Por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o Ministério Público do Estado da Bahia obrigou o Colégio São Paulo, uma das mais tradicionais escolas particulares de Salvador, a reduzir o valor do reajuste das mensalidades. O acordo é fruto de reclamações de pais de alunos, que acusaram o Colégio São Paulo de praticar reajustes além daquilo que estava acertado em contrato. A instituição de ensino assumiu o compromisso de conceder um desconto de 12,5%, “de forma linear e não cumulativa com outros descontos, já concedidos, e prevalecendo o maior deles, sobre o valor das prestações mensais da anuidade”. Conforme o acordo, “o desconto será concedido apenas nos meses de março, abril e maio de 2021, caso não haja retorno das aulas presencias, mesmo que de forma híbrida, parcialmente presencial ou outra”. Para o mês de março, o desconto será concedido “ainda que nesse mês retornem as aulas presenciais, independente de qual forma”.
O texto do TAC destaca ainda que “o desconto cessará imediatamente após o retorno das aulas presencias, independentemente da forma implementada” e que o acordo beneficia “todos os estudantes devidamente matriculados, independentemente do nível de ensino”. Ficou acertado também que o Colégio São Paulo não aplicará multa aos pais que venham a solicitar “rescisão do contrato de prestação de serviço no decorrer do ano letivo de 2021, em decorrência da permanência da pandemia de COVID-19”. A escola também assumiu o compromisso de “analisar condições diferenciadas de pagamento das parcelas mensais da anuidade escolar diante de circunstâncias individuais, concretas e comprovadas dos pais ou responsáveis financeiros decorrentes da pandemia”.
O texto do TAC foi divulgado nesta terça-feira (2 de março). Em caso de descumprimento, o Colégio São Paulo poderá ser multado em R$ 1 mil por cada dia de atraso. Por meio deste acordo, o Ministério Público encerrou o inquérito civil relacionado às queixas encaminhadas por pais de alunos, o que evita o ajuizamento de uma ação civil pública contra o Colégio São Paulo.