COVID-19: estatal baiana fará gestão da nacionalização da Sputnik V

Por R$ 1,79 milhão, a Secretaria da Saúde da Bahia (SESAB) acaba de contratar a estatal Bahiafarma para serviços de atendimento ao usuário, farmacovigilância, gestão do processo regulatório de nacionalização e elaboração de materiais informativos relacionados à vacina Sputnik V.

Embora seja medida necessária para a utilização do imunizante, a assinatura desse contrato não é sinal de que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) está perto de autorizar a importação da vacina fabricada na Rússia. Questionada quanto à previsão de chegada das primeiras doses da Sputnik V, a SESAB informou a Olho Público que isso será definido “posteriormente à liberação da importação”.

Na última quarta-feira (21 de julho), o governador Rui Costa afirmou no Twitter que a ANVISA impõe “uma série de obstáculos” para a importação da vacina russa contra a COVID-19. “É um negócio incompreensível, de causar indignação”, reclamou. No mesmo dia, ele afirmou que vai recorrer à Justiça para destravar a importação do imunizante.

No final de junho, Olho Público noticiou em primeira mão o valor empenhado pelo Governo da Bahia para aquisição da Sputnik V: R$ US$ 97,2 milhões (R$ 486 milhões). As 9,7 milhões de doses contratadas serão entregues até abril de 2024, conforme prevê o acordo com o fornecedor russo. A execução desse contrato está suspensa “até que seja obtida a autorização de importação excepcional da ANVISA”.

COVID-19: “Evento teste” foi anunciado sem entendimento com o MP

O Ministério Público da Bahia deu prazo de cinco dias úteis para que a Prefeitura de Salvador dê explicações sobre o “evento teste” programado para o dia 29 de julho, com público previsto de 500 pessoas. Olho Público apurou que o prefeito Bruno Reis anunciou esse evento sem alinhamento com o MP, que vem emitindo recomendações para que prefeituras baianas não realizem festejos.

A ideia do “evento teste” surge quando a ocupação dos leitos de UTI para pacientes com COVID-19 na capital baiana ainda está próxima de 60%. A confirmação dos primeiros casos no Brasil de pessoas infectadas com a variante “delta” do vírus – originária da Índia e possivelmente mais contagiosa – é outro fator a ser considerado.

O tom da nota enviada a Olho Público sinaliza que o anúncio do “evento teste” não foi bem recebido pelo MP, que já solicitou “análise da viabilidade técnico-sanitária” à Divisão Epidemiológica da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB). O MP também quer saber se o evento, chamado pela nota de “teste”, foi autorizado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP).

“O MP questiona a possibilidade da realização do ‘teste’ diante do cenário epidemiológico, com disseminação de variantes do coronavírus possivelmente mais transmissíveis, e das consequências para a população baiana”, afirma a nota enviada ao blog.

Pós-evento

Dentre as informações solicitadas à Prefeitura de Salvador está o detalhamento da “forma de seleção dos voluntários e seu monitoramento no pós-evento: se permanecerão em quarentena, a periodicidade de sua testagem, se será exigido o uso de máscaras durante sua realização, e se haverá distanciamento ou outras medidas de mitigação”.

Em vídeo divulgado no início da semana em redes sociais, o governador Rui Costa classificou o “evento teste” como “não adequado”. Ele afirmou que pretende discutir esse assunto com Bruno Reis, mas já adiantou que não vê momento propício para festejos. “Podemos avaliar eventos pequenos agora, que reúna poucas pessoas, mas eventos de 500, mil, cinco mil pessoas, eu acho que é muito arriscado nesse momento”, pontuou.

Procurada por Olho Público, a Prefeitura de Salvador não se manifestou sobre o pedido de explicações encaminhado pelo Ministério Público da Bahia, tampouco respondeu às questões enviadas pelo blog. Veja as perguntas feitas por Olho Público à Prefeitura de Salvador:

  1. A ideia de fazer o “evento teste” foi discutida previamente com o Ministério Público da Bahia?
  2. Os esclarecimentos solicitados pelo Ministério Público da Bahia serão enviados dentro do prazo estabelecido?
  3. Em razão dessa solicitação, a Prefeitura de Salvador pretende realizar alguma reunião com o Ministério Público da Bahia para discutir o “evento teste”?
  4. A ideia do “evento teste” foi sugerida à Prefeitura de Salvador por alguma empresa, empresário/empresária, associação, sindicato ou outra representação?
  5. Considerando o pedido de explicações encaminhado pelo Ministério Público e a manifestação do governador Rui Costa, que classificou o “evento este” de “não adequado”, a Prefeitura poderá adiar o cancelar esse evento?

