Chamou a atenção de Olho Público a atitude da juíza Márcia Simões, da Vara do Júri e Execuções Penais e Medidas Alternativas, em decisão divulgada hoje (28 de abril). Ao negar liberdade a um homem de 21 anos acusado de homicídio praticado em Feira de Santana (BA), a magistrada utilizou boa parte de seu despacho para criticar a soltura de presos em virtude da pandemia.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem recomendado a substituição da privação de liberdade de gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência por prisão domiciliar. O objetivo dessa orientação é diminuir o risco de mortes por COVID-19 nos sistemas prisional e socioeducativo em todo o Brasil.
Somando-se os registros desses dois sistemas, a pandemia já matou 322 pessoas. Funcionários de unidades penais são maioria: 222. Entre a população de internos, a COVID-19 já fez 159 vítimas fatais. Esses dados foram divulgados pelo CNJ no início de abril.
Olho Público reproduz trechos do despacho:
“Urge registrar também que os sentenciados que estão custodiados em estabelecimentos prisionais não foram submetidos a qualquer exame para verificar se são portadores do coronavírus. Sua reinserção em meio aberto, sem qualquer cautela sanitária, contraria as recomendações de isolamento social que constam do manual do Ministério da Saúde. Por óbvio, o Direito e a Medicina não estabelecem suas diretrizes de atuação com base em ‘achismos’.
Supor que custodiados do sistema prisional, fora do grupo de risco, e mesmo esses, correm mais perigo de contágio que profissionais de saúde, de segurança ou pessoas que não podem deixar de trabalhar por estarem em vulnerabilidade social, contraria os rigores da ciência e da decisão ponderada que permeia a atividade jurisdicional, mesmo em períodos de crise. Aliás, são nas crises que se exigem mais ainda ponderação e cautela.
Por conseguinte, o mais prudente é o isolamento dos presos em regime fechado e semiaberto, com suspensão de visitas, saídas temporárias e trabalho externo até a contenção da pandemia. Seria uma restrição racional, importando em uma razoável limitação de direitos, assim como a que está sendo imposta à população em geral”.