É difícil compreender os critérios dos magistrados da Justiça da Bahia no julgamento de ações que pedem inclusão de categorias profissionais nos grupos prioritários da vacinação contra COVID-19. Empresa de Salvador que atua na coleta de resíduos hospitalares com o mais alto potencial de infecção não conseguiu tutela para que seus empregados sejam vacinados com urgência. A decisão foi publicada hoje (19 de maio).
Ora, se a exposição ao risco de contágio foi um dos critérios considerados para incluir médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde como prioridades, o que dizer do risco ao qual estão expostas pessoas que trabalham recolhendo resíduos como bolsas de sangue contaminadas, membranas e excreções?
Ao analisar agravo de instrumento apresentado pela empresa de coleta de resíduos, o desembargador Lidivaldo Britto argumentou que “Estados e Municípios possuem autonomia para montar sua própria estratégia de vacinação e estabelecer as prioridades de acordo com as características de sua população, demandas específicas de cada região, além do quantitativo de doses disponibilizadas”.
Ontem (18 de maio), Olho Público noticiou em primeira mão a liminar da Justiça da Bahia que obriga a Prefeitura de Salvador a incluir professores do ensino livre na quarta etapa do plano de vacinação municipal, na qual já estão inseridos docentes e demais trabalhadores da educação básica e superior. Essa decisão é resultado de ação popular ajuizada pela Associação Baiana de Ensino Livre (ABEL).