabilizada a partir da data da morte de Filipe.

Pelo motivo de lucro cessante, o réu também terá que pagar à mãe da vítima prestação mensal no valor de dois terços de um salário mínimo, “até quando a vítima completaria 25 anos, de idade e, a partir daí, reduzido para um terço até a data correspondente à expectativa média de vida da vítima, segundo a tabela do IBGE vigente na data do óbito ou até o falecimento da beneficiária”.

Filho único, Filipe foi morto na madrugada de 18 de outubro de 2015, em local próximo ao viaduto sob a rodovia BR-407. Segundo a sentença, o estudante foi “brutalmente atropelado” por Gilson, que conduzia automóvel “acima da velocidade permitida e com revelada imprudência, desobedecendo as mais elementares regras de trânsito”.

O réu fugiu sem prestar socorro. Em sua defesa, Gilson alegou que o atropelamento ocorreu por culpa de Filipe, que não usou a faixa de pedestre. Essa versão foi desconstruída por depoimento de testemunha que viu o estudante ser atingido quando estava “exatamente na faixa de pedestres”. Filipe Kupi morreu no local do acidente.

Lentidão protege servidores que fazem negócios com o estado

Utilizando como exemplo um processo administrativo aberto na última quarta-feira (5 de maio) pela Fundação Pedro Calmon (FPC), autarquia vinculada à Secretaria da Cultura da Bahia, Olho Público convida os órgãos de controle da Bahia a serem mais eficientes para impedir que empresas que têm como sócios servidores públicos façam negócios com a administração pública estadual, o que é proibido por lei.

O que chama atenção neste caso específico não é o valor envolvido, mas a lentidão da apuração dos fatos, fenômeno muito comum. Conforme levantamento feito por Olho Público no sistema de consulta do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), nos casos que viram ações judiciais, com o objetivo de restituir valores recebidos de forma irregular, a lentidão dos processos administrativos é fundamental para a impunidade.

O processo aberto ontem pela FPC investiga fatos de 2016. Naquele ano, empresa que tem como sócia servidora lotada naquela autarquia, recebeu R$ 96 mil da Secretaria da Saúde (SESAB), conforme dados da plataforma Transparência Bahia. A lei estadual nº 6.677, de 26/09/1994, proíbe servidor público de “transacionar com o Estado, quando participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio”.

Em 2017, um processo administrativo já tinha sido aberto pela Secretaria da Administração da Bahia (SAEB), com o objetivo de apurar “suposto administrativo (sic) praticado em virtude de servidor ser integrante de quadro societário de empresa que é fornecedora do estado”, conforme registro obtido por Olho Público. Considerando o prazo estabelecido pela portaria da FPC, a conclusão da investigação poderá avançar até outubro.

A pessoa que figura como sócia da fornecedora da SESAB foi dispensada “a pedido” da FPC em dezembro de 2016. O blog perguntou à FPC qual era o tipo de vínculo, mas a assessoria de imprensa não respondeu, alegando o “caráter sigiloso” do processo. No entanto, consulta ao Diário Oficial revela que essa pessoa já atuava na FPC em 2007, onde ocupou cargo de direção. A empresa da qual a ex-servidora ainda é sócia foi aberta no ano 2000, segundo dados da Receita Federal.

Escapar de punições administrativas na Bahia não é difícil. É só apostar na lentidão contumaz dos processos administrativos. O caso envolvendo a ex-servidora da FPC poderá ser mais um exemplo disso, já que “o prazo prescricional para instauração do processo sancionatório é de 5 (cinco anos) e começa a correr a partir do conhecimento do fato ilícito”, conforme estabelece a lei estadual nº 12.209, de 20/04/2011.

Em consulta ao sistema do TJ-BA, Olho Público encontrou nove processos judiciais ativos envolvendo denúncias de pagamentos feitos pela administração pública da Bahia a empresas que têm como sócios servidores estaduais. Quanto ao volume de processos administrativos abertos e concluídos, bem como a soma dos valores pagos irregularmente, só um requerimento via Lei de Acesso à Informação pode revelar. O prazo para resposta é de até 30 dias.

