Portaria assinada pela delegada-chefe da Polícia Civil da Bahia, Heloísa Campos de Brito, determina que as Delegacias de Repressão a Furtos e Roubos (DRFR) de Salvador e interior só poderão atuar em casos nos quais o “bem jurídico tutelado alcance o patamar igual ou superior a 20 (vinte) salários mínimos, à data do fato”. A nova regra foi divulgada hoje (9 de setembro), em publicação na imprensa oficial.
Para que o fato denunciado seja investigado pelas DRFR, também é necessário que a prisão em flagrante tenha sido feita por policiais lotados nessas delegacias especiais, ou se a vítima for “concessionária de serviço público”. A portaria afirma ainda que exceções poderão ser abertas, “nos casos em que o delegado-geral considere de interesse público”.
Com a nova regra, que já está valendo, crimes envolvendo bens com valor inferior a 20 salários mínimos “serão investigados e formalizados nas Delegacias de Polícia Territoriais respectivas à circunscrição do fato delituoso, cabendo-lhes, inclusive, concluir os autos de prisão em flagrante lavrados nos plantões”. Há uma ressalva para crimes de latrocínio, que serão investigados pelas DRFR, independentemente dos valores envolvidos.
O texto da portaria afirma que as mudanças foram feitas para estabelecer “limites da execução dos trabalhos de polícia judiciária”, e que as novas regras são resultado de um grupo de trabalho instituído em abril. As atribuições da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos (DRFRV), Delegacia de Repressão ao Estelionato e Outras Fraudes (DREOF) e da Delegacia do Consumidor (DECON) não foram alteradas.