Licitação revela café da manhã modesto no gabinete de Rui Costa

Se o café da manhã no gabinete do governador da Bahia, Rui Costa, for restrito aos itens que constam em edital de licitação ao qual Olho Público teve acesso, o cardápio é simples, porém bem equilibrado do ponto de vista nutricional. Nada de presunto, frituras, croissant, patês e queijos processados. Chamou a atenção do blog a variedade de frutas e sucos.

Kiwi, banana, laranja, lima, limão, mamão formosa, melão, manga, pêra, abacaxi, coco, tangerina (sem sementes) e uva (roxa e verde). Pão só integral (fatiado). Queijo só frescal. Para sucos, polpas de umbu, manga goiaba, caju, cajá, acerola.

O valor estimado do contrato é de R$ 109 mil. Conforme o edital da licitação, os produtos serão solicitados aos poucos, conforme demanda do gabinete do governador da Bahia.

Associação de Emissoras de Rádio e TV perde disputa para a Assembleia Legislativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a contestação de uma lei estadual de 2016, que regula a publicidade dirigida a crianças envolvendo alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras, saturadas ou sódio, em escolas de educação básica na Bahia. Para a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), essa lei era inconstitucional.

A decisão é resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.631, aberta no STF pela ABERT, no mesmo ano em que a lei estadual nº 13.582 foi promulgada. As manifestações dos ministros Edson Fachin (relator) e Marco Aurélio Mello decidiram a questão em favor da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA).

Um dos alvos da contestação feita pela ABERT é o trecho da lei que se volta contra a programação de veículos de comunicação de massa, porque estende a proibição ao “período compreendido entre 6 (seis) e 21 (vinte e uma) horas, no rádio e televisão, e em qualquer horário nas escolas públicas e privadas”.

Apesar da boa intenção da lei, Olho Público avalia que é praticamente impossível para as escolas cumprir a legislação sem manter as crianças afastadas do rádio e da TV. Afinal de contas, boa parte da programação publicitária desses meios de comunicação é estabelecida em nível nacional, e não dá para saber quais comerciais serão veiculados em determinado momento. Se isso não causa prejuízo ao processo de educação, então fica tudo bem.