COVID-19: juíza baiana critica soltura de criminosos

Chamou a atenção de Olho Público a atitude da juíza Márcia Simões, da Vara do Júri e Execuções Penais e Medidas Alternativas, em decisão divulgada hoje (28 de abril). Ao negar liberdade a um homem de 21 anos acusado de homicídio praticado em Feira de Santana (BA), a magistrada utilizou boa parte de seu despacho para criticar a soltura de presos em virtude da pandemia. 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem recomendado a substituição da privação de liberdade de gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência por prisão domiciliar. O objetivo dessa orientação é diminuir o risco de mortes por COVID-19 nos sistemas prisional e socioeducativo em todo o Brasil. 

Somando-se os registros desses dois sistemas, a pandemia já matou 322 pessoas. Funcionários de unidades penais são maioria: 222. Entre a população de internos, a COVID-19 já fez 159 vítimas fatais. Esses dados foram divulgados pelo CNJ no início de abril. 

Olho Público reproduz trechos do despacho: 

“Urge registrar também que os sentenciados que estão custodiados em estabelecimentos prisionais não foram submetidos a qualquer exame para verificar se são portadores do coronavírus. Sua reinserção em meio aberto, sem qualquer cautela sanitária, contraria as recomendações de isolamento social que constam do manual do Ministério da Saúde. Por óbvio, o Direito e a Medicina não estabelecem suas diretrizes de atuação com base em achismos. 

Supor que custodiados do sistema prisional, fora do grupo de risco, e mesmo esses, correm mais perigo de contágio que profissionais de saúde, de segurança ou pessoas que não podem deixar de trabalhar por estarem em vulnerabilidade social, contraria os rigores da ciência e da decisão ponderada que permeia a atividade jurisdicional, mesmo em períodos de crise. Aliás, são nas crises que se exigem mais ainda ponderação e cautela. 

Por conseguinte, o mais prudente é o isolamento dos presos em regime fechado e semiaberto, com suspensão de visitas, saídas temporárias e trabalho externo até a contenção da pandemia. Seria uma restrição racional, importando em uma razoável limitação de direitos, assim como a que está sendo imposta à população em geral”. 

Juiz manda PM abrir inquérito contra oficial que atua ilegalmente como advogado

A Justiça Militar da Bahia determinou ao Comando da Polícia Militar a instauração de inquérito para apurar crime de falsificação de documento público supostamente cometido pelo tenente-coronel Sérgio Malvar Costa. Olho Público denunciou que o oficial da PM vem exercendo ilegalmente a advocacia, atividade proibida a militares da ativa.

A ordem de abertura de Inquérito Policial Militar (IPM) atende a um pedido feito pelo Ministério Público da Bahia, em processo que tramita em sigilo. O despacho do juiz da Vara de Auditoria Militar é datado de 15 de abril. O prazo legal para que o Comando da PM atenda à ordem judicial é de 45 dias.

Se o inquérito for aberto, Sérgio Malvar Costa não poderá solicitar transferência para a reserva remunerada, pois esse pedido não pode ser atendido se o solicitante estiver respondendo a processo administrativo ou criminal, conforme prevê o Estatuto dos Policiais Militares da Bahia.

Na tarde de hoje (23 de abril), Olho Público procurou o Comando da PM para saber se Sérgio Malvar Costa foi destituído da função de coordenador do Centro de Custódia Provisória da PM. A resposta enviada pela assessoria de comunicação da PM, que não confirma ou desmente a perda do cargo, apenas repete a informação de que o caso está sendo apurado.

Para obter o registro na OAB, Sérgio Malvar Costa pode ter omitido a condição de militar da ativa, o que configura crime. A OAB Bahia está apurando o exercício ilegal da advocacia pelo tenente-coronel PM, cujo registro ainda está em “situação regular” no Cadastro Nacional de Advogados.

SESAB suspende organização social investigada pela PF

O Instituto Médico de Gestão Integrada (IMEGI), associação civil com sede em Salvador, está impedido de celebrar contratos com a Secretaria Estadual de Saúde (SESAB). A suspensão, que é cautelar, tem validade de 90 dias. O aviso divulgado pela SESAB não informa o motivo da suspensão, mas Olho Público apurou que foi instaurado processo administrativo para desqualificar o IMEGI como organização social.

Em março de 2019, o IMEGI foi envolvido na operação Kepler, criada pela Polícia Federal para investigar suposto esquema envolvendo facilidades em licitações e superfaturamento em contratos de gestão de três unidades de saúde da Prefeitura de Salvador. Como consequência da ação da PF, os pagamentos à IMEGI foram suspensos e licitações foram abertas para colocar outras organizações sociais no lugar da IMEGI.

Na esfera da administração estadual, o IMEGI é responsável pela gestão da UPA Mangabeiras, em Feira de Santana. Olho Público enviou um pedido de informações à SESAB para saber o motivo da penalidade e se isso implicará na contratação de outra organização social para a gestão da UPA Mangabeiras. Essa matéria será atualizada com a resposta da SESAB. Olho Público também procurou o IMEGI, mas ainda aguarda resposta.

