A Sociedade Brasileira de Dermatologia (Regional Bahia) conseguiu liminar para que a prefeitura de Salvador retire do leque de atividades consideradas como não essenciais o trabalho dos médicos dermatologistas. A entidade alegou que a dermatologia é uma especialidade que “trata de pacientes portadores de diversas patologias, além de englobar atividades clínicas, cirúrgicas, diagnósticas e cosmiátricas”.
No processo, a Sociedade Brasileira de Dermatologia destacou que proibição temporária à atividade dos especialistas “impede a concretização do direito à saúde daqueles que necessitam de auxílio médico para suas patologias dermatológicas, inclusive, para doenças que oferecem grande risco à vida dos pacientes, a exemplo do melanoma”.
A juíza Marielza Maués Pinheiro Lima, designada pelo Tribunal de Justiça da Bahia para relatar o processo, acolheu o entendimento de que o atendimento dermatológico é atividade que não pode deixar de ser oferecida, devido ao “evidente o risco intrínseco à saúde dos indivíduos no caso do não diagnóstico e tratamento precoce de doenças dermatológicas, mormente em tempos de pandemia, em que a necessidade de uma consulta dermatológica pode fazer indivíduos se deslocarem a emergências hospitalares”.
A liminar determina que a prefeitura de Salvador se abstenha de “praticar qualquer medida que vise impedir os atendimentos eletivos dermatológicos, se estes estiverem ocorrendo conforme os protocolos estabelecidos”.