COVID-19: Justiça nega prioridade a empresa de coleta de resíduo hospitalar

É difícil compreender os critérios dos magistrados da Justiça da Bahia no julgamento de ações que pedem inclusão de categorias profissionais nos grupos prioritários da vacinação contra COVID-19. Empresa de Salvador que atua na coleta de resíduos hospitalares com o mais alto potencial de infecção não conseguiu tutela para que seus empregados sejam vacinados com urgência. A decisão foi publicada hoje (19 de maio).

Ora, se a exposição ao risco de contágio foi um dos critérios considerados para incluir médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde como prioridades, o que dizer do risco ao qual estão expostas pessoas que trabalham recolhendo resíduos como bolsas de sangue contaminadas, membranas e excreções?

Ao analisar agravo de instrumento apresentado pela empresa de coleta de resíduos, o desembargador Lidivaldo Britto argumentou que “Estados e Municípios possuem autonomia para montar sua própria estratégia de vacinação e estabelecer as prioridades de acordo com as características de sua população, demandas específicas de cada região, além do quantitativo de doses disponibilizadas”.

Ontem (18 de maio), Olho Público noticiou em primeira mão a liminar da Justiça da Bahia que obriga a Prefeitura de Salvador a incluir professores do ensino livre na quarta etapa do plano de vacinação municipal, na qual já estão inseridos docentes e demais trabalhadores da educação básica e superior. Essa decisão é resultado de ação popular ajuizada pela Associação Baiana de Ensino Livre (ABEL).

Kit intubação: SESAB fecha negócio de R$ 6,4 milhões com a China

Na busca frenética por fornecedores, para evitar o esgotamento dos estoques de medicamentos utilizados em pacientes de UTI que dependem de intubação, a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB) conseguiu fechar compra de R$ 6,4 milhões com um fornecedor chinês, a Zhejiang Eazy Pharmchem (ZEP).

Esse contrato deve garantir à SESAB 108 mil ampolas do anestésico fentanil e um milhão de doses do sedativo midazolam, medicamento que praticamente desapareceu do mercado nacional, devido ao aumento de demanda provocado pela COVID-19. A informação à qual Olho Público teve acesso não informa a data de entrega desses medicamentos.

De um fornecedor nacional, a SESAB conseguiu adquirir 10 mil ampolas do analgésico dextrocetamina, 100 mil unidades de fentanil e 4 mil unidades de dopamina (neurotransmissor). Esses medicamentos, que também fazem parte do kit intubação, custaram R$ 1,2 milhão à SESAB.

Quando ao anestésico propofol, que também sumiu do mercado, a SESAB continua sem encontrar fornecedor. No final do mês passado, a SESAB comprou somente 4 mil das 90 mil unidades que pretende adquirir. Olho Público vem chamando atenção para o fato de que a SESAB vem tratando com falta de transparência o risco de desabastecimento dos medicamentos que compõem o kit intubação.

Bahia precisa urgentemente de 253 mil doses da Coronavac

Levantamento feito por Olho Público a partir de dados divulgados hoje (6 de maio) pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia (CIB), revela que a Bahia precisa de 253 mil doses da Coronavac para completar a imunização de quem precisa receber a segunda dose até sábado ou já passou do prazo. O lote recebido hoje pela Secretaria da Saúde da Bahia (SESAB), com 244 mil doses, é da vacina Astrazeneca/Oxford.

A cidade com maior demanda é Salvador, que necessita de 91 mil doses do imunizante envasado pelo Instituto Butantã, em São Paulo (SP). Em segundo lugar vem Vitória da Conquista, com uma demanda de 8 mil doses. Teixeira de Freitas, que precisa de 6,7 mil doses, ocupa a terceira posição. Somente 26 municípios baianos não estão com pendências de aplicação da segunda dose da Coronavac.

