COVID-19: “Evento teste” foi anunciado sem entendimento com o MP

O Ministério Público da Bahia deu prazo de cinco dias úteis para que a Prefeitura de Salvador dê explicações sobre o “evento teste” programado para o dia 29 de julho, com público previsto de 500 pessoas. Olho Público apurou que o prefeito Bruno Reis anunciou esse evento sem alinhamento com o MP, que vem emitindo recomendações para que prefeituras baianas não realizem festejos.

A ideia do “evento teste” surge quando a ocupação dos leitos de UTI para pacientes com COVID-19 na capital baiana ainda está próxima de 60%. A confirmação dos primeiros casos no Brasil de pessoas infectadas com a variante “delta” do vírus – originária da Índia e possivelmente mais contagiosa – é outro fator a ser considerado.

O tom da nota enviada a Olho Público sinaliza que o anúncio do “evento teste” não foi bem recebido pelo MP, que já solicitou “análise da viabilidade técnico-sanitária” à Divisão Epidemiológica da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB). O MP também quer saber se o evento, chamado pela nota de “teste”, foi autorizado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP).

“O MP questiona a possibilidade da realização do ‘teste’ diante do cenário epidemiológico, com disseminação de variantes do coronavírus possivelmente mais transmissíveis, e das consequências para a população baiana”, afirma a nota enviada ao blog.

Pós-evento

Dentre as informações solicitadas à Prefeitura de Salvador está o detalhamento da “forma de seleção dos voluntários e seu monitoramento no pós-evento: se permanecerão em quarentena, a periodicidade de sua testagem, se será exigido o uso de máscaras durante sua realização, e se haverá distanciamento ou outras medidas de mitigação”.

Em vídeo divulgado no início da semana em redes sociais, o governador Rui Costa classificou o “evento teste” como “não adequado”. Ele afirmou que pretende discutir esse assunto com Bruno Reis, mas já adiantou que não vê momento propício para festejos. “Podemos avaliar eventos pequenos agora, que reúna poucas pessoas, mas eventos de 500, mil, cinco mil pessoas, eu acho que é muito arriscado nesse momento”, pontuou.

Procurada por Olho Público, a Prefeitura de Salvador não se manifestou sobre o pedido de explicações encaminhado pelo Ministério Público da Bahia, tampouco respondeu às questões enviadas pelo blog. Veja as perguntas feitas por Olho Público à Prefeitura de Salvador:

  1. A ideia de fazer o “evento teste” foi discutida previamente com o Ministério Público da Bahia?
  2. Os esclarecimentos solicitados pelo Ministério Público da Bahia serão enviados dentro do prazo estabelecido?
  3. Em razão dessa solicitação, a Prefeitura de Salvador pretende realizar alguma reunião com o Ministério Público da Bahia para discutir o “evento teste”?
  4. A ideia do “evento teste” foi sugerida à Prefeitura de Salvador por alguma empresa, empresário/empresária, associação, sindicato ou outra representação?
  5. Considerando o pedido de explicações encaminhado pelo Ministério Público e a manifestação do governador Rui Costa, que classificou o “evento este” de “não adequado”, a Prefeitura poderá adiar o cancelar esse evento?

COVID-19: Bahia pagará R$ 486 milhões por doses da vacina Sputnik V

Foi publicado na edição de hoje (24 de junho) do Diário Oficial da Bahia o contrato do Governo da Bahia para aquisição da vacina russa contra a COVID-19, a Sputnik V. O valor da compra é de US$ 97,2 milhões, cifra equivalente a R$ 486 milhões.

O aviso na imprensa oficial não indica o número de doses contratado, mas sinaliza que o prazo para entrega é de até três anos, “com término em 14 de abril de 2024”. A publicação também traz a informação de que a execução do contrato está suspensa “até que seja obtida a autorização de importação excepcional da ANVISA”.

A Bahia é um dos sete estados que receberam autorização excepcional da ANVISA para importação limitada da vacina Sputnik V, em lotes separados das aquisições que também poderão ser feitas pelo Ministério de Saúde. Outros 12 estados também receberam aval da ANVISA para importar o imunizante fabricado na Rússia.

Até agora, a autorização dada à Bahia pela ANVISA permite a importação de 300 mil doses da Sputnik V. Em março, o Governo da Bahia anunciou assinatura de contrato com o Fundo Soberano Russo para aquisição de 9,7 milhões de doses da Sputnik V, mas o valor da transação não foi divulgado.

