COVID-19: juíza baiana critica soltura de criminosos

Chamou a atenção de Olho Público a atitude da juíza Márcia Simões, da Vara do Júri e Execuções Penais e Medidas Alternativas, em decisão divulgada hoje (28 de abril). Ao negar liberdade a um homem de 21 anos acusado de homicídio praticado em Feira de Santana (BA), a magistrada utilizou boa parte de seu despacho para criticar a soltura de presos em virtude da pandemia. 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem recomendado a substituição da privação de liberdade de gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência por prisão domiciliar. O objetivo dessa orientação é diminuir o risco de mortes por COVID-19 nos sistemas prisional e socioeducativo em todo o Brasil. 

Somando-se os registros desses dois sistemas, a pandemia já matou 322 pessoas. Funcionários de unidades penais são maioria: 222. Entre a população de internos, a COVID-19 já fez 159 vítimas fatais. Esses dados foram divulgados pelo CNJ no início de abril. 

Olho Público reproduz trechos do despacho: 

“Urge registrar também que os sentenciados que estão custodiados em estabelecimentos prisionais não foram submetidos a qualquer exame para verificar se são portadores do coronavírus. Sua reinserção em meio aberto, sem qualquer cautela sanitária, contraria as recomendações de isolamento social que constam do manual do Ministério da Saúde. Por óbvio, o Direito e a Medicina não estabelecem suas diretrizes de atuação com base em achismos. 

Supor que custodiados do sistema prisional, fora do grupo de risco, e mesmo esses, correm mais perigo de contágio que profissionais de saúde, de segurança ou pessoas que não podem deixar de trabalhar por estarem em vulnerabilidade social, contraria os rigores da ciência e da decisão ponderada que permeia a atividade jurisdicional, mesmo em períodos de crise. Aliás, são nas crises que se exigem mais ainda ponderação e cautela. 

Por conseguinte, o mais prudente é o isolamento dos presos em regime fechado e semiaberto, com suspensão de visitas, saídas temporárias e trabalho externo até a contenção da pandemia. Seria uma restrição racional, importando em uma razoável limitação de direitos, assim como a que está sendo imposta à população em geral”. 

Kit intubação: SESAB e PMS correm atrás de medicamentos

Prefeitura de Salvador e Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB) continuam com dificuldades para adquirir medicamentos utilizados na intubação de pacientes de UTI. Licitações abertas ou encerradas hoje (27 de abril) sinalizam que já estão sendo buscados fármacos substitutos.

O item mais procurado é o midazolam. A Secretaria da Saúde do Salvador iniciou nesta terça-feira uma nova tentativa de adquirir de uma só vez 10 mil ampolas desse sedativo. O prazo de 48 horas para que possíveis fornecedores entreguem propostas é indicativo da pressa da Prefeitura de Salvador em adquirir o midazolam.

Por sua vez, a SESAB espera receber até hoje propostas de empresas capazes de entregar 3,6 milhões de unidades de medicamentos do kit intubação, incluindo 1,8 milhão de ampolas de midazolam, 660 mil unidades do analgésico fentanil e 90 mil do sedativo propofol, entre outras drogas – todas em grande volume.

Se a Prefeitura de Salvador e o governo estadual não conseguirem repor seus estoques, restarão três alternativas, sendo que nenhuma delas é animadora. No curto prazo, a mais factível é a substituição de medicamentos.

Lidocaína

Nesse sentido, a Secretaria Municipal da Saúde abriu hoje licitação para adquirir de uma só vez 5,5 mil ampolas de lidocaína. Médicos consultados por Olho Público afirmam que esse anestésico pode ser utilizado como substituto no kit intubação. Mas esse tipo de mudança não é bem vista por quem trabalha em UTIs, pois implica na assimilação de novos procedimentos em momento de grande demanda.

A segunda opção é esperar a ajuda do governo federal, que tem demonstrado pouca habilidade na logística de distribuição de insumos médicos necessários ao enfretamento da pandemia de COVID-19. Ontem (26 de abril), o Ministério da Saúde fechou negócio de R$ 33 milhões com um laboratório nacional, para fornecimento de midazolam e fentanil.