COVID-19: Bahia pagará R$ 486 milhões por doses da vacina Sputnik V

Foi publicado na edição de hoje (24 de junho) do Diário Oficial da Bahia o contrato do Governo da Bahia para aquisição da vacina russa contra a COVID-19, a Sputnik V. O valor da compra é de US$ 97,2 milhões, cifra equivalente a R$ 486 milhões.

O aviso na imprensa oficial não indica o número de doses contratado, mas sinaliza que o prazo para entrega é de até três anos, “com término em 14 de abril de 2024”. A publicação também traz a informação de que a execução do contrato está suspensa “até que seja obtida a autorização de importação excepcional da ANVISA”.

A Bahia é um dos sete estados que receberam autorização excepcional da ANVISA para importação limitada da vacina Sputnik V, em lotes separados das aquisições que também poderão ser feitas pelo Ministério de Saúde. Outros 12 estados também receberam aval da ANVISA para importar o imunizante fabricado na Rússia.

Até agora, a autorização dada à Bahia pela ANVISA permite a importação de 300 mil doses da Sputnik V. Em março, o Governo da Bahia anunciou assinatura de contrato com o Fundo Soberano Russo para aquisição de 9,7 milhões de doses da Sputnik V, mas o valor da transação não foi divulgado.

Licitação revela café da manhã modesto no gabinete de Rui Costa

Se o café da manhã no gabinete do governador da Bahia, Rui Costa, for restrito aos itens que constam em edital de licitação ao qual Olho Público teve acesso, o cardápio é simples, porém bem equilibrado do ponto de vista nutricional. Nada de presunto, frituras, croissant, patês e queijos processados. Chamou a atenção do blog a variedade de frutas e sucos.

Kiwi, banana, laranja, lima, limão, mamão formosa, melão, manga, pêra, abacaxi, coco, tangerina (sem sementes) e uva (roxa e verde). Pão só integral (fatiado). Queijo só frescal. Para sucos, polpas de umbu, manga goiaba, caju, cajá, acerola.

O valor estimado do contrato é de R$ 109 mil. Conforme o edital da licitação, os produtos serão solicitados aos poucos, conforme demanda do gabinete do governador da Bahia.

COVID-19: queda na arrecadação não impede lockdown

A Justiça da Bahia continua indeferindo pedidos de liminares em ações populares contra o lockdown determinado pelo governador Rui Costa. No processo mais recente, o advogado baiano Davi Piedade Pereira dos Santos argumentou que as medidas restritivas suprimiram “o direito constitucional à exploração econômica, afetando a geração de riquezas, e, por consequência, a arrecadação estadual”.

Davi direciona sua queixa ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). Para o advogado, que aponta esse imposto como “principal fonte de arrecadação estadual”, a suposta diminuição dos valores arrecadados pelo governo da Bahia “afetará imensuravelmente a receita estadual que tem despesas fixas, que são essenciais para toda a sociedade, como as forças policiais, o poder judiciário, o poder legislativo, a saúde pública e demais atividades exercidas pelo próprio estado”.

Apesar de classificar como medida “amarga” a restrição às atividades econômicas na Bahia, o juiz Glauco Dainese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador citou, em sua decisão, a lei federal nº 13.979/2020, “a qual determina que a definição de atividade essencial é matéria a ser definida por decreto da respectiva autoridade federativa”.

“Não se vislumbra atuação ilegal por parte do governador baiano quando, de forma razoável, elege o que seja atividade essencial, em detrimento de outros seguimentos”. “Ademais, está sendo amplamente noticiada a situação epidemiológica no Brasil e particularmente no Estado da Bahia, o que corrobora com a impossibilidade de viabilizar-se a retomada das atividades comerciais e empresariais, ainda que tal escolha seja por demais amarga”, sentenciou o magistrado.