Risco de escassez do kit intubação gera clima de tensão para médicos

As secretarias estadual e municipal (Salvador) da Saúde tentam, sem sucesso, adquirir medicamentos utilizados no processo de intubação de pacientes em UTI, o chamado “kit intubação”. Em algumas situações, as licitações já foram publicadas por três vezes seguidas, sem atrair fornecedores. Especialistas consultados por Olho Público afirmam que a falta desses medicamentos pode trazer insegurança para médicos e enfermeiros.

Desde o início de suas atividades, há pouco mais de um mês, Olho Público vem tentando obter informações da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB) sobre os estoques do kit intubação. A resposta enviada pela SESAB, de que não há risco de desabastecimento, reflete realidade diferente daquela que se vê no sistema de compras da administração estadual.

Na última sexta-feira (10 de abril), a SESAB abriu dispensa emergencial para comprar de uma só vez grande quantidade (110 mil ampolas) de midazolam. Esse sedativo é o medicamento do kit intubação mais procurado por governos estaduais e municipais. No aviso da dispensa emergencial há uma ressalva: se o fornecedor não tiver o volume indicado, a SESAB aceita receber qualquer quantidade do midazolam.

Outros medicamentos do kit intubação que a SESAB vem tentando comprar em grande número são os bloqueadores neuromusculares cisatracúrio (90 mil unidades), pancurônio (120 mil unidades) e rocurônio (120 mil unidades). Essas quantidades destoam dos pedidos feitos para outros medicamentos do kit intubação, como propofol (sedativo) e fentanila (analgésico), frequentemente solicitados em lotes de até 10 mil unidades.

A Secretaria da Saúde do Salvador, que também foi questionada por Olho Público, corre atrás de midazolam, dextrocetamina, rocurônio, atracúrio (bloqueador neuromuscular) e lidocaína, anestésico que pode entrar no kit intubação, para suprir a falta de outros medicamentos. Recentemente, a Prefeitura de Salvador prorrogou a cotação de preço para 5 mil ampolas de rocurônio.

Médicos anestesiologistas e intensivistas consultados por Olho Público afirmam, na condição de anonimato, que os medicamentos do kit intubação podem ser substituídos por substâncias equivalentes ou soluções alternativas, como é o caso da lidocaína. No entanto, essas trocas podem implicar na modificação de procedimento padrão, uma situação indesejável em momento de grande demanda em UTIs.

Na prática, a mudança de padrões cria tensão e insegurança para médicos e enfermeiros que já estão acostumados a utilizar o mesmo conjunto de medicamentos no processo de intubação. Algumas adaptações demandarão estudo e supervisão por parte de médicos mais experientes e mais habituados em lidar com uma gama maior de medicamentos.

Por R$ 280 milhões, governo contrata sem licitação empresa de cartões

Sem fazer nenhum tipo de licitação, a Secretaria da Educação do Estado da Bahia contratou a Alelo por R$ 280 milhões para confeccionar, distribuir e administrar cartões que serão entregues a beneficiários da recém-criada Bolsa Presença do Estado da Bahia. Com duração prevista de seis meses, esse programa pagará auxílio mensal de R$ 150 a famílias em condição de vulnerabilidade socioeconômica, com filhos matriculados em escolas da rede pública estadual.

O negócio com a Alelo é o maior contrato celebrado pela administração estadual com um só fornecedor, no âmbito das ações em resposta à pandemia de COVID-19. Mas não foi isso que chamou a atenção de Olho Público. A Secretaria da Educação precisa explicar a diferença entre o recurso reservado para o pagamento do auxílio (R$ 231 milhões, conforme informação oficial) e o montante que será entregue à Alelo (R$ 280 milhões), que é de R$ 49 milhões.

Além da remuneração à Alelo pelo serviço prestado, o que mais está embutido nesses R$ 49 milhões: Publicidade? Impostos? Cadastramento? Sistemas? Olho Público encaminhou à Secretaria da Educação esse e outros questionamentos feitos nessa matéria, mas não houve resposta por parte da assessoria de comunicação.

