Justiça mantém nomeação de filha de prefeita

Por meio de decisão divulgada hoje (28 de abril), o juiz de Ibicaraí (BA), Alex Miranda, negou liminar em uma ação popular que questiona a nomeação da advogada Luna Tavares como secretária da Saúde daquele município. Luna, que é filha da prefeita Monalisa Tavares (DEM), exerce essa função desde março. 

O autor da ação é o advogado Klauss Farias (PP), derrotado por Monalisa na disputa pela prefeitura. Ele sustenta que sua colega advogada não tem capacidade para comandar a pasta da Saúde devido a “ausência de formação técnica-acadêmica”. Para o advogado, essa condição “configura imperiosa desqualificação técnica profissional para o exercício do cargo atacado, ainda mais em tempos de pandemia grave”. 

Em sua decisão, o juiz considerou que somente Luna e sua mãe, que também é ré na ação popular, “poderão trazer aos autos a prova da chamada ‘aptidão técnica’, devendo-se ainda ter-se a convicção do que se se entende por esta expressão e qual a sua aplicabilidade e extensão”. 

Apesar de ter negado liminar, o magistrado solicitou ao Ministério Público que acompanhe o processo, ato comum em ações populares. Isso significa que um promotor de justiça poderá (ou não) solicitar às partes a produção de algum tipo de prova para prosseguimento do processo.

COVID-19: queda na arrecadação não impede lockdown

A Justiça da Bahia continua indeferindo pedidos de liminares em ações populares contra o lockdown determinado pelo governador Rui Costa. No processo mais recente, o advogado baiano Davi Piedade Pereira dos Santos argumentou que as medidas restritivas suprimiram “o direito constitucional à exploração econômica, afetando a geração de riquezas, e, por consequência, a arrecadação estadual”.

Davi direciona sua queixa ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). Para o advogado, que aponta esse imposto como “principal fonte de arrecadação estadual”, a suposta diminuição dos valores arrecadados pelo governo da Bahia “afetará imensuravelmente a receita estadual que tem despesas fixas, que são essenciais para toda a sociedade, como as forças policiais, o poder judiciário, o poder legislativo, a saúde pública e demais atividades exercidas pelo próprio estado”.

Apesar de classificar como medida “amarga” a restrição às atividades econômicas na Bahia, o juiz Glauco Dainese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador citou, em sua decisão, a lei federal nº 13.979/2020, “a qual determina que a definição de atividade essencial é matéria a ser definida por decreto da respectiva autoridade federativa”.

“Não se vislumbra atuação ilegal por parte do governador baiano quando, de forma razoável, elege o que seja atividade essencial, em detrimento de outros seguimentos”. “Ademais, está sendo amplamente noticiada a situação epidemiológica no Brasil e particularmente no Estado da Bahia, o que corrobora com a impossibilidade de viabilizar-se a retomada das atividades comerciais e empresariais, ainda que tal escolha seja por demais amarga”, sentenciou o magistrado.

Médica é autora de nova ação popular que pede reabertura de escolas

O prefeito de Salvador, Bruno Reis, e o governador da Bahia, Rui Costa, terão que se manifestar à Justiça estadual para responder a uma nova ação popular que pede a reabertura das escolas públicas e particulares na Bahia. A ação foi ajuizada por uma médica de Salvador.

Olho Público entrou em contato com as assessorias dos dois gestores para saber se ambos têm conhecimento da ação, e se já receberam as intimações expedidas na última quinta-feira (25 de março), com prazo de 72 horas para manifestações. A assessoria de Rui Costa informou que o Estado da Bahia foi notificado, e que a Procuradoria do Estado está analisando o caso para responder. A assessoria de Bruno Reis não enviou resposta.

A autora da ação é a pneumologista pediátrica Paula Tannus Freitas Magalhães. Olho Público tentou contato com a médica, mas não obteve resposta. Em seu perfil em uma rede social, Paula compartilha, desde o ano passado, conteúdo com argumentos em defesa da reabertura das escolas – alguns com críticas diretas a Rui Costa e Bruno Reis.

A retomada das atividades presenciais nas escolas é objeto de guerra de liminares contra decretos estaduais e municipais que são reeditados conforme a evolução da pandemia de COVID-19. O sindicato que representa proprietários de escolas é favorável à reabertura. Por outro lado, o sindicato dos professores argumenta que isso pode expor alunos e docentes ao risco de contágio.

Punições a escolas

Por meio de portaria divulgada no fim de semana, o Conselho Estadual de Educação da Bahia (CEE-BA) constituiu comissão especial para fiscalizar aplicação de punições a escolas públicas e privadas que desobedeceram o decreto nº 19.529/2020, de março de 2020. Esse decreto suspendeu, durante 30 dias, as atividades letivas em escolares públicas e particulares, em Salvador, Feira de Santana, Porto Seguro e Prado.

Conforme a portaria, a punição pode resultar em “descredenciamento e cancelamento dos atos autorizativos de funcionamento” dos estabelecimentos de ensino. Olho Público procurou o CEE-BA para saber quais escolas não seguiram a ordem de interrupção de atividades determinada pelo governador Rui Costa. Essa matéria será atualizada com a resposta do CEE-BA.

AVISO DO EDITOR: essa matéria foi atualizada em 30/03/2021, para inclusão de resposta enviada pela assessoria de comunicação do governador da Bahia, Rui Costa.


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