COVID-19: juíza baiana critica soltura de criminosos

Chamou a atenção de Olho Público a atitude da juíza Márcia Simões, da Vara do Júri e Execuções Penais e Medidas Alternativas, em decisão divulgada hoje (28 de abril). Ao negar liberdade a um homem de 21 anos acusado de homicídio praticado em Feira de Santana (BA), a magistrada utilizou boa parte de seu despacho para criticar a soltura de presos em virtude da pandemia. 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem recomendado a substituição da privação de liberdade de gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência por prisão domiciliar. O objetivo dessa orientação é diminuir o risco de mortes por COVID-19 nos sistemas prisional e socioeducativo em todo o Brasil. 

Somando-se os registros desses dois sistemas, a pandemia já matou 322 pessoas. Funcionários de unidades penais são maioria: 222. Entre a população de internos, a COVID-19 já fez 159 vítimas fatais. Esses dados foram divulgados pelo CNJ no início de abril. 

Olho Público reproduz trechos do despacho: 

“Urge registrar também que os sentenciados que estão custodiados em estabelecimentos prisionais não foram submetidos a qualquer exame para verificar se são portadores do coronavírus. Sua reinserção em meio aberto, sem qualquer cautela sanitária, contraria as recomendações de isolamento social que constam do manual do Ministério da Saúde. Por óbvio, o Direito e a Medicina não estabelecem suas diretrizes de atuação com base em achismos. 

Supor que custodiados do sistema prisional, fora do grupo de risco, e mesmo esses, correm mais perigo de contágio que profissionais de saúde, de segurança ou pessoas que não podem deixar de trabalhar por estarem em vulnerabilidade social, contraria os rigores da ciência e da decisão ponderada que permeia a atividade jurisdicional, mesmo em períodos de crise. Aliás, são nas crises que se exigem mais ainda ponderação e cautela. 

Por conseguinte, o mais prudente é o isolamento dos presos em regime fechado e semiaberto, com suspensão de visitas, saídas temporárias e trabalho externo até a contenção da pandemia. Seria uma restrição racional, importando em uma razoável limitação de direitos, assim como a que está sendo imposta à população em geral”. 

Kit intubação: SESAB e PMS correm atrás de medicamentos

Prefeitura de Salvador e Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB) continuam com dificuldades para adquirir medicamentos utilizados na intubação de pacientes de UTI. Licitações abertas ou encerradas hoje (27 de abril) sinalizam que já estão sendo buscados fármacos substitutos.

O item mais procurado é o midazolam. A Secretaria da Saúde do Salvador iniciou nesta terça-feira uma nova tentativa de adquirir de uma só vez 10 mil ampolas desse sedativo. O prazo de 48 horas para que possíveis fornecedores entreguem propostas é indicativo da pressa da Prefeitura de Salvador em adquirir o midazolam.

Por sua vez, a SESAB espera receber até hoje propostas de empresas capazes de entregar 3,6 milhões de unidades de medicamentos do kit intubação, incluindo 1,8 milhão de ampolas de midazolam, 660 mil unidades do analgésico fentanil e 90 mil do sedativo propofol, entre outras drogas – todas em grande volume.

Se a Prefeitura de Salvador e o governo estadual não conseguirem repor seus estoques, restarão três alternativas, sendo que nenhuma delas é animadora. No curto prazo, a mais factível é a substituição de medicamentos.

Lidocaína

Nesse sentido, a Secretaria Municipal da Saúde abriu hoje licitação para adquirir de uma só vez 5,5 mil ampolas de lidocaína. Médicos consultados por Olho Público afirmam que esse anestésico pode ser utilizado como substituto no kit intubação. Mas esse tipo de mudança não é bem vista por quem trabalha em UTIs, pois implica na assimilação de novos procedimentos em momento de grande demanda.

A segunda opção é esperar a ajuda do governo federal, que tem demonstrado pouca habilidade na logística de distribuição de insumos médicos necessários ao enfretamento da pandemia de COVID-19. Ontem (26 de abril), o Ministério da Saúde fechou negócio de R$ 33 milhões com um laboratório nacional, para fornecimento de midazolam e fentanil.

Embora seja uma medida de contingência, prevista em protocolos médicos, a terceira opção só não é pior do que a morte: amarrar os pacientes para que eles não lutem contra o incômodo da intubação sem sedativos, anestésicos e relaxantes neuromusculares, situação que transforma UTIs em câmaras medievais de tortura.