Após 24 anos, a família de um rodoviário morto aos 39 anos, em acidente ocorrido em 1997, em Camaçari (BA), receberá indenização por dano moral no valor de R$ 100 mil. Para a viúva, a empresa para o qual o falecido trabalhava terá que pagar pensão no valor de dois terços do salário do empregado, até a data em que o falecido faria 70 anos. Apesar de ter sido proferida em março, a sentença foi publicada hoje (16 de julho).
A vítima, segundo o texto da sentença, era motorista recém-contratado. O ônibus conduzido por Nivaldo Conceição sofreu um choque frontal contra outro ônibus, que vinha em sentido contrário, porém sem controle, devido à quebra da barra de direção. O acidente aconteceu no dia 27 de janeiro de 1997, no KM 5 da BA-093. Os dois veículos pertenciam à empresa Viazul.
Em sua defesa, a Viazul argumentou que Nivaldo não havia vínculo empregatício com Nivaldo no momento do acidente, pois o motorista estava “em fase de contratação”, e que seus documentos foram retidos “para que fosse efetuado seu registro de trabalho”. A empresa também alegou que Nivaldo não conseguiu desaviar do ônibus desgovernado porque estava conduzindo em velocidade acima do limite. Os dois argumentos não foram aceitos pela Justiça.