Justiça obriga SAEB a repassar valores à ASPRA

Liminar concedida ontem (12 de maio) pela desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia permite que a Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares do Estado da Bahia (ASPRA) volte a receber contribuições de seus associados por meio de desconto em folha. O repasse referente aos meses de meses de março e abril estava suspenso.

A decisão de impedir o repasse automático foi da Secretaria da Administração do Estado da Bahia (SAEB), em resposta à convocação de protestos contra a morte do soldado PM Wesley Soares, vítima de um surto psicótico que acabou em troca de tiros com a polícia, na região do Farol da Barra (Salvador), em 28 de março.

Para a SAEB, a mobilização feita pela ASPRA violou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que proibia a entidade de incitar greve de policiais. Mas no entendimento da desembargadora, a convocação feita pela entidade objetivou “atos pacíficos de protestos”, para “buscar esclarecimentos sobre a morte do soldado”.

A decisão judicial cita ainda que “a fonte de receita da associação impetrante está diretamente atrelada à arrecadação das contribuições dos seus filiados, sendo indispensável mesmo para a sua existência”, e que “a perda dos repasses automáticos, através do cancelamento da rubrica de consignatária da impetrante, certamente impedirá o cumprimento das obrigações assumidas, inclusive em favor dos próprios associados”.

COVID-19: acordo obriga escola a dar desconto em mensalidade

Por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o Ministério Público do Estado da Bahia obrigou o Colégio São Paulo, uma das mais tradicionais escolas particulares de Salvador, a reduzir o valor do reajuste das mensalidades. O acordo é fruto de reclamações de pais de alunos, que acusaram o Colégio São Paulo de praticar reajustes além daquilo que estava acertado em contrato. A instituição de ensino assumiu o compromisso de conceder um desconto de 12,5%, “de forma linear e não cumulativa com outros descontos, já concedidos, e prevalecendo o maior deles, sobre o valor das prestações mensais da anuidade”. Conforme o acordo, “o desconto será concedido apenas nos meses de março, abril e maio de 2021, caso não haja retorno das aulas presencias, mesmo que de forma híbrida, parcialmente presencial ou outra”. Para o mês de março, o desconto será concedido “ainda que nesse mês retornem as aulas presenciais, independente de qual forma”.

O texto do TAC destaca ainda que “o desconto cessará imediatamente após o retorno das aulas presencias, independentemente da forma implementada” e que o acordo beneficia “todos os estudantes devidamente matriculados, independentemente do nível de ensino”. Ficou acertado também que o Colégio São Paulo não aplicará multa aos pais que venham a solicitar “rescisão do contrato de prestação de serviço no decorrer do ano letivo de 2021, em decorrência da permanência da pandemia de COVID-19”. A escola também assumiu o compromisso de “analisar condições diferenciadas de pagamento das parcelas mensais da anuidade escolar diante de circunstâncias individuais, concretas e comprovadas dos pais ou responsáveis financeiros decorrentes da pandemia”.

O texto do TAC foi divulgado nesta terça-feira (2 de março). Em caso de descumprimento, o Colégio São Paulo poderá ser multado em R$ 1 mil por cada dia de atraso. Por meio deste acordo, o Ministério Público encerrou o inquérito civil relacionado às queixas encaminhadas por pais de alunos, o que evita o ajuizamento de uma ação civil pública contra o  Colégio São Paulo.