Embora seja uma medida de contingência, prevista em protocolos médicos, a terceira opção só não é pior do que a morte: amarrar os pacientes para que eles não lutem contra o incômodo da intubação sem sedativos, anestésicos e relaxantes neuromusculares, situação que transforma UTIs em câmaras medievais de tortura.

Porto Seguro vai ensinar “tratamento precoce” a Salvador?

Há poucos dias, as prefeituras de Salvador e de Porto Seguro assinaram termo de cooperação para compartilhamento de experiências em saúde. Como o aviso na imprensa oficial é genérico, Olho Público questionou à Casa Civil da Prefeitura de Salvador se o acordo envolve questões relacionadas à COVID-19 e àquilo que se conhece como “tratamento precoce”.

A razão desse questionamento é o fato de que a secretária da Saúde de Porto Seguro, que é parte no termo de cooperação, é defensora ferrenha do “tratamento precoce”. Raissa Soares, que é médica, divulga vídeos e outros conteúdos em redes sociais defendendo o uso de medicamentos comprovadamente ineficazes contra a COVID-19.

Em fevereiro, a prefeitura de Manaus aderiu ao “tratamento precoce” defendido por Raíssa Soares. O impacto desastroso da pandemia na capital amazonense sugere que o empirismo não reduziu a fila de leitos de UTI, tampouco zerou as internações por COVID-19 em Porto Seguro, informação desmentida por agências de checagem de fatos.

Olho Público procurou insistentemente as assessorias de comunicação da Casa Civil da Prefeitura de Salvador e da Secretaria da Saúde para saber se a troca de experiências com a Prefeitura de Porto Seguro envolve o “tratamento precoce” da COVID-19, mas não obteve resposta. É esperar para ver (ou não).

Pandemia obriga município baiano a ampliar cemitério

Em virtude do aumento na demanda de óbitos provocado pela pandemia de COVID-19, a prefeitura de Santo Antonio de Jesus vai ampliar o número de vagas no cemitério municipal, localizado no bairro Quitandinha. Uma licitação foi lançada para contratar empresa que vai construir 608 gavetas funerárias, obra com valor estimado em R$ 293 mil.

“Tendo em vista a atual circunstância de pandemia de COVID-19, com a possibilidade de mortes simultâneas em número maior que o habitual e subsequente necessidade expressa de sepultamento, faz-se necessária a construção de novos módulos de gavetas funerárias no cemitério municipal de Santo Antonio de Jesus, onde no momento há pouca disponibilidade das mesmas”, detalha o edital da licitação.

Com uma população de 102 mil habitantes, Santo Antonio do Jesus registra 8.865 casos confirmados de COVID-19 e 95 óbitos provocados pela doença, segundo dados da Secretaria da Saúde da Bahia (SESAB) atualizados até ontem (14 de abril).

Santo Antonio de Jesus é um dos 37 municípios baianos onde o coeficiente de incidência da COVID-19 para 100 mil habitantes está acima de 8 mil. Em Salvador, que possui a maior quantidade de casos confirmados e óbitos entre todos os 417 municípios da Bahia, esse coeficiente é de 6.317. O maior coeficiente é o de Itororó, com 14.606 casos para 100 mil habitantes.

Pesquisa vai detectar se há novas mutações do vírus da COVID-19 na Bahia

Localizado em Salvador, o Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN) fará nova investigação das amostras com resultado positivo para COVID-19 coletadas na Bahia. Um dos objetivos desse trabalho é verificar o surgimento de variantes do vírus SARS-CoV-2.

Desde que começou a realizar o sequenciamento genético do agente causador da COVID-19, o LACEN já detectou pelo menos 13 variantes em circulação na Bahia, entre elas a de Manaus e a da África do Sul, ambas com maior potencial de disseminação.

Olho Público perguntou à Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB) quando esse trabalho será concluído, mas ainda aguarda resposta. A investigação envolve dados de sequenciamentos genéticos feitos por laboratórios públicos estaduais, mas também prevê a participação de laboratórios privados, mas sem custo para a SESAB.

Se uma nova variante for detectada, a divulgação da descoberta precisa seguir um protocolo estabelecido pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica, que só fará o anúncio oficial após realização de investigação clínica, epidemiológica e laboratorial.