Bahia não atinge meta de redução de crimes violentos letais

Balanço divulgado hoje (16 de setembro) pela Secretaria da Segurança Pública (SSP) revela que a meta estadual para redução de Crimes Violentos Letais Internacionais (CVLI) no primeiro semestre de 2021 não foi atingida. No entanto, considerando as metas regionais, foram registradas melhorias, principalmente em bairros de Salvador. O atingimento de metas define o pagamento de bônus a policiais civis e militares.

A meta geral para a Bahia é uma redução de 6%, a cada semestre, nas ocorrências classificadas como CVLI: homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte e latrocínio (roubo com resultado de morte). Para aferir o desempenho estadual, a SSP considera metas regionais, estabelecidas para as sete Regiões Integradas de Segurança Pública (RISP), formadas por Salvador, Região Metropolitana e municípios do interior.

Cada RISP é subdivida em Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP). Os bairros de Salvador formam 16 AISPs. Por sua vez, as sete RISPs da RMS e do interior da Bahia são formadas por municípios, agrupados em AISPs.

Salvador não atingiu sua meta de global de redução. Considerando o cenário por bairros, somente quatro AISPs atingiram suas metas individuais: Barris (-10%), Boca do Rio (-11,1%), Tancredo Neves (-36,2%) e Nordeste de Amaralina (-12,5%). A RMS alcançou sua meta global, graças ao desempenho de Simões Filho (-50%), Candeias (-22%), Vera Cruz (-17,8) e Dias D´Ávila (-26,8%).

No interior da Bahia, houve atingimento de metas individuais nas AISPs de Jacobina (-25,6), Paulo Afonso (-9,5%), Rio Real (-17,3%), Seabra (-29,4%), Senhor do Bonfim (-6,6%), Serrinha (-10,7%), Valença (-14,7%), Vitória da Conquista (-9,5%), Guanambi (-25,9%), Itabuna (-30,4%) e Itapetinga (-55,5%). Nenhuma das RISPs às quais essas AISPs são subordinadas atingiu meta.

Para saber os números absolutos de registro de CVLI por bairro de Salvador e regiões do interior, referente ao primeiro semestre de 2021, leia matéria publicada em 24 de agosto.

Polícia: Furtos e Roubos só atuará em crimes envolvendo mais de R$ 22 mil

Portaria assinada pela delegada-chefe da Polícia Civil da Bahia, Heloísa Campos de Brito, determina que as Delegacias de Repressão a Furtos e Roubos (DRFR) de Salvador e interior só poderão atuar em casos nos quais o “bem jurídico tutelado alcance o patamar igual ou superior a 20 (vinte) salários mínimos, à data do fato”. A nova regra foi divulgada hoje (9 de setembro), em publicação na imprensa oficial. 

Para que o fato denunciado seja investigado pelas DRFR, também é necessário que a prisão em flagrante tenha sido feita por policiais lotados nessas delegacias especiais, ou se a vítima for “concessionária de serviço público”. A portaria afirma ainda que exceções poderão ser abertas, “nos casos em que o delegado-geral considere de interesse público”. 

Com a nova regra, que já está valendo, crimes envolvendo bens com valor inferior a 20 salários mínimos “serão investigados e formalizados nas Delegacias de Polícia Territoriais respectivas à circunscrição do fato delituoso, cabendo-lhes, inclusive, concluir os autos de prisão em flagrante lavrados nos plantões”. Há uma ressalva para crimes de latrocínio, que serão investigados pelas DRFR, independentemente dos valores envolvidos. 

O texto da portaria afirma que as mudanças foram feitas para estabelecer “limites da execução dos trabalhos de polícia judiciária”, e que as novas regras são resultado de um grupo de trabalho instituído em abril. As atribuições da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos (DRFRV), Delegacia de Repressão ao Estelionato e Outras Fraudes (DREOF) e da Delegacia do Consumidor (DECON) não foram alteradas. 

Bahia registra aumento de vítimas de crimes violentos letais

O quantitativo de vítimas de Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) na Bahia no primeiro semestre de 2021 aumentou de 6,2% na comparação com o mesmo período do ano anterior. Esse dado faz parte do balanço semestral divulgado discretamente pela Secretaria da Segurança Pública da Bahia (SSP) no último sábado (21 de agosto), por meio de publicação na imprensa oficial.

Homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte e latrocínio (roubo com resultado de morte) são classificados como CVLI. Tradicionalmente, o balanço semestral feito pela SSP contabiliza as ocorrências por Regiões Integradas de Segurança Pública (RISP). Cada uma das dez RISP são subdividas em Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP), que agrupam municípios do interior, Salvador, Região Metropolitana (RMS) e Feira de Santana, além de bairros da capital baiana.

