Levantamento feito por Olho Público com base em decisões judiciais recentes revela que um time de advogados parceiros de fabricante americano de canabidiol já atua em processos que garantem a pacientes da Bahia acesso gratuito ao remédio derivado da maconha. Autorizado pela ANVISA para importação, o canabidiol não faz parte da lista de fármacos utilizados pelo SUS, e é considerado medicamento de alto custo.
Em sentença proferida na última terça-feira (27 de julho), o Estado da Bahia não conseguiu reverter liminar obtida por uma mãe que recorreu à Justiça para obter 24 frascos de canabidiol para tratamento de seu filho. O texto da sentença não informa para qual doença o medicamento foi indicado, mas revela que a quantidade solicitada será suficiente para manter o tratamento por dois anos. O prazo para que o canabidiol seja entregue à demandante é de 30 dias.
Olho Público encontrou o nome da advogada responsável por esse processo no site de uma empresa americana produtora de canabidiol, sediada no estado Oregon. Com um site em português, o fabricante disponibiliza contatos de 13 advogados brasileiros apresentados como “associados”, e que podem ajuizar ações para garantir o acesso ao canabidiol.
Todos os 13 advogados possuem registros na OAB emitidos fora da Bahia. A advogada citada anteriormente também é responsável por ação que pede para que um plano de saúde forneça o canabidiol a um cliente na Bahia. Outro advogado associado também tem ação parecida no Judiciário baiano, com o pedido do medicamento direcionado à Fazenda Pública do Estado da Bahia.
Epilepsia
Conforme Olho Público vem noticiando, ações que objetivam acesso ao canabidiol estão se volumando na Bahia. Em outra sentença recente, proferida ontem (29 de julho), juiz de Jacobina determinou que o Estado da Bahia forneça o medicamento, no prazo de dez dias úteis, para o tratamento de criança com um ano e sei meses, que apresenta “convulsões reiteradas e epilepsia de difícil controle”.
Se a decisão não for atendida, a administração estadual poderá ser condenada a pagar “multa diária de R$ 1.000,00, limitado ao valor de R$ 100.000,00”. “Em caso de descumprimento, o valor da multa se destinará exclusivamente para custeio do pedido objeto da demanda, com possibilidade de sequestro de valores”, destaca a sentença.