Ex-sócios da Stratus já receberam quase R$ 1 bi em contratos com o governo

De 2013 até o início deste mês, as empresas baianas Creta Comércio e Serviços Ltda e Java Segurança e Serviços Ltda, que têm como sócios Romivaldo Pereira de Souza e Carlos Alberto Santana Gomes, receberam R$ 979 milhões em contratos com o governo da Bahia. Romivaldo e Carlos também foram sócios na Stratus, empresa que em 2001 foi citada em reportagens do jornal A Tarde como sendo parte de um suposto esquema envolvendo serviços prestados sem licitação à prefeitura de Salvador. Esse caso provocou a queda da secretária municipal de Saúde.

A soma paga às duas empresas foi obtida por Olho Público por meio do site Transparência Bahia, que só disponibiliza dados de 2013 em diante. Segundo informação obtida junto à Receita Federal, a Creta e a Java foram fundadas em 1999 e estão ativas desde 2005. Dos R$ 979 milhões recebidos em contratos com o governo da Bahia, R$ 712 milhões são referentes a atividades prestadas pela Creta, enquanto R$ 267 foram pagos à Java.

Um conjunto de documentos datado de 4 de setembro de 2000, entregues pela Creta a um pregão eletrônico da Superintendência de Infraestrutura e Transporte da Bahia (SIT), contém  cópia do contrato social da empresa, datado de 18 de março de 2011, no qual Romivaldo e Carlos afirmam que as atividades da empresa começaram em 2001. O mesmo documento informa que Romivaldo tem apenas 1% do capital da Creta, enquanto Carlos aparece com 99%. Também consta no contrato social a informação de que “a administração da sociedade será exercida isoladamente pelo Sr. Carlos Alberto Santana Gomes”.

Na denúncia publicada por A Tarde, Romivaldo foi apontado como sendo motorista da Stratus, apesar de figurar como sócio da empresa. O suposto esquema relacionado à Stratus envolveu pagamento de R$ 1,2 milhão para serviços de combate à dengue contratados sem licitação e sem que a empresa contasse no cadastro de fornecedores. Após a divulgação da denúncia, o prefeito de Salvador, Antônio Imbassahy (PFL, atual DEM), demitiu a secretária de Saúde, Aldely Rocha Dias, que virou ré em ação civil de improbidade administrativa que ainda tramita na Justiça Federal.

Segundo informação da Receita Federal, as empresas Creta e Java estão sediadas em Lauro de Freitas, em um mesmo loteamento no bairro de Itinga, porém em lotes com numeração diferente. A Java atua nos segmentos de segurança privada e vigilância eletrônica. A Creta tem um leque mais diversificado de atividades, que envolve locação de mão de obra, limpeza e serviços de pintura, entre outras.

Olho Público não encontrou processos na Justiça relacionados aos contratos firmados pela Creta e pela Java com o governo da Bahia, tampouco processos que pudessem relacionar seus sócios com fatos denunciados pelo jornal A Tarde em 2001. No conjunto de documentos entregues ao pregão da SIT, em 2020, há uma declaração, assinada pela representante da Creta, afirmando que até aquela data inexistiam fatos que pudessem impedir a empresa de participar em licitação.

COVID-19: faturamento de empresa de ambulâncias dobra e chega a R$ 28 milhões

O faturamento anual da empresa baiana Vital Med com um de seus principais clientes institucionais, a Secretaria do Estado da Bahia (SESAB), registrou crescimento meteórico, em função do aumento da demanda provocado pela pandemia de COVID-19 na Bahia. De 2015 a 2018, a conta anual paga pela SESAB à Vital Med oscilou entre R$ 9,9 milhões e R$ 13 milhões. Em 2019, último ano antes da pandemia, o faturamento atingiu R$ 14,6 milhões. Em 2020, quando vírus se espalhou pelo Brasil, atingindo fortemente a Bahia, o valor anual pago à Vital Med pela SESAB dobrou, chegando à cifra impressionante de R$ 28 milhões. A maior parte desses gastos envolve transporte de pacientes em ambulâncias.

Todos esses valores foram obtidos por Olho Público por meio de consulta à plataforma Transparência Bahia. Desde janeiro, a SESAB já gastou R$ 1,4 milhão com a Vital Med, valor que não inclui R$ 12,7 milhões, montante referente à soma de dois contratos com dispensa de licitação que aparecem no site criado pela SESAB para informar gastos e aquisições relacionados à pandemia.

Neste ritmo, se a pandemia não ceder significativamente neste ano, como consequência da campanha nacional de vacinação, o faturamento da Vital Med com um de seus principais clientes institucionais na Bahia poderá atingir mais um recorde expressivo.