O responsável pela morte do universitário Filipe Kupi, vítima de atropelamento ocorrido em outubro de 2015, em Juazeiro (BA), foi condenado a indenizar a mãe da vítima, Margarida Maria Soares Lima. Aluno do curso de Direito da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), Filipe morreu ao tentar atravessar a avenida Santos Dumont, após ser atingido por automóvel conduzido Gilson Rodrigues de Barros Júnior.
Conforme sentença publicada hoje (11 de agosto), Gilson terá que pagar indenização por dano moral de R$ 350 mil à mãe do estudante morto aos 19 anos. Esse valor será corrigido pela inflação acumulada pela caderneta de poupança, contabilizada a partir da data da morte de Filipe.
Pelo motivo de lucro cessante, o réu também terá que pagar à mãe da vítima prestação mensal no valor de dois terços de um salário mínimo, “até quando a vítima completaria 25 anos, de idade e, a partir daí, reduzido para um terço até a data correspondente à expectativa média de vida da vítima, segundo a tabela do IBGE vigente na data do óbito ou até o falecimento da beneficiária”.
Filho único, Filipe foi morto na madrugada de 18 de outubro de 2015, em local próximo ao viaduto sob a rodovia BR-407. Segundo a sentença, o estudante foi “brutalmente atropelado” por Gilson, que conduzia automóvel “acima da velocidade permitida e com revelada imprudência, desobedecendo as mais elementares regras de trânsito”.
O réu fugiu sem prestar socorro. Em sua defesa, Gilson alegou que o atropelamento ocorreu por culpa de Filipe, que não usou a faixa de pedestre. Essa versão foi desconstruída por depoimento de testemunha que viu o estudante ser atingido quando estava “exatamente na faixa de pedestres”. Filipe Kupi morreu no local do acidente.