O Estado da Bahia tentou, mas não conseguiu cassar liminar que obriga o SUS a fornecer canabidiol para o tratamento de uma criança portadora do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), residente, residente em Guanambi.
A sentença que manteve liminar obtida pelo Ministério Público da Bahia foi publicada hoje (18 de junho). O texto da decisão, proferida pelo juiz Josevando Souza Andrade, da Segunda Câmara Cível, sinaliza que a criança possui “necessidade de medicação contínua”, e que seus pais não possuem condições financeiras para adquirir o Purodiol 200 (canabidiol 200 mg/l).
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) autorizou os pais da criança a importar medicamento, mas o Estado da Bahia alegou que não poderia fornecer o canabidiol, alegando que essa substância derivada da maconha não faz parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), e nem é incorporado ao SUS.
Em sua decisão, o juiz destacou o fato de que o caso da criança de Guanambi atende aos critérios estabelecidos por uma decisão de 2018, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos ainda não incorporados ao SUS (Tema 106 do STJ).
“Em que pese a informação prestada pelo Estado que o medicamento prescrito não faz parte da lista RENAME, e por consequência, não é fornecido pelo SUS, a jurisprudência pátria já firmou o entendimento que, mesmo assim, subsiste o direito ao recebimento da medicação”, destacou o magistrado.