COVID-19: Prefeitura pagará auxílio a trabalhadores da cultura

Trabalhadores do setor cultural e de eventos em situação de vulnerabilidade social e/ou risco, cadastrados até 18 de março pela Secretaria Municipal da Cultura de Salvador, Fundação Gregório de Matos, Empresa Salvador Turismo (SALTUR) e Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Renda (SEMDEC), poderão receber um auxílio financeiro no valor de R$ 1 mil, dividido em duas parcelas de R$ 500. Segundo resolução do Conselho Municipal de Assistência Social de Salvador (CMASS), 7 mil pessoas serão atendidas.

Também foi decidido que a Secretaria de Promoção Social e Combate à Pobreza, Esporte e Lazer (SEMPRE) doará 23 mil cestas básicas a “usuários e famílias, com perfil de pobreza e extrema pobreza” inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CADUNICO) até do dia 7 de abril.

A resolução divulgada nesta quarta-feira (24 de março) pelo CMASS não informa quando será liberado o auxílio para os trabalhadores da cultura e nem a data prevista para distribuição das cestas básicas. Olho Público solicitou essas informações à Prefeitura de Salvador e atualizará essa matéria assim que receber essas respostas.

Prefeitura é obrigada a comprar medicamento derivado da maconha

Em atendimento a decisões judiciais, a Prefeitura de Salvador realiza cotação de preços para aquisição do canabidiol, que é um dos princípios ativos da maconha. O fármaco é solicitado em duas formas: “Cannabidiol CBD premium OIL 750mg” e o “Cannabidiol 200mg/ml solução oral”. Este medicamento, que é de alto custo, ainda é pouco utilizado no Brasil, mas a venda em farmácias está autorizada pela ANVISA desde abril do ano passado. A entrega do medicamento, que tem regras especiais, precisa ser feita diretamente por um farmacêutico. A ANVISA também autorizou a importação do medicamento, mas esse processo ainda depende de um procedimento específico, cercado de exigências.

Esta não é a primeira vez que a Prefeitura de Salvador é obrigada pela Justiça a fornecer canabidiol para paciente da rede municipal de saúde. O primeiro caso ocorreu em 2018, quando o medicamento foi adquirido para o tratamento de um paciente que sofria 40 convulsões por dia.

Segundo levantamento feito por Olho Público, somente neste ano, dois outros processos na Justiça da Bahia resultaram em decisões favoráveis a pacientes que procuraram o canabidiol na rede pública. O governo estadual foi obrigado a fornecer o medicamento para um paciente portador da Síndrome da Zica Congênita, de cinco anos de idade. Em outro processo, a Justiça determinou que Prefeitura de Iaçu adquira o canabidiol para o tratamento de um portador de Parkinson, cuja idade não foi revelada.