A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB) recebeu prazo de cinco dias para fornecer canabidiol aos pais de criança portadora de um tipo de epilepsia raro e de difícil controle, conhecido como “síndrome de West”. Beneficiários do Bolsa Família, os pais da criança faziam rifas e recorriam a doações para obter os R$ 2 mil necessários para aquisição de uma seringa com 30 mililitros do medicamento derivado da maconha.
O prazo para entrega do canabidiol foi estabelecido por liminar da Justiça da Bahia, concedida pela juíza Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia. A decisão da magistrada considerou o fato de que os medicamentos convencionais não surtiram efeito, e que doença provoca risco de morte súbita. A expectativa do neurologista que receitou o canabidiol é que o medicamento controle as crises epilépticas, condição necessária para que a criança retome o tratamento na APAE de Salvador (BA).
Na sentença publicada ontem (3 de abril), a juíza destaca que o judiciário baiano “já possui entendimento solidificado” sobre questões envolvendo fornecimento do canabidiol para pessoas que comprovam necessidade de uso. Apesar de ter importação e utilização no Brasil autorizadas pela ANVISA, o medicamento não está incluído na lista de remédios disponibilizados pelo SUS. Esse cenário contribui para reprimir a demanda pelo canabidiol, o que afasta fabricantes e contribui para a manutenção do preço elevado.