CREA-BA vai contratar empresa de publicidade

Empresas interessadas em disputar um contrato de 12 meses, com valor estimado em R$ 392 mil, para prestação de serviços de publicidade ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (CREA-BA), poderão entregar propostas no dia 13 de setembro, na sede do órgão, em Salvador (BA).

Segundo o edital da licitação, disponível em no endereço http://www.creaba.org.br/licitacoes-2021/, o contrato envolve “estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de ações de publicitárias junto a públicos de interesse”.

Podem participar do certame agências de publicidade com patrimônio líquido mínimo equivalente a R$39.260. O edital da licitação destaca que o contrato não envolve atividades de “promoção, de patrocínio e de assessoria de comunicação, imprensa e relações públicas e a realização de eventos festivos de qualquer natureza”.

Associação de Emissoras de Rádio e TV perde disputa para a Assembleia Legislativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a contestação de uma lei estadual de 2016, que regula a publicidade dirigida a crianças envolvendo alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras, saturadas ou sódio, em escolas de educação básica na Bahia. Para a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), essa lei era inconstitucional.

A decisão é resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.631, aberta no STF pela ABERT, no mesmo ano em que a lei estadual nº 13.582 foi promulgada. As manifestações dos ministros Edson Fachin (relator) e Marco Aurélio Mello decidiram a questão em favor da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA).

Um dos alvos da contestação feita pela ABERT é o trecho da lei que se volta contra a programação de veículos de comunicação de massa, porque estende a proibição ao “período compreendido entre 6 (seis) e 21 (vinte e uma) horas, no rádio e televisão, e em qualquer horário nas escolas públicas e privadas”.

Apesar da boa intenção da lei, Olho Público avalia que é praticamente impossível para as escolas cumprir a legislação sem manter as crianças afastadas do rádio e da TV. Afinal de contas, boa parte da programação publicitária desses meios de comunicação é estabelecida em nível nacional, e não dá para saber quais comerciais serão veiculados em determinado momento. Se isso não causa prejuízo ao processo de educação, então fica tudo bem.