Família de rodoviário morto no primeiro dia de trabalho será indenizada

Após 24 anos, a família de um rodoviário morto aos 39 anos, em acidente ocorrido em 1997, em Camaçari (BA), receberá indenização por dano moral no valor de R$ 100 mil. Para a viúva, a empresa para o qual o falecido trabalhava terá que pagar pensão no valor de dois terços do salário do empregado, até a data em que o falecido faria 70 anos. Apesar de ter sido proferida em março, a sentença foi publicada hoje (16 de julho).

A vítima, segundo o texto da sentença, era motorista recém-contratado. O ônibus conduzido por Nivaldo Conceição sofreu um choque frontal contra outro ônibus, que vinha em sentido contrário, porém sem controle, devido à quebra da barra de direção. O acidente aconteceu no dia 27 de janeiro de 1997, no KM 5 da BA-093. Os dois veículos pertenciam à empresa Viazul.

Em sua defesa, a Viazul argumentou que Nivaldo não havia vínculo empregatício com Nivaldo no momento do acidente, pois o motorista estava “em fase de contratação”, e que seus documentos foram retidos “para que fosse efetuado seu registro de trabalho”. A empresa também alegou que Nivaldo não conseguiu desaviar do ônibus desgovernado porque estava conduzindo em velocidade acima do limite. Os dois argumentos não foram aceitos pela Justiça.

Sthe Matos: Justiça manda Instagram liberar dados de difamador

A influenciadora digital baiana Sthefane Matos, conhecida como Sthe Matos, obteve decisão judicial que obriga o Instagram a entregar dados que facilitarão a identificação do responsável por uma série de ataques difamatórios, iniciada há dois anos. A sentença, proferida na última sexta-feira (9 de julho), mas só divulgada hoje (14 de julho), também determina que os perfis utilizados pelo difamador sejam definitivamente desativados.

Em atendimento a liminar obtida anteriormente por She Matos, o Instagram removeu conteúdos ofensivos publicados por usuário que se apresenta como “agente do caos”, mas não desativou seu perfil. Naquela ocasião, os registros que podem facilitar a identificação do autor das mensagens não foram entregues, segundo informações que estão na sentença.

A nova decisão judicial, proveniente da 2ª Vara Cível e Comercial de Salvador, afirma que não havia razão para que o perfil não fosse desativado. Em sua defesa, o Facebook, que é proprietário do Instagram, classificou como “desproporcional” o pedido de remoção da conta, considerando que “publicações nelas contidas podem ir além dos conteúdos ofensivos à autora”.

A nova decisão estabeleceu prazo de dois dias, “independente do trânsito em julgado”, para que todos os perfis utilizados pelo difamador sejam definitivamente removidos do Instagram, que continua obrigado a fornecer em juízo “todas as informações atinentes ao usuário do Instagram”, “incluindo os dados cadastrais e os registros de acessos”.

Devido ao tema do processo judicial, Olho Público preferiu não abordar Sthe Matos, que já reclamou bastante das ofensas postadas no Instagram. Procurada pelo blog, a assessoria de imprensa do Instagram respondeu que não vai comentar o caso, pois o processo “corre em segredo de Justiça”. O escritório de advocacia que representa a influenciadora digital não respondeu ao contato de Olho Público.

Jequié: SEAP envia major para reestabelecer “ordem” em presídio

Por meio de portaria divulgada hoje (9 de julho), o titular da Secretaria de Administração Penitenciaria e Ressocialização da Bahia (SEAP), Nestor Duarte, entregou o controle da segurança no Conjunto Penal de Jequié (CPJ) ao major PM Jorge Ramos de Lima Filho.

O oficial, que também é diretor da Superintendência de Gestão Prisional, recebeu a missão de “promover o restabelecimento da ordem naquela unidade prisional”.

Na semana passada, mais precisamente no dia 1º de julho, um detento foi espancado e morto por prisioneiros no pátio do CJP. A confusão, segundo a nota da SEAP, foi controlada por policiais penais. Nenhum policial militar, policial penal ou funcionário foi ferido, e nem houve rebelião, sinaliza a informação enviada a Olho Público.

Na sequência desse episódio de violência, foi realizada operação de revista com participação da PM, que resultou no recolhimento de “materiais ilícitos”. O clima atual no CJP é “de perfeita ordem e funcionamento normal”, afirma a SEAP.

Consórcio vence licitação do presídio de Brumado

Com um lance de R$ 53 milhões, a empresa Consórcio PAM arrematou o contrato de cogestão do presídio de Brumado, município da região centro-sul da Bahia. Com capacidade para 531 detentos, a unidade prisional está parada desde sua inauguração, em 2011. A construção do presídio de Brumado custou R$ 21 milhões ao governo da Bahia.

O lance ofertado pelo Consórcio PAM ficou abaixo do valor estimado pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia (SEAP), que era de R$ 54 milhões, para um contrato de 30 meses. As empresas New Life e Consórcio S&H também participaram da disputa.

A demora na licitação do presídio de Brumado é consequência de um impasse envolvendo a tentativa de terceirização da atividade exercida atualmente por policiais penais concursados. Essa questão virou ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Decisão de 2019 do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu a terceirização em caráter temporário, até que seja realizado concurso público para contratação de policiais penais.

Olho Público entrou em contato com a assessoria de imprensa da SEAP para saber quando será iniciada a operação do presídio de Brumado. O blog também questionou se já existe previsão de realização de concurso para policiais penais para os presídios de Brumado e o de Irecê, que também está parado há cinco anos. A assessoria de imprensa não enviou resposta.

Facebook: Justiça mantém vídeo considerado “ofensivo” por estatal

Pela segunda vez, a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (EMBASA) não conseguiu fazer com que a Justiça da Bahia determinasse ao Facebook a retirada de um vídeo considerado “ofensivo” pela estatal. O autor da postagem, que é réu em ação de indenização por dano moral, compartilhou um vídeo de “autoria desconhecida”. A decisão foi publicada hoje (11 de junho).

Segundo o texto da sentença dada pela juíza Maria do Rosário Calixto, da Segunda Câmara Cível, que analisou recurso apresentado pela EMBASA, o vídeo que desagradou a EMBASA mostrava “uma pessoa não identificada” que “se insurge em relação a determinada fatura de consumo, afirmando que a EMBASA era utilizada como instrumento de ‘roubalheira’ pelo Governo da Bahia”.

Para embasar sua decisão, a juíza afirma que é garantida a todos a proteção ao nome e à imagem, mas que isso deve ser ponderado “com outros interesses constitucionalmente protegidos, principalmente em face do direito à liberdade de expressão e a livre manifestação do pensamento”.

“Todavia, apesar da gravidade do fato atribuído pelo Recorrido à autora, no caso concreto e neste momento de cognição sumária, não possível o cerceamento do direito do Agravado à manifestação de pensamento”, sentenciou a juíza, que não vislumbrou “ilegalidade da publicação realizada pelo recorrido em sua rede social”, escreveu a magistrada.