Justiça nega reincorporação de policial que matou guarda municipal

O ex-soldado PM André Novais de Almeida, condenado pelo assassinato de seu sobrinho, Daniel Almeida, que tinha 29 anos, não conseguiu liminar da Justiça Militar da Bahia para ser reintegrado à Polícia Militar. A decisão, proferida pelo juiz Horácio Moraes Pinheiro na última quinta-feira, só foi divulgada hoje (31 de março).

O crime que levou André a ser condenado por quatro anos de prisão, cumpridos inicialmente em regime semiaberto, aconteceu em outubro de 2011, em Itapetinga. Daniel foi morto a tiros, na porta de sua residência. O caso teve grande repercussão na Bahia. Daniel, que era guarda municipal, trabalhava como DJ nos dias de folga, animando festas de aniversário e outros eventos.

André foi demitido da PM em fevereiro deste ano, após a conclusão de um processo administrativo iniciado em janeiro de 2012, mas que só foi concluído em junho de 2014. Em seu pedido de reintegração, o ex-soldado alegou que a “demora excessiva” no andamento do processo administrativo teria provocado a prescrição do caso.

A ação penal contra André Novais de Almeida já transitou em julgado. Embora tenha sido condenado a quatro anos de prisão, cumpridos inicialmente em regime semiaberto, a pena prevista para o crime praticado pelo ex-soldado era de 12 anos, condição que levou o juiz a afirmar que a prescrição só ocorrerá após um intervalo de 20 anos. A defesa de André alega que esse prazo é menor, e que deveria ser proporcional à pena de quatro anos.