COVID-19: Justiça desobriga faculdade a dar desconto em mensalidade

A UNIRB obteve vitória no recurso que apresentou contra a decisão judicial que obrigava a faculdade a dar desconto na mensalidade cobrada dos alunos, em virtude da substituição das aulas presenciais pelo sistema remoto. Embora essa decisão afete apenas alunos da UNIRB, há risco de que esse entendimento influencie outras ações que tramitam na Justiça da Bahia.

A UNIRB é uma das instituições de ensino privado da Bahia que viraram alvo de ações ajuizadas pelo Ministério Público, com o objetivo de garantir descontos durante a pandemia de COVID-19. O abatimento pleiteado nessas ações varia entre 20% e 30%. UNIME (Salvador e Lauro de Freitas), UNIAGES (Paripiranga) e Estácio (Juazeiro) também são parte em ações civis públicas ajuizadas pelo MP da Bahia.

A decisão que libera a UNIRB a dar descontos aos alunos é da desembargadora Gardênia Pereira Duarte, da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia. O acórdão foi publicado na última segunda-feira (21 de junho).

Para a magistrada, “não se pode entender que os impactos financeiros provenientes da pandemia que assola o mundo deverão ser suportados pela empresa sem qualquer planejamento de contingenciamento futuro o e sem que se conheça a forma como os consumidores estão sendo afetados, ainda mais quando existe a possibilidade de que isso implique na inviabilização da continuidade dos serviços prestados”.

“Também não restou cabalmente comprovada a onerosidade excessiva (…), pois o serviço contratado pelos discentes, aulas presenciais, foi substituído, ainda que parcialmente, pela modalidade virtual. Ademais, as aulas eventualmente impedidas de serem ministradas no momento, poderão futuramente ser repostas”, destacou.

Olho Público procurou o MP para saber se o órgão vai apresentar recurso contra a decisão da desembargadora Gardênia Duarte, mas a assessoria de imprensa respondeu que não pode comentar o teor do acórdão, argumentando que o MP ainda não foi comunicado oficialmente sobre essa decisão.

COVID-19: Jannsen-Cilag cede vacinas excedentes para a UFBA

A farmacêutica Jannsen-Cilag, braço da Johnson & Johnson, cedeu à Universidade Federal da Bahia (UFBA) doses excedentes da vacina Ad26.COV2.S, que já recebeu autorização emergencial da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Esse material é sobra da pesquisa de desenvolvimento do imunizante, que contou com participação de 60 mil voluntários no Brasil.

Além da Bahia, os testes com a vacina Ad26.COV2.S também foram realizados no Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul. O protocolo de pesquisa na Bahia foi conduzido pelo Complexo Hospitalar Universitário Professor Edgard Santos, que é parte da estrutura da UFBA em Salvador.

Conforme informação publicada na edição de hoje (11 de junho) do Diário Oficial da União, as vacinas excedentes serão utilizadas em um “programa de acesso expandido”, prática regulamentada pela ANVISA em 2013, para “uso compassivo e fornecimento de medicamento pós-estudo”.

Isso significa que essas vacinas serão reservadas a “portadores de doenças debilitantes graves e/ou que ameacem a vida e sem alternativa terapêutica satisfatória”, conforme determina a resolução RDC nº 38, de 12 de agosto de 2013. Pessoas que participaram dos testes clínicos não poderão receber essas doses excedentes.

Olho Público procurou a assessoria de imprensa da UFBA para saber quantas doses da Ad26.COV2.S foram cedidas pela Jannsen-Cilag, e quando elas serão aplicadas, mas não houve resposta. A assessoria de imprensa da farmacêutica prometeu enviar uma resposta, que será incluída nessa matéria a qualquer momento.

COVID-19: SESAB vai adquirir veículos para cadáveres de obesos

Com recursos liberados pelo governo federal “no contexto da emergência em saúde” provocada pela pandemia de COVID-19, a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB) vai adquirir dois veículos para reforçar a capacidade de atendimento do Serviço de Verificação de Óbito (SVO), em Salvador e municípios da Região Metropolitana.

Segundo o termo de referência da licitação, disponível no site Comprasnet Bahia (www.comprasnet.ba.gov.br), os dois “rabecões” serão destinados ao “recolhimento de corpos de pessoas obesas, bem como para trafegar em locais de difícil acesso e de grandes declives”. Os veículos precisam ser novos, fabricados com antecedência de seis meses da data de conclusão da licitação.

Empresas interessadas em ofertar propostas deverão entregar a documentação exigida em edital até a próxima sexta-feira (11 de junho), na Comissão Permanente de Licitação da Superintendência de Vigilância e Proteção da Saúde, que funciona no prédio da SESAB (Centro Administrativo da Bahia (CAB), em Salvador (BA).