Prefeitura gasta R$ 4,9 milhões com serviço que deveria ser permanente

Por R$ 4,9 milhões, a Prefeitura de Salvador, por meio da Secretaria da Educação, acaba de contratar empresa que fará produção, gravação, edição e transmissão de videoaulas para alunos da educação infantil, fundamental e EJA (educação de jovens e adultos). O contrato é de um ano. A licitação atraiu oito empresas, incluindo duas emissoras de TV de Salvador.

A principal justificativa para essa contratação é a pandemia de COVID-19, que comprometeu o andamento das atividades escolares presenciais na rede municipal de ensino. Por meio desse serviço, a Prefeitura de Salvador pretende disponibilizar, a cada mês, 1.380 videoaulas de 30 minutos. “Nesse novo projeto as aulas serão gravadas em estúdio considerando a retomada iminente do atendimento presencial dos alunos nas escolas”, detalha o edital da licitação.

A ideia é boa, mas Olho Público avalia que a solução escolhida contraria o bom senso e o interesse público. Só não é pior porque a oferta feita pela empresa vencedora da licitação é ligeiramente inferior à metade do valor estimado pela Prefeitura de Salvador: R$ 10 milhões, conforme o edital da concorrência, publicado em fevereiro.

Por R$ 4,9 milhões a Secretaria Municipal de Educação pode adquirir uma estrutura permanente para a gravação e difusão de videoaulas – e ainda vai sobrar muito dinheiro. Não acredita? Procure saber o porte da estrutura utilizada por cursos preparatórios para concursos púbicos, que diariamente gravam, editam e transmitem videoaulas que chegam a milhares de pessoas em todo o Brasil. Alguns cursos desse tipo funcionam em Salvador.

Parcerias e alternativas

Outro ponto questionável é a necessidade de estúdios para as gravações. É perfeitamente possível gravar esses conteúdos com equipamento portátil, obtendo resultados de excelente qualidade. Mas se a utilização de estúdio for imprescindível, por que não buscar parceira com instituições públicas estaduais, como o Instituto Anísio Teixeira (IAT), que possui seis estúdios e equipamentos para edição?

Quanto à edição das aulas, por que não transformar essa demanda em oportunidade de formação profissional para alunos da rede municipal? Assembleia Legislativa da Bahia e Câmara Municipal de Salvador também possuem equipamentos de produção e edição. Quanto à difusão do conteúdo em canais de TV, é perfeitamente possível inserir essas videoaulas nas grades dos canais da Câmara e da Assembleia, transmitidos em UHF.

Olho Público não vai perder tempo direcionando essas questões à assessoria de comunicação da Prefeitura de Salvador, que reiteradamente tem ignorado os pedidos de informação do blog. Por outro lado, Olho Público acredita que esses questionamentos não escaparão ao olhar atento do Ministério Público da Bahia. Mas se a Prefeitura de Salvador quiser se manifestar, o espaço está aberto.

Associação de Emissoras de Rádio e TV perde disputa para a Assembleia Legislativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a contestação de uma lei estadual de 2016, que regula a publicidade dirigida a crianças envolvendo alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras, saturadas ou sódio, em escolas de educação básica na Bahia. Para a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), essa lei era inconstitucional.

A decisão é resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.631, aberta no STF pela ABERT, no mesmo ano em que a lei estadual nº 13.582 foi promulgada. As manifestações dos ministros Edson Fachin (relator) e Marco Aurélio Mello decidiram a questão em favor da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA).

Um dos alvos da contestação feita pela ABERT é o trecho da lei que se volta contra a programação de veículos de comunicação de massa, porque estende a proibição ao “período compreendido entre 6 (seis) e 21 (vinte e uma) horas, no rádio e televisão, e em qualquer horário nas escolas públicas e privadas”.

Apesar da boa intenção da lei, Olho Público avalia que é praticamente impossível para as escolas cumprir a legislação sem manter as crianças afastadas do rádio e da TV. Afinal de contas, boa parte da programação publicitária desses meios de comunicação é estabelecida em nível nacional, e não dá para saber quais comerciais serão veiculados em determinado momento. Se isso não causa prejuízo ao processo de educação, então fica tudo bem.