Empresa Jr. obtém contrato com a administração estadual

Chamou a atenção de Olho Público a atitude louvável e arrojada da Fundação Pedro Calmon (FPC), vinculada à Secretaria da Cultura da Bahia, de contratar empresa júnior para prestação de serviços em TI. O valor do contrato é modesto, mas sinaliza que recorrer a esse tipo de fornecedor pode ajudar na redução de gastos públicos.

Por R$ 3,5 mil, a Empresa Júnior de Engenharia de Computação (ECompJr) da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) vai fornecer à FPC plataforma para transmissão online de eventos. O valor é modesto, mas este é o primeiro contrato da ECompJr com a administração pública estadual, fora da esfera da UEFS.

Na Bahia, a contratação de empresas juniores é prática incomum na administração estadual. Pesquisa feita por Olho Público no site Transparência Bahia, que oferece acesso a dados de 2003 a 2021, não encontrou outros registros de pagamentos feitos a empresas juniores baianas.

O que diz a lei

Embora não faça menção direta às empresas juniores, a Lei Federal nº 8.666, de 21/6/1993, que define normas para licitações e contratos da administração pública, permite dispensa de licitação para contratação de “instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional”.

Para Diego Silva, aluno do curso de engenharia da computação da UEFS e diretor-presidente da ECompJr, a burocracia impede que mais empresas juniores possam fechar contratos com a administração pública, mas ele afirma que isso pode ser contornado.

Um passo imprescindível é inserir a empresa júnior no cadastro de fornecedores do governo da Bahia. Diego diz que a ECompJR só é procurada pela administração pública porque conseguiu fazer isso. “Nem todas as empresas juniores estão atentas a todo o processo de cadastro nos postos de atendimento e nas plataformas de fornecedores”, avalia.

Lentidão protege servidores que fazem negócios com o estado

Utilizando como exemplo um processo administrativo aberto na última quarta-feira (5 de maio) pela Fundação Pedro Calmon (FPC), autarquia vinculada à Secretaria da Cultura da Bahia, Olho Público convida os órgãos de controle da Bahia a serem mais eficientes para impedir que empresas que têm como sócios servidores públicos façam negócios com a administração pública estadual, o que é proibido por lei.

O que chama atenção neste caso específico não é o valor envolvido, mas a lentidão da apuração dos fatos, fenômeno muito comum. Conforme levantamento feito por Olho Público no sistema de consulta do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), nos casos que viram ações judiciais, com o objetivo de restituir valores recebidos de forma irregular, a lentidão dos processos administrativos é fundamental para a impunidade.

O processo aberto ontem pela FPC investiga fatos de 2016. Naquele ano, empresa que tem como sócia servidora lotada naquela autarquia, recebeu R$ 96 mil da Secretaria da Saúde (SESAB), conforme dados da plataforma Transparência Bahia. A lei estadual nº 6.677, de 26/09/1994, proíbe servidor público de “transacionar com o Estado, quando participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio”.

Em 2017, um processo administrativo já tinha sido aberto pela Secretaria da Administração da Bahia (SAEB), com o objetivo de apurar “suposto administrativo (sic) praticado em virtude de servidor ser integrante de quadro societário de empresa que é fornecedora do estado”, conforme registro obtido por Olho Público. Considerando o prazo estabelecido pela portaria da FPC, a conclusão da investigação poderá avançar até outubro.

A pessoa que figura como sócia da fornecedora da SESAB foi dispensada “a pedido” da FPC em dezembro de 2016. O blog perguntou à FPC qual era o tipo de vínculo, mas a assessoria de imprensa não respondeu, alegando o “caráter sigiloso” do processo. No entanto, consulta ao Diário Oficial revela que essa pessoa já atuava na FPC em 2007, onde ocupou cargo de direção. A empresa da qual a ex-servidora ainda é sócia foi aberta no ano 2000, segundo dados da Receita Federal.

Escapar de punições administrativas na Bahia não é difícil. É só apostar na lentidão contumaz dos processos administrativos. O caso envolvendo a ex-servidora da FPC poderá ser mais um exemplo disso, já que “o prazo prescricional para instauração do processo sancionatório é de 5 (cinco anos) e começa a correr a partir do conhecimento do fato ilícito”, conforme estabelece a lei estadual nº 12.209, de 20/04/2011.

Em consulta ao sistema do TJ-BA, Olho Público encontrou nove processos judiciais ativos envolvendo denúncias de pagamentos feitos pela administração pública da Bahia a empresas que têm como sócios servidores estaduais. Quanto ao volume de processos administrativos abertos e concluídos, bem como a soma dos valores pagos irregularmente, só um requerimento via Lei de Acesso à Informação pode revelar. O prazo para resposta é de até 30 dias.