Comando da PM diz que vai apurar caso de oficial que exerce ilegalmente a advocacia

Em resposta à denúncia de Olho Público publicada ontem (8 de abril), de que o tenente-coronel PM Sergio Malvar Costa vem exercendo ilegalmente a profissão de advogado, o Comando da Polícia Militar da Bahia enviou nota afirmando que “já tomou conhecimento da situação e que fará a devida apuração do fato informado”.

Ontem à tarde, logo após a publicação da matéria, Olho Público apurou que o Ministério Público da Bahia recebeu uma representação contra o oficial da PM, com denúncia de falsidade ideológica e crime contra a advocacia.

Para obter o registro de advogado, Sergio Malvar Costa pode ter omitido sua condição de policial da ativa. A prática da advocacia por militares da ativa é proibida por lei federal.

Olho Público apurou que o tenente-coronel da PM já teria procurado a OAB Bahia para solicitar o cancelamento de seu registro. Até o momento em que essa matéria foi publicada, o registro de Sergio Malvar Costa aparecia como “regular” no cadastro nacional de advogados da OAB.

Conforme matéria publicada ontem, a OAB Bahia tomou conhecimento do caso, que já foi encaminhado para o Tribunal de Ética e Disciplina (TED).

Se o registro de Sergio Malvar Costa for cassado pela OAB Bahia, os processos nos quais ele é advogado poderão ser afetados, explicou um especialista em Direito consultado pelo blog. Nos casos onde o oficial da PM consta como único advogado de uma das partes, o cliente poderá ser intimado a trocar de advogado.

Com relação aos processos que já tramitaram em julgado, Olho Público solicitou um esclarecimento ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para saber se as sentenças também poderão ser afetadas. Essa matéria será atualizada com a resposta do CNJ.

Tenente-coronel da PM exerce ilegalmente a profissão de advogado

Sergio Malvar Costa, tenente-coronel da Polícia Militar da Bahia, vem exercendo ilegalmente a advocacia, conforme informações obtidas com exclusividade por Olho Público e que foram verificadas por meio de consulta ao sistema do Tribunal de Justiça da Bahia. Na PM, o oficial ocupa cargo de chefia, atuando como coordenador do Centro de Custódia Provisória, que funciona dentro do Batalhão de Choque, em Lauro de Freitas.

A atuação de Sérgio Malvar Costa como advogado é ilegal porque fere o Estatuto da Polícia Militar da Bahia, o regulamento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que estabelece que o exercício dessa atividade é vedada a “ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza” e a “militares de qualquer natureza, na ativa”.

A OAB não deveria ter concedido registro de advogado a Sérgio Malvar Costa, considerando sua condição de policial militar na ativa. Se o oficial omitiu essa condição para obter o documento, pode ter cometido crime de falsidade ideológica. Olho Público tentou contato com o oficial da PM, ligando diretamente para o número de telefone de sua sala de trabalho, mas não obteve sucesso.

Olho Público apurou que essa situação já foi denunciada à Corregedoria da PM, à OAB, à Ouvidoria Geral do Estado da Bahia e à Ouvidoria da Secretaria de Segurança Pública. O blog apurou também que o tenente-coronel Sérgio Malvar Costa tomou conhecimento das denúncias e que já teria procurado a OAB para solicitar o cancelamento de seu registro. Até o momento em que essa matéria foi publicada, o registro de Sérgio Malvar da Costa constava como “regular” no Cadastro Nacional de Advogados da OAB.

Procurada por Olho Público, a OAB da Bahia manifestou-se por meio de nota do presidente da entidade, Fabrício Castro: “Tive conhecimento da denúncia ontem (7 de abril). Encaminhei o caso ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-BA e à Comissão de Seleção, que determinou oitiva dele. Respeitado devido processo legal, confirmada a denúncia, terá a inscrição cancelada.”

Olho Público também procurou o Comando da Polícia Militar, cobrando um posicionamento sobre a atuação irregular do tenente-coronel na advocacia. O blog apurou que esse pedido foi imediatamente encaminhado ao comandante da PM. Olho Público aguarda uma resposta e atualizará essa matéria com o acréscimo dessa informação.

Na tarde de hoje (8 de abril), a situação envolvendo Sérgio Malvar da Costa virou objeto de representação junto ao Ministério Público da Bahia. Antes dessa informação aparecer no sistema, Olho Público foi informado pela assessoria de comunicação do MP de que não havia representação formal sobre os fatos envolvendo o tenente-coronel da PM.

quer saber se o órgão já tem conhecimento da situação envolvendo Sérgio Malvar da Costa e se algum procedimento já foi aberto. Por meio da assessoria de imprensa, o MP informou que não

Em seu perfil na rede social LinkedIn, Sérgio Malvar da Costa se apresenta como bacharel em direito pela Universidade Católica do Salvador (UCSAL) e sócio, desde 2008, do escritório “Costa Lemos Adv. Associados”. Olho Público não encontrou nenhuma outra informação (telefone, e-mail, site etc.) desse suposto escritório de advocacia.