Nota técnica da Diretoria de Vigilância Sanitária da Bahia (DIVISA) datada de 23 de julho, mas só publicada no último fim de semana, determina às autoridades sanitárias estaduais que não concedam permissão de funcionamento para “estabelecimentos instalados por ou para técnicos em óptica ou optometria com a finalidade de atender clientes, prescrever receitas de óculos e lentes de grau”.
O documento, assinado pela diretora da DIVISA, Sandra Marques, pede ainda que “a oferta de serviços em optometria deve ser restrita às suas competências conforme descrito no CBO (Código Brasileiro de Ocupações), não sendo em hipótese alguma permitido o atendimento de clientes (de forma gratuita ou não) com a prescrição de óculos ou lentes de grau”.
Realizar exames optométricos é uma das atividades previstas para optomestristas no CBO. No entanto, decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020 proibiu que esses profissionais realizem exames, receitem ou vendam lentes de grau. Demais atividades atribuídas ao optometrista, como montagem de óculos e responsabilidade técnica de laboratórios óticos não foram afetadas.
O documento detalha que essas medidas foram tomadas “considerando os inúmeros pedidos de concessão de alvará sanitário para atividade de optometria, e o fato de a atuação dos profissionais de optometria continuar pendente de regulamentação”. “Não é permitido ao optometrista instalar consultório próprio”, destaca a nota técnica da DIVISA.