Outro aspecto questionável é a dispensa de licitação. É urgente um suporte adicional para famílias em vulnerabilidade socioeconômica, especialmente quando esse auxílio é associado ao enfrentamento da evasão escolar, que foi agravada pela pandemia. Esse fenômeno é reconhecido pelo governador Rui Costa, que recentemente anunciou o uso de biometria para aferir a presença dos estudantes. Mesmo assim, Olho Público acredita que a opção pela dispensa de licitação em um contrato de R$ 280 milhões precisa ser explicada.

Pregão agilizado

Em virtude da pandemia, algumas regras para licitações foram afrouxadas para agilizar processos de compra, mas sem desobrigar a administração pública de adquirir produtos e serviços pelo menor preço e com a melhor qualidade. Existe sim suporte legal para embasar a opção da Secretaria da Educação pela dispensa de licitação. Mas quando se trata de R$ 280 milhões, é preciso saber se a dispensa de licitação realmente é a única alternativa viável.

Urgência para resolver ou mitigar efeitos de situação grave e excepcional pode justificar a dispensa de licitação. Mas no caso da Bolsa Presença é importante observar que entre a sanção do projeto de lei e a assinatura do contrato com a Alelo passaram-se 15 dias. Com mais uma ou duas semanas, haveria tempo suficiente para a realização de um pregão eletrônico, modalidade que teve o prazo dos procedimentos licitatórios reduzidos pela metade por lei federal.

Apesar de necessário e louvável, o Bolsa Presença será um complemento para famílias baianas que por estarem inscritas no CadÚnico do governo federal já são atendidas por programas como Bolsa Família e o auxílio emergencial pago pela Caixa Econômica. Portanto, o novo programa estadual não é um socorro para quem está sem fonte de renda.

Cenário desafiador

Por outro lado, a evasão escolar é um problema sério, com consequências para o indivíduo e a sociedade. Mas no momento atual da pandemia de COVID-19, com UTIs lotadas e risco de falta de medicamentos, existem questões mais urgentes que precisam ser atacadas pelo governo da Bahia. E essa situação impõe ao estado rigor redobrado na gestão de suas finanças, ainda mais quando o cenário é de queda na arrecadação de impostos.

Considerando que cada família atendida pelo Bolsa Presença receberá seis parcelas mensais de R$ 150, os R$ 231 milhões são suficientes para atender 256 mil famílias baianas.

Com a diferença entre o valor disponibilizado para o pagamento do benefício e o montante repassado à Alelo, que é de R$ 49 milhões, daria para manter o hospital da campanha da Arena Fonte Nova funcionando por mais seis meses (R$ 40 milhões). Com os R$ 9 milhões restantes daria para manter por mais seis meses os leitos clínicos e de UTI adicionais para pacientes de COVID-19 no Hospital da Chapada.

Smartphones

Outro ponto do contrato que precisa ser esclarecido é o fato da Alelo ter sido contratada para confeccionar e distribuir cartões. Serão emitidos cartões para todas as famílias ou somente para aquelas que não dispõem de um celular, onde um aplicativo semelhante ao da Caixa Econômica pode ser instalado, permitindo pagamento com QR code? Distribuir um aplicativo dá menos trabalho e é mais rápido do que entregar cartões.

ANAJURE tentou, mas não conseguiu liberar cultos na Bahia

Antes de se tornar pivô da polêmica decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques de liberar cerimônias religiosas presenciais em todo o Brasil, a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE) tentou, sem sucesso, liberar a realização de cultos na Bahia.

Conforme acórdão publicado no início de março, ao analisar um agravo regimental relacionado à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 703, aberta pela ANAJURE no STF, o ministro Alexandre de Moraes (relator) afirmou que a entidade “carece de legitimidade para a propositura da presente arguição, na medida em que congrega associados vinculados por convicções e práticas intelectuais e religiosas”.

