Advogados que representam a família de Albertina Bispo Duarte, assassinada pelo marido em julho de 2018, dentro do Atakarejo de São Cristóvão (bairro de Salvador), não conseguiram reverter o indeferimento de liminar que obrigaria a empresa a pagar alimentação e tratamento psicológico ao filho do casal. O autor do crime, que era segurança do supermercado, cometeu suicídio após matar a esposa. O acórdão foi publicado na última quinta-feira (20 de junho).
A empresa de segurança Max Forte, terceirizada do Atakarejo, também foi agravada pelos advogados da família de Albertina. Em sua decisão, a juíza Maria do Rosário Calixto, da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, avaliou que os documentos apresentados pelos advogados (boletim de ocorrência, laudos necroscópicos e certidão de óbito) “não são suficientes para comprovar a eventual responsabilidade dos réus no crime supostamente cometido por um de seus seguranças”.
“Na hipótese, não há como aferir, a princípio, a responsabilidade dos réus no evento, sendo que a narrativa não é suficiente a comprovar que estas possam ter sido responsáveis pelo assassinato da genitora do menor autor, o que, evidentemente, será esclarecido durante a instrução processual, devendo, por conseguinte, ser afastado o deferimento da pretensão”, escreveu a juíza.
Segundo informações publicadas pela imprensa baiana à época do crime, os corpos de Albertina Bispo Duarte (34) e de Alex Macedo Ribeiro (40), foram encontrados dentro de uma guarita do Atakarejo. Imagens gravadas por câmeras de segurança confirmaram que Alex cometeu suicídio após atirar contra a esposa.