No cômputo geral, foram registrados na Bahia 2.943 vítimas de CVLI, o que equivale a aumento de 6,2% na comparação com o primeiro semestre de 2020, quando houve 2.771 vítimas. Os dados divulgados pela SSP não detalham qual crime violento letal intencional foi cometido.

Nas três RISP de Salvador houve aumento de vítimas de CVLI: Baía de Todos-os-Santos (364; +32,8%), Atlântico (137; +20,1%) e Central (211; +6%). Considerando a divisão por bairros da capital baiana, a AISP com maior volume de vítimas de CVLI no primeiro semestre de 2021 foi a de Periperi (113), seguida por São Caetano (99) e Pau da Lima (82).

As AISP de Salvador que registraram as mais altas variações percentuais são Rio Vermelho (20; +187,5%), Pau da Lima (82; +78,2%) e Liberdade (55; +77,4%). Em somente duas AISP de Salvador houve redução percentual: Tancredo Neves (74; -36,2%) e Barris (18; -10%).

Entre RISP formadas por municípios da RMS e interior da Bahia, o maior número absoluto de vítimas de CVLI foi registrado na Leste (622), que inclui Feira de Santana. A maior variação percentual é da RSIP Oeste (139; +33,6), composta pelas AISP de Barreiras, Bom Jesus da Lapa e Santa Maria da Vitória. Somente duas RISP fora da capital baiana apresentaram redução percentual: Região Metropolitana de Salvador (335; -14,1%) e Sudoeste (223, -0,4%).

A redução ou o aumento de CVLI influencia o valor do Prêmio por Desempenho Policial (PDP), bônus pago a policiais pelo governo da Bahia. No caso das AISP, existem três categorias de premiação, aplicadas conforme a redução no número de CVLIs. A meta geral para a Bahia, que é a redução de 6% a cada semestre, também garante bonificação.

Jequié: SEAP envia major para reestabelecer “ordem” em presídio

Por meio de portaria divulgada hoje (9 de julho), o titular da Secretaria de Administração Penitenciaria e Ressocialização da Bahia (SEAP), Nestor Duarte, entregou o controle da segurança no Conjunto Penal de Jequié (CPJ) ao major PM Jorge Ramos de Lima Filho.

O oficial, que também é diretor da Superintendência de Gestão Prisional, recebeu a missão de “promover o restabelecimento da ordem naquela unidade prisional”.

Na semana passada, mais precisamente no dia 1º de julho, um detento foi espancado e morto por prisioneiros no pátio do CJP. A confusão, segundo a nota da SEAP, foi controlada por policiais penais. Nenhum policial militar, policial penal ou funcionário foi ferido, e nem houve rebelião, sinaliza a informação enviada a Olho Público.

Na sequência desse episódio de violência, foi realizada operação de revista com participação da PM, que resultou no recolhimento de “materiais ilícitos”. O clima atual no CJP é “de perfeita ordem e funcionamento normal”, afirma a SEAP.

Atakarejo não terá que pagar alimentação a filho de vítima de feminicídio

Advogados que representam a família de Albertina Bispo Duarte, assassinada pelo marido em julho de 2018, dentro do Atakarejo de São Cristóvão (bairro de Salvador), não conseguiram reverter o indeferimento de liminar que obrigaria a empresa a pagar alimentação e tratamento psicológico ao filho do casal. O autor do crime, que era segurança do supermercado, cometeu suicídio após matar a esposa. O acórdão foi publicado na última quinta-feira (20 de junho).

A empresa de segurança Max Forte, terceirizada do Atakarejo, também foi agravada pelos advogados da família de Albertina. Em sua decisão, a juíza Maria do Rosário Calixto, da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, avaliou que os documentos apresentados pelos advogados (boletim de ocorrência, laudos necroscópicos e certidão de óbito) “não são suficientes para comprovar a eventual responsabilidade dos réus no crime supostamente cometido por um de seus seguranças”.

“Na hipótese, não há como aferir, a princípio, a responsabilidade dos réus no evento, sendo que a narrativa não é suficiente a comprovar que estas possam ter sido responsáveis pelo assassinato da genitora do menor autor, o que, evidentemente, será esclarecido durante a instrução processual, devendo, por conseguinte, ser afastado o deferimento da pretensão”, escreveu a juíza.

Segundo informações publicadas pela imprensa baiana à época do crime, os corpos de Albertina Bispo Duarte (34) e de Alex Macedo Ribeiro (40), foram encontrados dentro de uma guarita do Atakarejo. Imagens gravadas por câmeras de segurança confirmaram que Alex cometeu suicídio após atirar contra a esposa.