O agravo apresentado naquela ocasião pela ANAJURE era direcionado a prefeitos de três municípios baianos (Itabuna, Capim Grosso e Serrinha), onde as atividades religiosas presenciais foram suspensas devido à pandemia de COVID-19.

Dermatologistas de Salvador já podem voltar a atender

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (Regional Bahia) conseguiu liminar para que a prefeitura de Salvador retire do leque de atividades consideradas como não essenciais o trabalho dos médicos dermatologistas. A entidade alegou que a dermatologia é uma especialidade que “trata de pacientes portadores de diversas patologias, além de englobar atividades clínicas, cirúrgicas, diagnósticas e cosmiátricas”.

No processo, a Sociedade Brasileira de Dermatologia destacou que proibição temporária à atividade dos especialistas “impede a concretização do direito à saúde daqueles que necessitam de auxílio médico para suas patologias dermatológicas, inclusive, para doenças que oferecem grande risco à vida dos pacientes, a exemplo do melanoma”.

A juíza Marielza Maués Pinheiro Lima, designada pelo Tribunal de Justiça da Bahia para relatar o processo, acolheu o entendimento de que o atendimento dermatológico é atividade que não pode deixar de ser oferecida, devido ao “evidente o risco intrínseco à saúde dos indivíduos no caso do não diagnóstico e tratamento precoce de doenças dermatológicas, mormente em tempos de pandemia, em que a necessidade de uma consulta dermatológica pode fazer indivíduos se deslocarem a emergências hospitalares”.

A liminar determina que a prefeitura de Salvador se abstenha de “praticar qualquer medida que vise impedir os atendimentos eletivos dermatológicos, se estes estiverem ocorrendo conforme os protocolos estabelecidos”.

Conheça o perfil dos óbitos por COVID-19 na Bahia

Com base nos registros de óbitos por COVID-19 divulgados pela Secretaria da Saúde da Bahia (SESAB) até ontem (4 de abril), Olho Público fez um detalhamento que não está disponível no painel epidemiológico da internet. Confira:

Salvador concentra 46% dos óbitos (7.323) na Bahia. O sexo masculino é maioria (8.703). A vítima mais velha tinha 113 anos e era do sexo masculino.

Entre os dez municípios mais populosos da Bahia, os mais afetados, conforme quantidade de óbitos por COVID-19 são:

1. Salvador (7.323)
2. Vitória da Conquista (886)
3. Feira de Santana (705)
4. Ilhéus (689)
5. Itabuna (662)
6. Barreiras (415)
7. Juazeiro (321)
8. Teixeira de Freitas (280)
9. Camaçari (259)
10. Lauro de Freitas (182)

Nos hospitais públicos da Bahia ocorreram 11.480 óbitos, o que equivale a 73% do total. Nas unidades da rede privada ocorreram 2.568 (16%) das mortes. Somando as ocorrências da rede pública e dos hospitais filantrópicos, o número de óbitos chega a 12.468 (79%).

A comorbidade mais frequente entre as vítimas da COVID-19 na Bahia, associada ou não a outra doença, é a hipertensão (5.184). Pelo mesmo critério, o diabetes aparece em segundo lugar (4.313), seguido de doença cardiovascular (2.567). Como comorbidade única, a divisão é: hipertensão (1.579), doença cardiovascular (946) e diabetes (919).

Olho Público também fez uma distribuição por faixas etárias, considerando intervalos de dez anos. Nesse levantamento, a faixa que mais concentra óbitos é a de 70 a 80 anos (4.311), seguida da faixa 60 a 70 anos (3.808) e 80 a 90 anos (3.450). Veja o levantamento completo:

00 a 10 anos: 55
10 a 20 anos: 67
20 a 30 anos: 225
30 a 40 anos: 650
40 a 50 anos: 1.336
50 a 60 anos: 2.252
60 a 70 anos: 3.808
70 a 80 anos: 4.311
80 a 90 anos: 3.450
90 a 100 anos: 1.133
100 anos ou mais: 73